TJSP 12/09/2011 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1035
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convencer a este Juízo de forma inequívoca da verossimilhança das alegações contidas na inicial. Necessária se faz a produção
de novas provas para aferir qual dos genitores reúne melhores condições de cuidar da menor. Assim sendo, DENEGO o pedido
de guarda provisória formulado pelo autor. 3) Cite-se a ré, com as advertências de estilo, para que apresente defesa, através
de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da juntada do mandado aos autos, nos termos do art. 285
do C.P.C., servindo a cópia deste como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV WILLY VAIDERGORN
STRUL OAB/SP 158260
224.01.2011.025903-8/000000-000 - nº ordem 1045/2011 - Revisional de Alimentos - R. N. D. S. X C. N. D. S. - Fls. 33 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos. Tendo em vista a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas; e, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal.
Expeçam-se os ofícios necessários. Arbitro os honorários advocatícios da advogada do autor (fls. 16) em R$ 373,01, expedindose competente certidão. Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. Guarulhos,
16 de agosto de 2011. EDISON YASSUO TAKASE Juiz de Direito - ADV SOLANGE FERREIRA MOITINHO OAB/SP 243071
224.01.2011.034709-6/000000-000 - nº ordem 1336/2011 - Precatória (em geral) - VALDEMAR GOMES RODRIGUES
X NOEME GOMES DA SILVA - Fls. 5 - Vistos. Em razão da certidão retro, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas
homenagens. Int. - ADV ALTAIR TEIXEIRA DE NOVAES OAB/SP 69767
224.01.2011.047715-1/000000-000 - nº ordem 1832/2011 - Precatória (em geral) - FRANCIELE CARMONA BERNARDO X
ANDERSON CARMONA BERNARDO - Fls. 04 - Manifeste-se acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça no prazo de cinco
dias: ... DEIXEI DE CITAR o requerido, tendo em vista as informações do atual morador, Sr. Gibaldo, de que o mesmo mudou-se
há, aproximadamente, quatro (04) anos. - ADV FLAVIA ORTOLANI OAB/SP 251579
224.01.2011.052229-2/000000-000 - nº ordem 2033/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. R. R. X L. C. R. - Fls.
13 - 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Fixo os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos
rendimentos líquidos do executado. Os alimentos incidirão sobre o 13º salário, horas extras e férias mais 1/3 gozadas. Não
incidirão sobre o FGTS, vale-transporte, verbas indenizatórias, rescisórias e férias indenizadas. Ressalto que como rendimento
líquido se entende o salário bruto menos a contribuição do INSS, imposto de renda e contribuição sindical. Oficie-se para
desconto dos alimentos provisórios fixados. 3) Intime-se o réu, pessoalmente e o autor, através de seu advogado, para tentativa
de conciliação prévia no DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 09:50 HORAS, que se realizará na Rua Felício Marcondes, 232
- sala 305 - 3º andar - Centro - Guarulhos/SP, devendo as partes comparecer devidamente trajados e munidos de documentos
de identificação, servindo a cópia deste como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Após, encaminhem-se os
autos ao Setor de Conciliação. 4) Não havendo possibilidade de acordo será designada audiência de tentativa de conciliação,
instrução, debates e julgamento, citando e intimando o requerido com as advertências legais e dando-se ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV ADRIANA LEME PAIXÃO E SILVA OAB/SP 176734
224.01.2011.055160-4/000000-000 - nº ordem 2132/2011 - Arrolamento de Bens (cautelar) - QUITÉRIA DE BARROS
CAVALCANTE BRAGA X CARLOS ALVES BRAGA - Fls. 25 - Vistos. Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita. Anotese. Trata-se de Medida Cautelar para arrolamento de bens. As alegações deduzidas pela autora e os documentos acostados
com a inicial não são suficientemente hábeis para comprovar os requisitos “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, uma vez
que, não há nos autos indícios de que o réu esteja tentando alienar os bens do casal. Ademais, para alienação dos bens imóveis
se faz necessária a outorga da esposa. Assim, improvável que o réu proceda à alienação dos imóveis sem o seu consentimento.
Ante ao exposto, DENEGO a concessão de liminar. Cite-se o réu, com as observações de estilo. Int. - ADV EDILSON RIBEIRO
DA CUNHA OAB/SP 207513
Centimetragem justiça
5ª Vara da Família e Sucessões
5º Ofício de Família e Sucessões de Guarulhos
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: CÉLIA MAGALI MILANI PERINI
224.01.2003.015433-4/000000-000 - nº ordem 1740/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - - K.
D. C. L. C. M. R. I. D. C. L. C. X R. D. D. R. - Vistos, etc. Manifeste-se a autora, em cinco dias, em termos de prosseguimento.
No silêncio, intime-se, por mandado, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV
ANA MARIA LANATOVITZ OAB/SP 138021
224.01.2004.023302-0/000000-000 - nº ordem 2662/2005 - Arrolamento - - MAURICIO DE SOUZA E OUTROS X IRMANO
PAVARINI - FALECIDO EM 10/03/2004 - FLS. 127. Vistos,etc. 01- Cumpra a serventia o DESPACHO proferido as FLS. 120.( 01Expeça-se novo formal de partilha, fazendo constar no mesmo que tratar-se de 2 ( segunda ) via. 02- Com OU sem a RETIRADA
do mesmo, retornem Os AUTOS ao ARQUIVO. Prazo para retirada 05 dias ). 02- Int . FLS. 128 verso, a patrona já Retirou o
formal de partilha. - ADV WILLI ROSTIN JUNIOR OAB/SP 173829
224.01.2000.006283-8/000000-000 - nº ordem 370/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - - M. Q. B. D. S. E OUTROS
X R. D. S. S. - C O N C L U S Ã O Em 05 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito Dra. CÉLIA
MAGALI MILANI PERINI Eu,_________, ( ), subscrevi. Processo nº 0370/06 Vistos etc. 1- Observo que o prazo de validade
do mandado de prisão já exauriu. Assim, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, em cinco dias. 2- Int.
Guarulhos, 05/09/2011 Juíza de Direito D A T A Em de de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_______, subsc. - ADV
WILIANS ANTUNES BELMONT OAB/SP 178116 - ADV CHARLAIN GALVAO DA SILVA OAB/SP 26251
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