TJSP 13/09/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1036
2010
consideração as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos, assim
como, o grau da ofensa moral - não sendo, de um lado, suficiente a redundar em enriquecimento sem causa do ofendido e, de
outro, não passando desapercebido pelo ofensor, afetando-lhe moderadamente o patrimônio financeiro, passo a fixar o valor da
indenização. Tendo-se em consideração a qualificação das partes, a gravidade do fato e a intensidade do dano, estabelece-se
a indenização em vinte vezes o valor do débito cobrado injustamente (R$ 436,68), a qual servirá, em relação à autora, como
compensação pelo desconforto sofrido, e, em relação ao réu, como castigo, para que seja mais ético e respeitoso no trato
com seus clientes. Ante o exposto, julgo procedente a ação, com declaração de inexistência do débito e condenação do réu
ao pagamento da indenização por danos morais no valor corresponde a vinte vezes o valor do débito (R$ 436,68), sujeita a
correção monetária a partir de novembro de 2009 (fls. 18), mais juros moratórios legais de 1% ao mês desde a citação, além do
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% sobre a condenação. P.R.I.C. Osasco, 02 de setembro
de 2011. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juíza de Direito Custas apelação R$87,25. Porte de remessa e retorno R$25,00
por volume - 1 volume. - ADV ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP 189168 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
405.01.2011.020438-0/000000-000 - nº ordem 856/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ESPORTE CENTER JAIR
DA COSTA LTDA ME X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na
designação de audiência prévia de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC. Sem prejuízo e, em igual prazo, indiquem as
provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as. Int. - ADV RENATO SIDNEI PERICO OAB/SP 117476 - ADV
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
405.01.2011.021405-7/000000-000 - nº ordem 898/2011 - Consignatória (em geral) - JOSE ADALBERTO ROCHA X VITOR
BARREIROS DA SILVA - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 60/68 - ADV HAGOP RICHARD
HALABLIAN OAB/SP 152337 - ADV ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO OAB/SP 289645
405.01.2011.021637-2/000000-000 - nº ordem 908/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILENE HIGINO DO ESPIRITO
SANTOS X COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPTM - Vistos. Trata-se de ação de ressarcimento de danos
materiais e morais movida por Silene Higino do Espírito Santos contra CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos,
alegando, em resumo, que no dia 20 de novembro de 2010 escorregou na plataforma da estação Barueri ao tentar embarcar na
composição do trem, sentido Osasco, de modo que caiu dentro do vão entre a plataforma e a composição, ocasião em que sofreu
ferimentos sendo encaminhada ao Pronto Socorro de Barueri. Narra que a plataforma de embarque é escorregadia e no local
dos fatos existe pedra a qual não há qualquer proteção para tornar o local seguro. Conta ainda que foi demitida de seu emprego
em razão de seu afastamento de suas funções e durante todo o período o réu não lhe propiciou qualquer auxilio. Postula
indenização por danos materiais e morais. Com a inicial de fls. 2/08 vieram os documentos de fls. 09/29. Citada, a ré ofertou
contestação às fls. 40/49, alegou que o acidente se deu por única e exclusiva da autora que não tomou as mínimas precauções
e prudência, de modo que todas as estações são dotadas de piso antiderrapante. Postula a improcedência da ação. Juntou
documento de fls. 50. Réplica às fls. 53/54. A ré não tem interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação (fls.
563), motivo pelo qual passo a sanear o processo. Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação, dou
o feito por saneado. Como pontos controvertidos restam a existência dos danos alegados, sua extensão, a culpa pelo resultado
danoso, bem como o nexo causal da conduta do eventual culpado com o resultado. Para solução destes, defiro a produção de
prova oral, consistente na oitiva de testemunhas as quais deverão ser arroladas no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Defiro ainda a produção de prova documental, desde que novos os documentos. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 26/outubro/11 às 14:30 horas. Intimem-se. - ADV SUELI APARECIDA DA SILVA OAB/SP 89609 - ADV
PAULO SAMUEL DOS SANTOS OAB/SP 97013 - ADV EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB OAB/SP 206675
405.01.2011.021848-8/000000-000 - nº ordem 918/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - JMC COMERCIAL ELETRICA
LTDA X NEON EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA - Vistos. Não há comprovação de que o recebimento do “CE” de fls.
29vº foi recebido pelo representante legal da requerida ou seu preposto, porquanto não há qualquer identificação da própria
empresa (carimbo). Portanto, expeça-se mandado para cumprimento por oficial de justiça, devendo o autor recolher a diligencia
do oficial de justiça. Int. - ADV JAIME GONÇALVES FILHO OAB/SP 235007 - ADV FABIO SOUZA TRUBILHANO OAB/SP
248487
405.01.2011.022740-7/000000-000 - nº ordem 948/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FELIPE DIEGO DA SILVA - Fica o(a) autor(a) intimado(a) por determinação judicial
para no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão negativa de citação e apreensão( informa o oficial que o autor não
forneceu os meios necessários para cumprimento da liminar) - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
405.01.2011.024289-4/000000-000 - nº ordem 1036/2011 - Indenização (Ordinária) - JOSUE CANDIDO SILVA X BANCO
BRADESCO CARTÕES S/A - Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls.74. Int. - ADV ANA CRISTINA MOREIRA OAB/
SP 107431 - ADV PAULO DORON REHDER DE ARAUJO OAB/SP 246516
405.01.2011.026642-0/000000-000 - nº ordem 1138/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER
BRASIL S A X FERNANDO PEREIRA RANGEL - Fica o(a) autor(a) intimado(a) por determinação judicial para no prazo de
cinco dias, manifestar-se sobre a certidão negativa de citação( o imóvel encontra-se sem moradores) - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO
ROS OAB/SP 201076
405.01.2011.026790-7/000000-000 - nº ordem 1147/2011 - Precatória (em geral) - BANCO ITAULEASING S/A X MARCO
AURELIO NOBREGA DE SOUSA - Fica o(a) autor(a) intimado(a) por determinação judicial para no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça que informa que o autor não forneceu os meios necessários para cumprimento
da liminar) - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
405.01.2011.027060-0/000000-000 - nº ordem 1158/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSE DIAS DE SOUZA
SOBRINHO E OUTROS - Fls. 17 - PROC. Nº 1158/11 3ª VARA CÍVEL Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cumpra-se
a decisão de fls. 16. Int.(providenciar os requerentes a retirada do mandado de averbação já expedido) Osasco, data supra. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º