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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011 - Página 1570

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TJSP 15/09/2011 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1038

1570

2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE ALTO -SP
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO
368.01.1998.000635-6/000000-000 - nº ordem 616/1998 - Procedimento Sumário (em geral) - BOER E BOER AUTO POSTO
LTDA X MARCOS GIACOMO - Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Monte Alto, d.s. Loredana
Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.1998.000068-8/000000-000 - nº ordem 913/1998 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
X SERVICOS DE USINAGEM SILVA LTDA ME E OUTROS - Aceito a conclusão. Aguarde-se provocação pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Int. Monte Alto, data supra. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS
OAB/SP 111552 - ADV JOAO AUGUSTO CASSETTARI OAB/SP 83860 - ADV CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI OAB/DF
20485 - ADV FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO OAB/SP 95967
368.01.2000.002488-1/000000-000 - nº ordem 1176/2000 - Ação Monitória - DARIO PIMENTA ROCHA FILIAL X LUIZ
BISPO DO ROSARIO - Recolhida a taxa correspondente, providencie-se à pesquisa requerida pelo sistema Infojud. Quanto ao
recolhimento, observe-se o valor de R$10,00 (guia FEDTJ - cód.434-1). Int. Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho
Juíza de Direito - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783
368.01.2002.002611-2/000000-000 - nº ordem 11/2002 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JONAS FERREIRA DE
JESUS E OUTROS X ISAAC DORTA E OUTROS - Aceito a conclusão. Aguarde-se provocação pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Int. Monte Alto, data supra. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV JOAO CARLOS GERBER OAB/SP 62961
- ADV LUIZ FERNANDO DE FELICIO OAB/SP 122421
368.01.2003.001138-9/000000-000 - nº ordem 496/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ITALO LANFREDI S/A
INDUSTRIAS MECANICAS X RAPHAEL BARONE - Vistos. Aduz o exequente Raphael Barone que a decisão proferida a fls.
432/435 padece de omissão/contradição. Alega que, ao ser fixado o “quantum debeatur” em R$ 26.075,58 (fls. 434), deixou de
fazer referência à atualização monetária até a data de seu efetivo levantamento. Alega, ademais, ser descabida a condenação
recíproca em honorários de sucumbência, aduzindo que a verba atinente aos honorários periciais deve ser imposta tão-somente
à impugnante Ítalo Lanfredi S/A Indústrias Mecânicas. Razão não lhe assiste, entretanto. A despeito de não haver sido feita
expressa menção a ser devida atualização monetária até a data do efetivo levantamento, há que se ter em conta o fato de
que há muito encontra-se a execução garantida pelo depósito de fls. 360. Com efeito, a executada, em 01/02/2011 promoveu
o depósito da quantia atinente à execução, no importe de R$ 33.409,23. Referido depósito encontra-se em conta judicial à
disposição deste Juízo, desde aquela data. Como é sabido, às verbas consignadas em contas judiciais são acrescidas as
respectivas atualizações cuja constância se estende até a data de seu respectivo levantamento, sendo desnecessária sua
expressa menção, sobretudo quando há muito já se encontra garantido o juízo com o depósito da condenação em conta judicial.
Noutro giro, contrariamente ao alegado pelo exequente, consoante jurisprudência mais atualizada, é devida a condenação em
honorários advocatícios na fase executiva da sentença, sobretudo, em casos como os dos autos, em que se faz necessária a
manifestação jurisdicional acerca dos pontos sobre o quais se controvertem as partes, inclusive, com necessidade de realização
perícia técnica. No que tange à recíproca condenação, nada há que ser acrescido ao quanto fixado na decisão guerreada. Muito
embora haja ligeira diferença entre os valores defendidos pelos litigantes, tal montante não discrepa a ponto de justificar onerarse apenas uma das partes com as verbas de sucumbência. Não se deve deslembrar que a impugnada promoveu o adiantamento
das verbas periciais (fls. 377), fixadas em R$ 550,00. Tal valor, entretanto, foi objeto de consideração, por apreciação equitativa
do quanto divergiram ambas as partes em relação aos resultados do laudo pericial. Consigno, por oportuno, que os embargos
de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão, dúvida ou contradição. Contudo, no caso em apreço,
não se vislumbra, na decisão guerreada, qualquer dessas hipóteses, motivo pelo qual os rejeito. Eventual inconformismo com
a decisão, caso remanesça, deverá ser manifestado pelos meios próprios. Intim. Monte Alto, 8 de setembro de 2011. Loredana
Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV FÁBIO EDUARDO ROSSI OAB/SP 171855 - ADV ALEX MOREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 182101
368.01.2003.001344-0/000000-000 - nº ordem 568/2003 - Execução de Título Extrajudicial - LOJA DO PIERRE JOSE ALDO
PIERRE X ALINE MARIA LEITE E OUTROS - Aceito a conclusão. A executada não foi intimada da penhora online, porquanto
não localizada (fls. 273). Manifeste-se a exequente. Int. Monte Alto, data supra. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de
Direito - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FERNANDO JOSÉ SAVAZZI OAB/SP 250423
368.01.2004.002340-3/000000-000 - nº ordem 958/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTO CARLOS FELIPE
ARIRANHA FI X BENEDITO PEREIRA DA SILVA - Aceito a conclusão. Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo
Civil, suspendo o curso da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Monte Alto, data supra. Loredana Henck Cano de
Carvalho Juíza de Direito - ADV MARCIO ANTONIO MOMENTI OAB/SP 141795 - ADV MARCOS ROBERTO PAGANELLI OAB/
SP 138258
368.01.2005.001012-7/000000-000 - nº ordem 266/2005 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO POR DANOS
MORAIS - ISAMARA TAMIRES DOS SANTOS X MUNICIPIO DE PIRANGI SP E OUTROS - Aceito a conclusão. Recebo o
recurso de apelação, em ambos os efeitos, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões, pelo prazo
legal. Int. Monte Alto, data supra. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV SONIA LOPES OAB/SP 116573 ADV PAULO DE TARSO COLOSIO OAB/SP 95260 - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602
368.01.2005.007893-8/000000-000 - nº ordem 1832/2005 - Ação Monitória - AUTO POSTO SAO PAULO TAIACU LTDA X
ALDO ADIB FERES - Esclareça a autora se tem interesse no prosseguimento do feito. Intimem-se. Monte Alto, data supra.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV JULIAINE
PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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