TJSP 15/09/2011 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1038
2011
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
nº ordem 584/2011 - monitória - Biguá Distribuidora de Som e Acessórios Automotivos Ltda X Relação Cavalcante Azevedo Despacho:”V. Diante da certidão supra, devolva-se ao seu subscritor. Int.-se.” - ADV JOÃO MURÇA PIRES SOBRINHO OAB-SP
137.406.
Nº Ordem 282/08 -Maria Maude Turolo Marangoni ME e outros X Banco do Brasil S/A - Despacho:”V. Diante da certdião
supra, devolva-se a petição anexa ao seu subscritor. Int.-se.” - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB-SP
109.631.
Centimetragem justiça
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: ANA CAROLINA ACHOA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
431.01.2000.000957-1/000000-000 - nº ordem 382/2000 - Separação (Ordinário) - A. M. T. M. P. A. H. X C. C. A. H. Aguardando autora recolher a taxa para desarquivamento ou declaração de pobreza, para posterior solicitação junto à Recall.
- ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406
431.01.2008.002421-8/000000-000 - nº ordem 650/2008 - Execução de Alimentos - R. C. R. X L. A. R. - Fls. 100 - Vistos.
1. Pela atuação até o momento, arbitro os honorários da assistência judiciária ao patrono da exequente (fls. 05) em 60% do
valor máximo fixado na tabela da OAB. Por oportuno esclareço que o patrono estará vinculado até o final da causa, momento
em que será analisado os 40% restantes. Expeça-se certidão. 2. Int.-se. - ADV RODRIGO RAZUK OAB/SP 180275 - ADV JANE
FURLANI OAB/SP 227100
431.01.2009.004294-1/000000-000 - nº ordem 1031/2009 - Alvará - MARCIO APARECIDO DA ROCHA E OUTROS - Fls.
70 - V. Fls. 68: defiro. Expeça-se novo alvará, n os termos da determinação de fls. 65. Int.-se. - ADV MILTON CARLOS BAGLIE
OAB/SP 103996
431.01.2009.005232-0/000000-000 - nº ordem 1264/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
S. X J. A. D. S. - Ciência às partes do ofício de fls. 48 (DESIGNADO O DIA 24/02/2012, ÀS 13:00 HORAS, para realização da
coleta e futura perícia, no Hospital Estadual de Bauru). - ADV FABIOLA SOTO BRAGA FARIA OAB/SP 207822 - ADV TATIANE
RETI OAB/SP 274744
431.01.2010.000446-4/000000-000 - nº ordem 122/2010 - Arrolamento - WALDIRIA ROSA DE CAMARGO X JOAO BUENO
DE CAMARGO - Aguardando prosseguimento do feito em 30 dias, pela autora. - ADV RUI TITO MURCA PIRES OAB/SP
146016
431.01.2010.001504-4/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. M. M. E OUTROS X J.
A. M. - Fls. 53 - Vistos. Oficie-se a OAB local, solicitando a indicação de curador especial ao requerido, citado com hora certa
(art. 9º, II, CPC). Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/01/2012, às 15:00 horas. Intimem-se
as partes, eventuais testemunhas tempestivamente arroladas e o Ministério Público. Int.-se. - ADV FABIANO JOSÉ ARANTES
LIMA OAB/SP 168137
431.01.2010.001835-1/000000-000 - nº ordem 522/2010 - Separação (Ordinário) - A. A. M. L. X F. A. L. - Sentença nº
1272/2011 registrada em 08/09/2011 no livro nº 212 às Fls. 81/83: Ante o exposto, com apoio no art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANDRÉIA ALVES MENDONÇA LINO em relação a FÁBIO
ANTONIO LINO e o faço para: a) DECLARAR dissolvidos todos os vínculos conjugais existentes entre os litigantes através do
divórcio, passando a requerente a usar seu nome de solteira, ou seja, ANDRÉIA ALVES MENDONÇA; b) ATRIBUIR A GUARDA
das crianças ISADORA ALVES MENDONÇA LINO e HELOÍSA ALVES MENDONÇA LINO à requerente, que ficará responsável
legalmente pelo bem estar das filhas; c) FIXAR os alimentos em favor das filhas em valor equivalente a meio salário mínimo, a
ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante recibo. Ao patrono nomeado arbitro os honorários advocatícios no valor máximo
fixado na tabela da OAB. Com o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se mandado de averbação do divórcio,
arquivando-se em seguida os autos. P.R.I. Pederneiras, 31 de agosto de 2011. ANA CAROLINA ACHOA AGUIAR SIQUEIRA DE
OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO - ADV JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO OAB/SP 167218
431.01.2010.003592-2/000000-000 - nº ordem 983/2010 - Inventário - JOSE ROBERTO DOS SANTOS X MARIA APARECIDA
DOS SANTOS SOUZA - Fls. 41 - Vistos. Nomeio curadora especial ao viúvo-meeiro citado por edital a advogada indicada a
fl. 40. Dê-se ciência a mesma de todo processado. Int.-se. - ADV MAURICIO POSSEBON NETO OAB/SP 98874 - ADV JOAO
ODIVALDO PULS OAB/SP 78461 - ADV MARINA DE GOES MACIEL OAB/SP 241444
431.01.2010.003660-0/000000-000 - nº ordem 1004/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. M. C. X C. H. C. - Fls. 116
- Vistos Ante a existência de coisa julgada, conforme cópias de fls. 52/104 dos autos nº 2736/10, DECLARO EXTINTA a presente
ação de Alimentos proposta pelos requerentes em relação ao requerido, sem julgamento do mérito, com apoio no art. 267, inc. V,
do CPC. Feitas as anotações de estilo, cumpra-se, arquivando-se em seguida os autos. PRI. - ADV MILTON CARLOS BAGLIE
OAB/SP 103996 - ADV NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS OAB/SP 184803 - ADV LUIS HENRIQUE FERNANDES
DE CAMPOS OAB/SP 204057
431.01.2010.003923-8/000000-000 - nº ordem 1210/2010 - Revisional de Alimentos - F. J. C. T. X J. S. T. - Sentença nº
1273/2011 registrada em 08/09/2011 no livro nº 212 às Fls. 84/86: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação Revisional de Alimentos ajuizada por FÁBIO JÚNIOR CAMILO TEIXEIRA em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º