Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 15/09/2011 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1038

2011

de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
nº ordem 584/2011 - monitória - Biguá Distribuidora de Som e Acessórios Automotivos Ltda X Relação Cavalcante Azevedo Despacho:”V. Diante da certidão supra, devolva-se ao seu subscritor. Int.-se.” - ADV JOÃO MURÇA PIRES SOBRINHO OAB-SP
137.406.
Nº Ordem 282/08 -Maria Maude Turolo Marangoni ME e outros X Banco do Brasil S/A - Despacho:”V. Diante da certdião
supra, devolva-se a petição anexa ao seu subscritor. Int.-se.” - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB-SP
109.631.
Centimetragem justiça
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: ANA CAROLINA ACHOA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
431.01.2000.000957-1/000000-000 - nº ordem 382/2000 - Separação (Ordinário) - A. M. T. M. P. A. H. X C. C. A. H. Aguardando autora recolher a taxa para desarquivamento ou declaração de pobreza, para posterior solicitação junto à Recall.
- ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406
431.01.2008.002421-8/000000-000 - nº ordem 650/2008 - Execução de Alimentos - R. C. R. X L. A. R. - Fls. 100 - Vistos.
1. Pela atuação até o momento, arbitro os honorários da assistência judiciária ao patrono da exequente (fls. 05) em 60% do
valor máximo fixado na tabela da OAB. Por oportuno esclareço que o patrono estará vinculado até o final da causa, momento
em que será analisado os 40% restantes. Expeça-se certidão. 2. Int.-se. - ADV RODRIGO RAZUK OAB/SP 180275 - ADV JANE
FURLANI OAB/SP 227100
431.01.2009.004294-1/000000-000 - nº ordem 1031/2009 - Alvará - MARCIO APARECIDO DA ROCHA E OUTROS - Fls.
70 - V. Fls. 68: defiro. Expeça-se novo alvará, n os termos da determinação de fls. 65. Int.-se. - ADV MILTON CARLOS BAGLIE
OAB/SP 103996
431.01.2009.005232-0/000000-000 - nº ordem 1264/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
S. X J. A. D. S. - Ciência às partes do ofício de fls. 48 (DESIGNADO O DIA 24/02/2012, ÀS 13:00 HORAS, para realização da
coleta e futura perícia, no Hospital Estadual de Bauru). - ADV FABIOLA SOTO BRAGA FARIA OAB/SP 207822 - ADV TATIANE
RETI OAB/SP 274744
431.01.2010.000446-4/000000-000 - nº ordem 122/2010 - Arrolamento - WALDIRIA ROSA DE CAMARGO X JOAO BUENO
DE CAMARGO - Aguardando prosseguimento do feito em 30 dias, pela autora. - ADV RUI TITO MURCA PIRES OAB/SP
146016
431.01.2010.001504-4/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. M. M. E OUTROS X J.
A. M. - Fls. 53 - Vistos. Oficie-se a OAB local, solicitando a indicação de curador especial ao requerido, citado com hora certa
(art. 9º, II, CPC). Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/01/2012, às 15:00 horas. Intimem-se
as partes, eventuais testemunhas tempestivamente arroladas e o Ministério Público. Int.-se. - ADV FABIANO JOSÉ ARANTES
LIMA OAB/SP 168137
431.01.2010.001835-1/000000-000 - nº ordem 522/2010 - Separação (Ordinário) - A. A. M. L. X F. A. L. - Sentença nº
1272/2011 registrada em 08/09/2011 no livro nº 212 às Fls. 81/83: Ante o exposto, com apoio no art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANDRÉIA ALVES MENDONÇA LINO em relação a FÁBIO
ANTONIO LINO e o faço para: a) DECLARAR dissolvidos todos os vínculos conjugais existentes entre os litigantes através do
divórcio, passando a requerente a usar seu nome de solteira, ou seja, ANDRÉIA ALVES MENDONÇA; b) ATRIBUIR A GUARDA
das crianças ISADORA ALVES MENDONÇA LINO e HELOÍSA ALVES MENDONÇA LINO à requerente, que ficará responsável
legalmente pelo bem estar das filhas; c) FIXAR os alimentos em favor das filhas em valor equivalente a meio salário mínimo, a
ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante recibo. Ao patrono nomeado arbitro os honorários advocatícios no valor máximo
fixado na tabela da OAB. Com o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se mandado de averbação do divórcio,
arquivando-se em seguida os autos. P.R.I. Pederneiras, 31 de agosto de 2011. ANA CAROLINA ACHOA AGUIAR SIQUEIRA DE
OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO - ADV JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO OAB/SP 167218
431.01.2010.003592-2/000000-000 - nº ordem 983/2010 - Inventário - JOSE ROBERTO DOS SANTOS X MARIA APARECIDA
DOS SANTOS SOUZA - Fls. 41 - Vistos. Nomeio curadora especial ao viúvo-meeiro citado por edital a advogada indicada a
fl. 40. Dê-se ciência a mesma de todo processado. Int.-se. - ADV MAURICIO POSSEBON NETO OAB/SP 98874 - ADV JOAO
ODIVALDO PULS OAB/SP 78461 - ADV MARINA DE GOES MACIEL OAB/SP 241444
431.01.2010.003660-0/000000-000 - nº ordem 1004/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. M. C. X C. H. C. - Fls. 116
- Vistos Ante a existência de coisa julgada, conforme cópias de fls. 52/104 dos autos nº 2736/10, DECLARO EXTINTA a presente
ação de Alimentos proposta pelos requerentes em relação ao requerido, sem julgamento do mérito, com apoio no art. 267, inc. V,
do CPC. Feitas as anotações de estilo, cumpra-se, arquivando-se em seguida os autos. PRI. - ADV MILTON CARLOS BAGLIE
OAB/SP 103996 - ADV NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS OAB/SP 184803 - ADV LUIS HENRIQUE FERNANDES
DE CAMPOS OAB/SP 204057
431.01.2010.003923-8/000000-000 - nº ordem 1210/2010 - Revisional de Alimentos - F. J. C. T. X J. S. T. - Sentença nº
1273/2011 registrada em 08/09/2011 no livro nº 212 às Fls. 84/86: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação Revisional de Alimentos ajuizada por FÁBIO JÚNIOR CAMILO TEIXEIRA em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo