TJSP 15/09/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1038
2012
relação a JEFERSON SCOTA TEIXEIRA. Arbitro os honorários à patrona do requerente em 60% e à patrona do requerido no valor
máximo previsto na Tabela da OAB. Expeçam-se certidões. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Pederneiras,
31 de agosto de 2011. ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV GISELE CRISTINA
BERGAMASCO SOARES OAB/SP 283041 - ADV DANIELLI COQUE SIMÕES OAB/SP 277626
431.01.2010.005069-9/000000-000 - nº ordem 1344/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
C. S. X N. I. R. S. - Ciência às partes do ofício de fls. 44 (DESIGNADO O DIA 03/02/2012, ÀS 13:00 HORAS, para realização
da coleta e futura perícia, no Hospital Estadual de Bauru). - ADV RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES OAB/SP 152616 - ADV
LENISA MARIA PINHEIRO OAB/SP 224939
431.01.2010.005086-8/000000-000 - nº ordem 1352/2010 - Interdição - SILVIA CRISTINA CESCHIM FRASCARELI X JOAO
BATISTA FRASCARELI - Fls. 35 - Vistos Fls. 34: Defiro, expeça-se a respectiva certidão. Int. - ADV LAURO DE GOES MACIEL
JÚNIOR OAB/SP 209644
431.01.2010.005089-6/000000-000 - nº ordem 1354/2010 - Execução de Alimentos - I. C. D. S. X A. D. J. P. D. S. - Fls.
33 - Sentença nº 1276/2011 registrada em 08/09/2011 no livro nº 212 às Fls. 90: Vistos Considerando o pagamento do débito
noticiado pela exequente (fls. 30) e a cota do Ministério Público de fls. 32, DECLARO EXTINTO este processo de EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS, proposta pelo exequente contra o executado, fazendo-o com apoio no art. 794, I, do CPC. Arbitro os honorários
da assistência judiciária ao patrono da exequente (fls. 06), no valor máximo fixado na tabela da OAB. Expeça-se certidão. Feitas
as anotações de estilo, arquivem-se em seguida os autos. P.R.I.C. - ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996
431.01.2011.000199-5/000000-000 - nº ordem 42/2011 - Divórcio Consensual - F. P. D. S. E OUTROS - Sentença nº
1271/2011 registrada em 08/09/2011 no livro nº 212 às Fls. 79/80: Ante o exposto, com apoio no art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, homologo o acordo a que chegaram os litigantes e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, o fazendo para DECLARAR dissolvidos todos os vínculos conjugais existentes entre FRANCISCO PEREIRA DOS
SANTOS e VERA LÚCIA MAIA DOS SANTOS através do divórcio, passando a requerente a usar seu nome de solteira, ou seja,
VERA LÚCIA MAIA. Ao patrono nomeado arbitro os honorários advocatícios no valor máximo fixado na tabela da OAB. Com o
trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se mandado de averbação do divórcio, arquivando-se em seguida os autos.
P.R.I. Pederneiras, 31 de agosto de 2011. ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV
DANIEL CAETANO CESTARI OAB/SP 30563
431.01.2011.001299-5/000000-000 - nº ordem 373/2011 - Revisional de Alimentos - L. B. B. X G. D. O. B. - Fls. 27 - Vistos. 1.
Designo audiência de conciliação, instrução, e julgamento para o dia 07/12/2011, às 15:30 horas. 2. Deverá o autor e o requerido
comparecerem à audiência acompanhados de suas testemunhas, sendo em número máximo de três cada, apresentando nesta
ocasião, as demais provas. Int.-se. Pederneiras, ___/___/2011. - ADV WILLIANS SERGIO MONTEIRO OAB/SP 262176 - ADV
RONA MARA MAGNANI BOTERO OAB/SP 153300
431.01.2011.002453-9/000000-000 - nº ordem 653/2011 - Divórcio Consensual - L. A. S. E OUTROS - Fls. 24 - Vistos.
Intimem-se para pagamento das custas apuradas às fls. 19vº, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.-se. - ADV FERNANDA FERRAZ DE
CAMARGO ZANOTTO OAB/SP 275677
431.01.2011.002381-0/000000-000 - nº ordem 824/2011 - Execução de Alimentos - R. D. S. X A. L. D. S. - Aguardando
Manifestação da exequente face a justificativa apresentada pelo executado ás fls. 25/26. - ADV MARIA ELENA DE PONTES
OAB/SP 60307 - ADV JULIANA OTTOBONI RINALDO OAB/SP 185913
431.01.2011.003085-2/000000-000 - nº ordem 832/2011 - Execução de Alimentos - C. S. R. X E. F. D. R. - Fls. 22 - Vistos.
À subscritora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual. Int.-se. - ADV RICARDO TADEU BAPTISTA
OAB/SP 107279
431.01.2011.003253-5/000000-000 - nº ordem 860/2011 - Execução de Alimentos - M. D. S. X W. N. D. S. - Fls. 13 - Sentença
nº 1264/2011 registrada em 01/09/2011 no livro nº 212 às Fls. 72: Vistos Considerando o pagamento do débito noticiado pelo
exequente (fls. 10) e a cota do Ministério Público de fls. 11, DECLARO EXTINTO este processo de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,
proposta pelo exequente contra o executado, fazendo-o com apoio no art. 794, I, do CPC. Arbitro os honorários da assistência
judiciária ao patrono do exequente (fls. 05), no valor máximo fixado na tabela da OAB. Expeça-se certidão. Feitas as anotações
de estilo, arquivem-se em seguida os autos. P.R.I.C. - ADV MARCOS DOS PASSOS OAB/SP 147202
431.01.2011.002109-3/000000-000 - nº ordem 863/2011 - Execução de Alimentos - A. G. R. D. S. X W. F. D. S. - Fls. 15
- Vistos. Defiro a gratuidade de Justiça. Nomeio patrono(a) do(a) exeqüente(s) a(o) advogado(a) indicado(a) a fl. 06. 3. Citese, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de citação. 4. Int.-se. - ADV NIVALDO DIAS DE
SOUZA OAB/SP 156093
431.01.2011.002815-8/000000-000 - nº ordem 895/2011 - Execução de Alimentos - V. M. D. G. M. X H. R. D. G. M. - Fls.
18 - Vistos. Defiro a gratuidade de Justiça. Nomeio patrono(a) do(a) exeqüente(s) a(o) advogado(a) indicado(a) a fl. 07. 3. Citese, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de citação. 4. Int.-se. - ADV ADJAIR FERREIRA
BOLANE OAB/SP 58275
431.01.2011.003736-9/000000-000 - nº ordem 955/2011 - Interdição - ANA CLAUDIA DA SILVA X MARIA APARECIDA
MOREIRA - Fls. 20 - Vistos. 1.Defiro a gratuidade de justiça. 2.Designo interrogatório da interditanda para 07/12/11, às 16:00
horas. 3.Considerando o documento de fls. 09, atestando ser a requerida portadora de “ESQUIZOFRENIA”, tendo alucinações
e delírios, apresentando comportamento desorganizado, verifico que ela se encontra incapacitada a realização dos atos da vida
civil, restando evidente a necessidade de se ter alguém para reger seus atos da vida civil. Assim, nomeio a requerente ANA
CLAUDIA DA SILVA, curadora provisória de sua tia MARIA APARECIDA MOREIRA. 5. Lavre-se o termo. 6. Cite-se. Int.-se. - ADV
ALINE BUENO DE CAMARGO OAB/SP 253181
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º