TJSP 15/09/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1038
2015
DE PEDERNEIRAS LTDA X GISLAINE ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 55 - Proc nº 1173/09 Vistos. Fl. 54: defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 90 dias, decorrido o prazo, vista à exeqüente. Int.-se. - ADV RAFAEL HENRIQUE AVANTE ROZANTE OAB/
SP 238278
431.01.2009.004943-2/000000-000 - nº ordem 1189/2009 - Precatória (em geral) - MILTON GIGLIOLI X FABIO URREA - Fls.
39 - Proc. nº 1189/09 Face a certidão supra, expeça-se mandado de reavaliação. Int.-se. (aguardando o deposito de diligencia)
- ADV PATRICIA ANITA CAVALHEIRO OAB/SP 137796 - ADV LAURO DE GOES MACIEL JÚNIOR OAB/SP 209644
431.01.2010.000042-5/000000-000 - nº ordem 12/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S A X
COMERCIO DE VEICULOS CREPALDI LTDA E OUTROS - Fls. 59 - Vistos. 1.Fls.53/58: Citem-se os novos representantes da
empresa, agora denominada Diego Campos & Cia Ltda. 2.Int-se. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
- ADV GABRIEL GONÇALVES SILVA OAB/SP 191544 - ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794
431.01.2010.000127-6/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S A X
DEMERVAL IARGAN BUCH - Fls. 65 - Proc nº 37/10 Vistos. Considerando que não partiu deste juízo a ordem de bloqueio,
indefiro o pedido de Fls. 62. Int.-se. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
431.01.2010.001015-8/000000-000 - nº ordem 275/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X OTAVIO MENDONÇA - Fls. 37 - Proc nº 275/10 Vistos. Fl. 36: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
60 dias, decorrido o prazo, vista à exeqüente. Int.-se. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
431.01.2010.001158-5/000000-000 - nº ordem 324/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇAO APLUB DE
CREDITO EDUCATIVO FUNDAPLUB X PATRICIA ALVES RAMOS BOSSO E OUTROS - (ciencia ao autor da petição de fls.78,
que a executada não possui bens para indicar a penhora) - ADV ARNANI AMODEO PACHECO OAB/RS 17827 - ADV ELIEL
OIOLI PACHECO OAB/SP 147337
431.01.2010.002465-0/000000-000 - nº ordem 642/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO PECUNIA S A X JULIO
CESAR DE LIMA - Fls. 53 - Proc nº 642/10 Vistos. Fls. 52: Aguarde-se em cartório. Int.-se. - ADV NELSON PASCHOALOTTO
OAB/SP 108911
431.01.2010.002551-0/000000-000 - nº ordem 669/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S A BANCO
MULTIPLO X JOAO ANTONIO FERREIRA DA ROCHA E OUTROS - Fls. 28 - Proc. nº 669/10. V. 1. Cite-se para pagamento da
dívida, no prazo de 3 dias, e para, querendo, opor Embargos à Execução, no prazo de 15 dias. 1.1. Deverá o(a) executado(a)
ser advertido(a) que, no prazo dos embargos, poderá reconhecer a dívida e renunciar aos embargos para fins de obtenção
da moratória, desde que assim o requeira juntamente com o comprovante de depósito de 30% do valor executado, atualizado
monetariamente e acrescido das custas e dos honorários advocatícios fixados no item 4 infra (sem redução). Cumpridas tais
exigência, poderá, a partir daí, pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, com juros de 1% ao mês sobre o
saldo remanescente. Fica, entretanto, ciente que o não pagamento das prestações assumidas ensejará a incidência automática
de multa de 10% sobre o remanescente, além de restar precluso o direito à oposição de embargos (artigo 745-A, § 2° do CPC).
1.2. Com o depósito e durante o pagamento tempestivo das parcelas, os atos de executivos ficarão suspensos. 2. Decorrido o
prazo de pagamento (3 dias), em se mantendo inerte o(a) executado(a), e desde que não haja indicação de bens pelo Exeqüente,
observando-se a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de Processo Civil, deverá ser realizado o bloqueio “on line”, pelo
sistema BACEN JUD, de ativos financeiros do Executado. 2.2. Restando infrutífera a pesquisa de ativos financeiros e recolhidas
as diligências necessárias, proceda-se a penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do(a)
exeqüente. 2.3. Realizada a penhora, no mesmo ato, deverá o(a) Sr.(a). Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação dos bens,
após o que deverá dela intimar o(a) executado(a), aplicando-se para isto as disposições do artigo 652, § 1º, c.c. parágrafo único
do artigo 238, ambos do Código de Processo Civil. 2.4. Caso o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça não puder proceder à avaliação, por
depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. 2.5 Se a penhora recair sobre
imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do cônjuge do(a) executado(a)(s). 2.4 No caso
do item anterior (penhora de imóvel), o exeqüente, munido de certidão da penhora, deverá providenciar a averbação da sua
ocorrência no Cartório de Registro de Imóveis, (artigo 659, § 4° do CPC), devendo a serventia realizar intimação única acerca
desse dever processual e da penhora realizada. 3. Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos
termos do artigo 20, § 4º, c.c. artigo 652-A do Código de Processo Civil. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo
legal (item 1), esta verba será reduzida pela metade. 4. Cumpram-se, expedindo-se, para tanto, mandado de citação, intimação,
penhora e avaliação. 5. Int.-se. (ciência ao autor que o executado interpôs embargos à execução, bem como, aguardando
manifestação em termos de prosseguimento face o não pagamento do débito) - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV RENATA SCHOENWETTER FRIGO OAB/SP 250881
431.01.2010.002600-3/000000-000 - nº ordem 682/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDISON LEMOS MARTINS X
INJETADOS POLIENO LTDA - Fls. 42 - Proc nº 682/10 Vistos. Fls. 41: Aguarde-se a intimação da executada da penhora. Int.-se.
- ADV GLAUCO NOGUEIRA OAB/SP 221211 - ADV CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO OAB/SP 164659
431.01.2010.002707-7/000000-000 - nº ordem 712/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DIRETA AVIAÇAO AGRICOLA
LTDA X PAULO DE TARSO FORTUNATO - (ciencia ao autor do bloqueio realizado, aguardando em termos de prosseguimento)
- ADV RODRIGO RAZUK OAB/SP 180275
431.01.2010.002876-4/000000-000 - nº ordem 766/2010 - Embargos à Execução - JOAO ANTONIO FERREIRA DA
ROCHA X HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO - Fls. 163 - Proc. 766/10 VISTOS. Recebo a apelação de fls. 135/162
(embargante), nos efeitos legais. Apresentadas as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as
homenagens deste Juízo aos seus ilustres integrantes. Int.-se. - ADV JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO OAB/SP
139903 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV PATRÍCIA BUZZO RODRIGUES PRADO OAB/SP 170199 - ADV
FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º