TJSP 15/09/2011 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1038
2021
converto a ação de busca e apreensão em depósito. Procedam-se as necessárias anotações. 2. Cite-se o devedor, na forma
do art. 902 do CPC, para em cinco (05) dias entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar o valor do débito e contestar
o pedido. 3. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor (art. 285 e 319 do CPC). 4. Concedo os benefícios do art. 172, §2º, do CPC. 5. Int.-se. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
431.01.2011.000906-0/000000-000 - nº ordem 255/2011 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S A X ADEMIR QUIRES - Fls. 30 - Sentença nº 1267/2011 registrada em 01/09/2011 no livro nº 212 às Fls. 75:
Proc. nº 255/11 Vistos, etc Ante a desistência manifestada as fl. 28, DECLARO EXTINTA sem julgamento do mérito a presente
ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
S.A. em relação a ADEMIR QUIRES, o fazendo com apoio no art. 267, VIII, do CPC. Manifeste-se o autor quanto ao interesse
no levantamento do valor das diligências não utilizadas e, em caso positivo fica desde já autorizado o levantamento. Feitas as
anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983
- ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
431.01.2011.000281-4/000000-000 - nº ordem 315/2011 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S A X CLEIDE MARIA FRASCARELLI BELTRAMINI - Fls. 91 - Proc. nº. 315/11 V. 1 - Considerando que o processo
foi remetido à conclusão antes de iniciado o prazo para contestação e depois fora suspenso a pedido do requerente, defiro o
pedido para reabrir à requerida o prazo para contestação. Int.-se. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
431.01.2011.001339-8/000000-000 - nº ordem 375/2011 - Embargos de Terceiro - DAIANA LIGIA BATISTA DE SOUSA X
JOAO MURCA PIRES SOBRINHO - ciência sobre o trânsito em julgado - ADV MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO OAB/SP
148618 - ADV TIAGO LEITE DE SOUSA OAB/SP 294416 - ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406
431.01.2011.001632-2/000000-000 - nº ordem 447/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATORIA - APARECIDA
DO CARMO BOSCOLO X ONIVALDO BERNARDO DA SILVA JUNIOR E OUTROS - Juntada do Mandado constatação cumprido
em 31.08.2011 - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414 ADV TATIANE RETI OAB/SP 274744
431.01.2011.002183-6/000000-000 - nº ordem 567/2011 - Declaratória (em geral) - BRUNO APARECIDO PINHEIRO X
SUGARLOAF ASSESSORIA LTDA EPP - Fls. 46 - Proc. nº. 567/11 V. 1 - Fl. 45: primeiramente manifeste-se a requerida sobre
o pedido de desistência nos termos do art. 267, inc. IV do CPC. Int.-se. - ADV LARA SOARES DE OLIVEIRA MORAES OAB/SP
175174 - ADV ROGERIO ANTONIO PEREIRA OAB/SP 95144 - ADV RICARDO ALVES PEREIRA OAB/SP 180821
431.01.2011.002715-3/000000-000 - nº ordem 739/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATO DE
VENDA E COMPRA CC REINTEGRAÇAO POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO CDHU X DURVAL VICENTE DE LIMA E OUTROS - Fls. 95 - Proc. nº 739/11 V 1) Verifico às fls. 79/94
que a requerida SHEILA ADRIANA PEREIRA DE GODOY apresentou contestação onde rebate item por item as afirmações
contidas na inicial. 2) Dessa forma, dou por suprida sua citação, com fundamento no § 1º do art. 214 do CPC. 3) Para citação do
requerido Durval ( fl. 76), manifeste-se a autora sobre a certidão de fl. 68. Int.-se. - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/
SP 152305 - ADV JANE FURLANI OAB/SP 227100
431.01.2011.002846-1/000000-000 - nº ordem 769/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO DAMASCENO E
SOUZA X FRANK VALERIO DA SILVA - Fls. 20 - Sentença nº 1266/2011 registrada em 01/09/2011 no livro nº 212 às Fls. 74: Proc.
nº 769/11 Vistos, etc Ante a desistência manifestada as fl. 18, DECLARO EXTINTA sem julgamento do mérito a presente ação
de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO proposta por ANTONIO DAMASCENO E SOUZA em relação a FRANK VALÉRIO DA
SILVA, o fazendo com apoio no art. 267, VIII, do CPC. Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.
R. I - ADV ANTONIO DAMASCENO E SOUZA OAB/SP 43029
431.01.2011.003002-5/000000-000 - nº ordem 797/2011 - Consignatória (em geral) - WASHINGTON RODRIGUES DA SILVA
X WPB PRODUÇOES FOTOGRAFICAS - Juntada do Ofício do SCPC - ADV RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES OAB/SP
240674
431.01.2011.003042-0/000000-000 - nº ordem 827/2011 - Indenização (Ordinária) - JOSE FERNANDO DELAZARI BAURU
ME X BENEDITO DONIZETE GARCIA - Aguardando Manifestação do Autor sobre certidão do oficial de justiça que deixou
de citar o requerido por não encontrá-lo no local indicado - ADV LEVI SALES IACOVONE OAB/SP 167550 - ADV RACHEL
CRISTINA VENTURELLI OAB/SP 153596
431.01.2011.003175-3/000000-000 - nº ordem 835/2011 - Medida Cautelar (em geral) - REGINALDO PRAMPOLIM X OMNI S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 32 - Proc. nº 835/11 V. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando e demonstrando o objetivo e a pertinência de cada uma delas. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP
147337 - ADV LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA OAB/SP 288477 - ADV ALEXANDRE DE TOLEDO OAB/SP 154789 - ADV
MARCELO DE ALMEIDA MOREIRA OAB/SP 200677
431.01.2011.003473-1/000000-000 - nº ordem 897/2011 - Sustação de Protesto - DIMMAG DISTRIBUIDORA MINEIRA DE
MÁRMORES E GRANITO LTDA ME X MINERAÇAO SABADINI INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO
LTDA - aguardando assinatura dos termos de caução pelo requerente - ADV JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO OAB/SP
29479 - ADV ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA OAB/SP 150377
431.01.2011.003502-8/000000-000 - nº ordem 907/2011 - Declaratória (em geral) - LEANDRO JOSE DE SOUZA X MILTON
SHIGUERU AKIYAMA ME - Fls. 34 - Vistos. 1 - Considerando que os demais débitos inscritos guardam relação com os fatos
descritos nestes autos, defiro o pedido antecipatório para suspender os efeitos do protesto do título de fls. 14, bem como
determinar que as requeridas se abstenham de manter o nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito. 2- Oficie-se
imediatamente ao SPC e Serasa para imediata exclusão do débito ora discutido. 3- Int.-se. - ADV RICARDO TADEU BAPTISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º