TJSP 16/09/2011 - Pág. 1403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1039
1403
setembro de 2011. + Valor Singelo do Preparo = R$ 11.138,95; Valor Corrigido do Preparo = R$ 22.875,67; Porte de Remessa
e Retorno dos Autos ao Tribunal = R$ 50, referentes a 2 volume(s) (R$ 25 por volume de autos) - ADV ALEXANDRE AUGUSTO
FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
114.01.2006.004583-4/000000-000 - nº ordem 113/2006 - Indenização (Ordinária) - TREVISAN E CINI CONFECÇÕES E
COMERCIO LTDA - ME X UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS. S.A - Fls. 85 - V. Comprove o autor, em cinco dias,
o efetivo protocolo do ofício que determinou a sustação do protesto. Após, cls. - ADV DIRCEU ADAO OAB/SP 75897 - ADV
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV GERALDO FONSECA DE BARROS NETO
OAB/SP 206438 - ADV GLAUBER BARBOSA MIRANDA OAB/SP 278284
114.01.2010.010632-5/000000-000 - nº ordem 432/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LAYDE PIANCA
COLAIOCCO X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Sentença nº 1658/2011 registrada em 13/09/2011 no livro nº 435 às Fls.
37/44: Posto isso julgo procedente o pedido para o fim de condenar a parte demandada a pagar à parte demandante a quantia
de R$ 76.052,25 (setenta e seis mil e cinqüenta e dois reais e vinte e cinco centavos) referente a diferença de correção
monetária e juros relativos aos meses de abril, maio e junho de 1990, nos percentuais de 44,80%, 7,87% e 12,92% e a diferença
da correção monetária relativa aos meses de fevereiro de 1991 (de 21,87%). A correção monetária e os juros remuneratórios
serão computados desde o ajuizamento da demanda e acrescidos de juros de mora de 1%, estes contados da citação. Em razão
da sucumbência, arcará o requerido com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, que fixo em
10% do valor atualizado da condenação. A parte condenada fica ciente de que deverá efetuar o pagamento do montante aqui
determinado no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 475-J do
Código de Processo Civil). A fluência do prazo terá início a partir do trânsito em julgado da sentença , independentemente de
nova intimação. Ciente a parte credora de que o início da fase de execução definitiva deverá ser postulada no prazo de seis
meses, apresentando-se memória de cálculo do valor do débito, sob pena de arquivamento dos autos e início da prescrição
intercorrente. + Valor Singelo do Preparo = R$ 1.521,05; Valor Corrigido do Preparo = R$ 1.660,10; Porte de Remessa e Retorno
dos Autos ao Tribunal = R$ 25, referentes a 1 volume(s) (R$ 25 por volume de autos) - ADV BENTO LUPERCIO PEREIRA NETO
OAB/SP 225603 - ADV JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO OAB/SP 222762 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945
114.01.2011.012847-0/000000-000 - nº ordem 548/2011 - Precatória (em geral) - RICARDO CNEIO ALVES X SILVIO
EDUARDO MARINELLI - Manifeste-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça:’... PROCEDI A CITAÇÃO ... o executado alegou
que não possui bens... o local da diligência é seu endereço de trabalho... DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO...”
ADVERTÊNCIA: decorridos trinta dias sem manifestação quanto à penhora NEGATIVA, esta precatória será devolvida à vara de
origem. - ADV RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 36710
114.02.2009.014762-9/000000-000 - nº ordem 553/2010 - (apensado ao processo 114.01.2009.062643-6/000000-000 - nº
ordem 2756/2009) - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X IOLANDA SILVA DOS SANTOS - Fls. 45 - Fls.43/44:
Manifeste-se a requerida sobre o pedido de desistência da ação. Sem prejuízo, regularize a requerida a representação processual
recolhendo a taxa da OAB, referente ao substabelecimento sem reservas juntado as fls.38/39 dos autos principais. + (Retirar a
Certidão de Objeto e Pé) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV ANDRESA LUCK DELGADO OAB/
SP 244922
114.01.2003.007990-0/000000-000 - nº ordem 619/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA X MARCIO MARY DIOGO Fls. 160/161 - Sentença nº 1669/2011 registrada em 13/09/2011 no livro nº 435 às Fls. 65/66: Diante desse quadro, considerando
a ausência do domicílio e residência corretos da parte demandada (Código de Processo Civil, art. 282, inciso II), e ainda o fato
da parte interessada não ter providenciado o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito,
ex vi do art. 267, inciso VI, c.c. art. 462, todos do Código de Processo Civil. Fica preservado do direito da parte de renovar o
pedido em termos. Transitada em julgado, e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Custas
ex lege. P.R.I.C. Campinas, data supra. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito + Valor Singelo do Preparo = R$ 123,99; Valor
Corrigido do Preparo = R$ 197,88; Porte de Remessa e Retorno dos Autos ao Tribunal = R$ 25, referentes a 1 volume(s) (R$ 25
por volume de autos) - ADV IDAMARA ROCHA FERREIRA OAB/PR 14153 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589
114.01.2010.014900-4/000000-000 - nº ordem 629/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MARIA FRANCISCO
DOS SANTOS TANNUS E OUTROS X LAERTE DE MELLO MACHADO - Fls. 138 - V. 1. Os requerentes não dispõem de título,
visto que o feito está na fase de conhecimento, de modo que não há que se falar em penhora. Por outra parte, o eventual risco
de dissipação dos bens reclama o manejo dos instrumentos processuais adequados. Assim, o pedido de antecipação da tutela
formulado não poderá ser acolhido. 2. Especifiquem provas, em um tríduo, justificando-as. Int. - ADV VICTOR MANSANE
VERNIER OAB/SP 265063 - ADV PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA LEME FILHO OAB/SP 70524 - ADV FABIANA CHISTE
IANNI KIELLANDER OAB/SP 246858
114.01.2010.014900-4/000000-000 - nº ordem 629/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MARIA FRANCISCO
DOS SANTOS TANNUS E OUTROS X LAERTE DE MELLO MACHADO - Fls. 145 - Mantenho a decisão de fls. 138, que deverá
ser publicada. Int. - ADV VICTOR MANSANE VERNIER OAB/SP 265063 - ADV PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA LEME FILHO
OAB/SP 70524 - ADV FABIANA CHISTE IANNI KIELLANDER OAB/SP 246858
114.01.2007.023031-3/000000-000 - nº ordem 821/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA VIDOTTI
X CREDICARD BANCO S/A CREDICARDCITI ADMINISTRATIVA E CARTÕES DE CREDITO - Réu, apresentar documentos
solicitados pelo perito a Fls. 421/422. - ADV CLAITON ROBLES DE ASSIS OAB/SP 147466 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
114.01.2003.011822-9/000000-000 - nº ordem 930/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SALVADOR SCARPELLI ESPÓLIO X TULIO TONELLI E OUTROS - Fls. 336 - Sentença nº 1043/2011 registrada em 06/06/2011 no livro nº 427 às Fls.
128: Proc. nº 930/2003 9ª. Vara Cível Execução de Título Extrajudicial Salvador Scarpelli (espólio) X Túlio Tonelli e Cecília
Thereza Tonelli. Vistos. Homologo o acordo de fls. 333/334, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento
no artigo 269, III do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente feito. Informe o exeqüente se houve a compensação do cheque,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º