TJSP 16/09/2011 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1039
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242.01.2004.000065-9/000000-000 - nº ordem 139/2004 - Execução de Título Extrajudicial - DALVA CRISTINA GIMENES X
ROSIMEIRE APARECIDA MALAQUIAS - Fls. 118 - Vistos. I. Defiro a penhora “on line”, conforme retro requerido, providenciando
a serventia o expediente necessário. II. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ QUIRINO OAB/SP 186961 - ADV ECLESIANA NOGUEIRA DOS
SANTOS OAB/SP 87877
242.01.2004.000065-9/000000-000 - nº ordem 139/2004 - Execução de Título Extrajudicial - DALVA CRISTINA GIMENES
X ROSIMEIRE APARECIDA MALAQUIAS - Fls. 122 - Vistos. I.Expeça-se o competente mandado, nos termos do quanto retro
requerido. II. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ QUIRINO OAB/SP 186961 - ADV ECLESIANA NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 87877
242.01.2004.001776-2/000000-000 - nº ordem 609/2004 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DE FATIMA GUIMENES
ME X LUCIETE CAIANA DA SILVA - Fls. 166 - Vistos. I. Conforme disposto no artigo 54, parágrafo único da Lei 9099/95,
proceda a serventia busca junto ao Bacenjud e Infojud, independentemente de recolhimento da taxas. II. Int. - ADV NILVA
MARIA PIMENTEL OAB/SP 136867
242.01.2005.000513-6/000000-000 - nº ordem 299/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - NOVA IGARAPAVA
PRESTADORA SERVICOS ADMINISTRATIV EMPRESAS LTDA ME X ALLAN EMILIO SOARES - Fls. 114 - Vistos. I.Cumprase a decisão retro, intimando-se pessoalmente o polo ativo para retirada dos documentos no prazo legal. II. Int. - ADV JOSÉ
RAMIRES NETO OAB/SP 185265 - ADV THALITA VIRGINIA ELIAS OAB/SP 232300
242.01.2005.001795-5/000000-000 - nº ordem 678/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA EUNICE DA SILVA AMATANGELO IGARAPAVA - SP X UYARA NUNES MALTA - Sobre o contido na certidão de fls. 103 (decorreu
o prazo para apresentação de “Embargos”...), diga a exequente no prazo contido no artigo 185 do CPC, requerendo o que de
direito. - ADV LIVEA MARIA PINHEIRO BICHUETTE OAB/SP 241051 - ADV KARINA PICCOLO RODRIGUES OAB/SP 240623
242.01.2006.007412-5/000000-000 - nº ordem 607/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ISABEL CRISTINA NOGUEIRA
CARDOSO X WILLIAN CÉSAR DOS SANTOS - Sentença nº 631/2011 registrada em 01/09/2011 no livro nº 104 às Fls. 110: .
Diante do exposto, julgo extinto o feito o que fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, expedindo-se a
serventia o competente mandado de levantamento, confor me retro requerido, caso necessário. - ADV ANDRÉ LUIS MACHADO
ARANTES OAB/SP 165422
242.01.2006.007987-7/000000-000 - nº ordem 668/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ALCYONE SEBASTIÃO
PINHEIRO X ANTONIO AUGUSTO GOBBI E OUTROS - Sobre o contido na certidão do sr. oficial de justiça - fls. 157 verso
(deixou de proceder a avaliação pois segundo informações do executado o bem encontra-se na cidade de Delta-MG., com o
motor fundido, no local denominado oficina do Carlão...), diga o exequente no prazo contido no artigo 185 do CPC, requerendo
o que de direito. - ADV JULIO CESAR BATISTA OAB/SP 281075 - ADV ANTONIO DE PADUA TEODORO OAB/SP 98583 - ADV
CARLOS EDUARDO IZIDORO OAB/SP 174713
242.01.2007.002859-8/000000-000 - nº ordem 590/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MAIÊUTICA CENTRO EDUCACIONAL LTDA X HÉLIO LEITE - Fls. 48 - Vistos. I. Conforme disposto no artigo 54, parágrafo único da Lei
9099/95, proceda a serventia busca junto ao Bacenjud e Infojud, independentemente de recolhimento da taxas. II. Int. - ADV
JOSÉ RAMIRES NETO OAB/SP 185265 - ADV HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANÇA OAB/SP 215552 ADV JOSÉ RAMIRES NETO OAB/SP 185265
242.01.2007.003060-6/000000-000 - nº ordem 624/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NOVA IGARAPAVA
PRESTADORA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E EMPRESAS LTDA ME X SAULO JOSE MACHADO - Fls. 187 - I. Tendo
em vista que o(a)(s) executado(a)(s) não possui(em) bens passíveis de penhora, com fundamento no artigo 791, inciso III, do
Código de Processo Civil, aguarde-se no arquivo, eventual provocação do(a)(s) exeqüente(s). II.Aguarde-se no arquivo eventual
provocação do interessado. Int. - ADV JOSÉ RAMIRES NETO OAB/SP 185265
242.01.2007.003494-6/000000-000 - nº ordem 727/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SILVIO ALVES
MARTINS X JUAREZ VILELA DE ANDRADE - Sobre o contido nos expedientes de fls. 59/65 (bloqueio de valores = R$135,30),
diga o exequente no prazo contido no artigo 185 do CPC, requerendo o que de direito. - ADV ALMIR CARACATO OAB/SP 77560
- ADV GILSON CARAÇATO OAB/SP 186172
242.01.2007.003494-6/000000-000 - nº ordem 727/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SILVIO
ALVES MARTINS X JUAREZ VILELA DE ANDRADE - Fls. 58 - Vistos. I. Defiro a penhora “on line”, conforme retro requerido,
providenciando a serventia o expediente necessário. II. Int. - ADV ALMIR CARACATO OAB/SP 77560 - ADV GILSON CARAÇATO
OAB/SP 186172
242.01.2007.003633-0/000000-000 - nº ordem 759/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SEBASTIANA BRANDÃO DE
PAULA X ROSA MARIA SEVERINO - Sentença nº 579/2011 registrada em 12/08/2011 no livro nº 104 às Fls. 9: Diante do
exposto, julgo extinto o feito o que fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, expedindo-se a serventia o
competente mandado de levantamento, confor me retro requerido, caso necessário. - ADV ÍTALO BONOMI OAB/SP 175956
242.01.2007.003940-0/000000-000 - nº ordem 787/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ESCOLA VIVA EDUCAÇÃO
INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA ME X JOANA DARQUE ROSA REQUE - Fls. 113/115: Ciencia à parte
interessada (bloqueio online = R$0,00). - ADV ALMIR CARACATO OAB/SP 77560 - ADV GILSON CARAÇATO OAB/SP 186172
- ADV DEIVISON CARAÇATO OAB/SP 280768 - ADV GILSON CARAÇATO OAB/SP 186172
242.01.2007.003940-0/000000-000 - nº ordem 787/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ESCOLA VIVA EDUCAÇÃO
INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA ME X JOANA DARQUE ROSA REQUE - Fls. 112 - Defiro a penhora “on line”,
conforme retro requerido. Caso negativa a penhora, defiro o pedido adjudicação formulado pelo exeqüente, com fundamento no
artigo 685-A do Código de Processo Civil. Caso o valor dos bens seja superior ao valor do crédito, determino a parte credora que
se cumpra o disposto no § 1º do 685-A, do C.P.C., lavrando-se o auto de adjudicação após o depósito da diferença, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º