TJSP 16/09/2011 - Pág. 65 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1039
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JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BAURU/SP
EDITAL DE CITAÇÃO DE:
ELY SALINA ROMEIRO, expedido nos autos da ação de USUCAPIÃO nº 1015/10,
ajuizada por VANDERLEY ANTONIO DOS SANTOS em face de ELY SALINA ROMEIRO, com prazo de VINTE (20) DIAS.
A Dra. ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO, Juíza de Direto da Primeira Vara Cível de Bauru/SP, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o
requerido ELY SALINA ROMEIRO, brasileiro, maior, casado, comerciário, portador do CPF. 796.840.508-44, que encontra-se
em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo e Cartório, processa-se os autos da Ação de USUCAPIÃO nº 1015/10,
proposta aos 25/06/2010, por VANDERLEY ANTONIO DOS SANTOS cujo objetivo é usucapir o lote de terreno urbano situado
nesta cidade, comarca e município de Bauru/SP, no Núcleo Habitacional Presidente Geisel, na Rua Jorge Laurindo Ferreira
Paiva, nº 2-140, correspondente ao lote 36 da quadra 41, medindo 10 metros de frente e de fundos por 20 metros de cada lado,
confrontando pela frente com a citada rua, do lado direito com o lote 35, do lado esquerdo com o lote 37 e nos fundos com o
lote 9, tudo em conformidade com o memorial descritivo e documentos que comprovam a posse mansa e pacífica por mais de
25 anos. Assim, pelo presente edital, fica o requerido ELY SALINA ROMEIRO, CITADO para os termos e atos da ação, bem
como CIENTIFICADO de que terá o prazo de quinze (15) dias, contados a partir do vencimento deste edital, para apresentar
contestação, caso queira, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados, nos termos dos arts. 232, 285, 319,
942 e 943 do CPC. Para conhecimento de todos, será o presente edital publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado
em Bauru/SP, aos 14/09/2011 (a) ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO Juíza de Direito.
3ª Vara Cível
BAURU
3. Vara Cível
Juiz de Direito- Dr. Mauro Ruiz Daró
Feito n. 1352/2009
EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA, AJUIZADA POR COMPANHIA DE CIMENTO RIBEIRÃO GRANDE,
EM FACE DE C.D. SCALA ME. PROCESSO Nº 071.01.2009.028883-3 (Nº DE ORDEM1352/2009), COM O PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS.
O Dr. MAURO RUIZ DARÓ, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Fórum da Comarca de Bauru do Estado de
São Paulo, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, em especial a
empresa ora requerida C.D. SCALA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 07.835.772/0001-92, com sede
em Bauru, atualmente em lugar incerto e não sabido, que neste Juízo se processam os termos da Ação Monitória, ajuizada em
06/08/2009, no qual a Requerida é devedor da Requerente, pela quantia de R$ 4.366,39 (quatro mil, trezentos e sessenta e
seis reais e trinta e nove centavos) atualizada até 30/06/2009, representada pela notas fiscais nº 35606, com vencimento em
09/04/2006 e nº 35772, com vencimento em 17/04/2006, não pagas no vencimento, juntado aos autos. Isso posto, constata-se
claramente, que a instrução das presentes notas fiscais em comento e respectivos comprovantes de entrega de mercadoria
são suficientes para demonstrar que o débito pretendido é devido. Entretanto, apesar de todos os esforços da Requerente,
visando meios para o recebimento da dívida, a mesma não conseguiu receber o seu haver. Desta feita, a ora Requerente
buscou a citação da empresa Requerida no endereço descrito na inicial o qual não logrou êxito, bem como o Sr. Oficial de
Justiça certificou em vossa certidão que no endereço diligenciado se encontrava instalada outra empresa e que a empresa
Requerida era desconhecida. Deste modo, foi requerido e deferido o pedido de citação da empresa Requerida na pessoa de
sua Representante legal, a Sr. Claudiceia Donizete Scala, inscrita no CPF/MF sob nº 254.968.148-71, Sendo assim, foi deferido
a pesquisa de endereços da representante legal da requerida através do sistema BacenJud, o qual os endereços informados
foram todos diligenciados e restando assim, frustrada as tentativas de citação da representante legal da Requerida. Diante
das tentativas frustradas de citação nos endereços fornecidos pelo sistema BacenJud, a Requerida, requereu a expedição de
ofícios para as Empresas de Telefonia (Oi, Tim, Vivo, Claro, Telefônica), bem como para a DRF, o IIRGD, e CPFL, para que
informassem o endereço atualizado da Requerida, e de sua representante legal, o qual todos os endereços informados, foram
diligenciados. Contudo, todos os endereços restaram frustradas as tentativas de citação. Após o esgotamento das tentativas
de citação da Empresa ora Requerida e de sua representante legal, foi deferida a citação por edital. Encontrando-se em lugar
incerto e não sabido, expediu-se o presente, que será publicado na forma da lei, por meio do qual fica a Requerida, C.D. Scala
ME, CNPJ Nº 07.835.772/0001-92, CITADA para os atos e termos da Ação Monitória, e INTIMADA de que terá o prazo de
quinze dias, contados da publicação e término do prazo do edital para efetuar o pagamento, acrescidos de correção monetária
até a data do efetivo pagamento e mais juros legais do período; ou apresentar embargos, no prazo e forma legais. Poderá o
réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de
pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma
do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC (artigo 1102C do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bauru, Estado de
São Paulo, aos 14 de setembro de 2011.
BAURU
3ª VARA CÍVEL
Juiz de Direito - Dr. Mauro Ruiz Daró
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
JUIZO DE DIREITO DA 3. VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP.
3298/03-14- (Habilitação de crédito)
AVISO
O COORDENADOR DO TERCEIRO OFÍCIO CIVEL DA COMARCA DE BAURU, Estado de São Paulo, AVISA a todos
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