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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011 - Página 723

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TJSP 16/09/2011 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1039

723

292.01.2010.010065-0/000000-000 - nº ordem 1146/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. F. D. S. M. G. X
A. D. S. - Fls. 62 - Sentença nº 1333/2011 registrada em 09/09/2011 no livro nº 93 às Fls. 219: Homologo o acordo estabelecido
entre as partes às fls. 60/61 para que produza seus efeitos de direito julgando extinto o processo na forma do artigo 269 III
do CPC. Fixo os honorários da advogada nomeada no máximo da tabela, expedindo-se certidão. Oportunamente, nada sendo
requerido, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV JOEL FRANÇA OAB/SP 178667 - ADV JANDER DE SIQUEIRA MARTINS OAB/SP 247712
- ADV MARIANA RAMIRES MASCARENHAS OAB/SP 244202
292.01.2010.010723-2/000000-000 - nº ordem 1218/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. F. D. S. X S. S. Fls. 51 - Sentença nº 1365/2011 registrada em 12/09/2011 no livro nº 93 às Fls. 282: Pelo exposto, considerando o que dos
autos consta, defiro o requerimento inicial, julgando procedente a ação e converto em divórcio a separação do casal. Deixo de
condenar a requerida ao pagamento de custas e honorários uma vez que não se opôs ao pedido. Transitada em julgado, expeçase mandado de averbação, arquivando-se os autos em seguida. P.R.I.C. - ADV ROSELENE APARECIDA MUNIZ ARAUJO OAB/
SP 238303
292.01.2010.012908-9/000000-000 - nº ordem 1499/2010 - Execução de Alimentos - D. R. C. X O. C. C. - Fls. 120 - Sentença
nº 1379/2011 registrada em 13/09/2011 no livro nº 93 às Fls. 296: Homologo o acordo de fls. 112/113, estabelecido entre as
partes, para que produza seus efeitos de direito, julgando extinta esta execução na forma do artigo 269, III do CPC. Aguardo
notícia do integral pagamento, conforme retro noticiado, considerando que a data do depósito já passou. Com a confirmação
do depósito, ficará homologada a desistência do prazo de recurso, certificando-se o trânsito. Oportunamente, nada sendo
requerido, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES LICARIÃO OAB/SP 160509 - ADV PÉROLA MELISSA
VIANNA BRAGA OAB/SP 156449
292.01.2010.013192-4/000000-000 - nº ordem 1538/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
H. C. X V. C. M. - Fls. 38 - Vistos. Intime-se o autor por carta a ser encaminhada ao escritório de seu advogado constituído, para
que providencie a regularização de sua qualificação e endereço seu e da ré nos autos, dando andamento ao feito em 48 horas e
tomando ciência da designação de perícia, sob pena de extinção. Int. - ADV FABIO MARCHEZONI NETO OAB/SP 242778
292.01.2011.001883-6/000000-000 - nº ordem 220/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - L. S. D. O. X G. F. D. S.
- Fls. 17 - Sentença nº 1315/2011 registrada em 09/09/2011 no livro nº 93 às Fls. 195: Pelo exposto, considerando o que dos
autos consta, defiro o requerimento inicial, julgando procedente a ação e converto em divórcio a separação do casal. Transitada
em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se os autos em seguida. P.R.I.C. - ADV ALIPIO AQUINO GUEDES
OAB/SP 53578
292.01.2011.005335-2/000000-000 - nº ordem 628/2011 - Divórcio (ordinário) - V. O. D. F. X M. L. D. S. F. - Certidão de fls.
40: certifico e dou fé que nos termos do COMUNICADO1307/07, deverá o requerente dar regular andamento ao feito em 48
horas sob pena de extinção e arquivamento. - ADV CHRISTIAN SEIDEL MORANDI OAB/SP 244587
292.01.2011.008238-2/000000-000 - nº ordem 973/2011 - Execução de Alimentos - K. R. D. N. X W. R. S. D. N. - Certidão
de fls. 12: certifico e dou fé que nos termos do artigo 162, §4º. do CPC, deverá a exequente manifestar-se sobre certidão supra,
(decorreu o prazo legal sem que o requerido efetuasse o pagamento, informasse que o fez ou justificasse a impossibilidade de
fazê-lo). Prazo de 05 dias. - ADV SILVIA NANI RIPER OAB/SP 164290
292.01.2011.011339-8/000000-000 - nº ordem 1322/2011 - Execução de Alimentos - J. C. M. D. A. X C. A. D. A. - Fls. 36 Apresente o exeqüente cálculo atualizado e discriminado do valor do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV SHIRLEI AZEVEDO ALEXANDRE OAB/SP 274205
292.01.2011.011351-3/000000-000 - nº ordem 1324/2011 - Execução de Alimentos - T. L. A. D. S. E OUTROS X E. L. D. S. Fls. 13 - Apresentem os exeqüentes cálculo atualizado e discriminado do valor do débito, observando-se a Sumula 309 do STJ,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MARILENE DE PAULA MARTINS LEITE OAB/SP 239202
292.01.2011.006558-2/000000-000 - nº ordem 979/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARISTELA
APARECIDA FARIA CONEJO X EVANDRO HENRIQUE DA CUNHA - Certidão de fls. 51 Certifico e dou fé que nos termos do
artigo 162, §4º. do CPC, deverá a requerente manifestar-se em RÉPLICA à contestação apresentada pelo requerido, no prazo
de 10 dias. - ADV DEMEZIO RODRIGUES DA MOTA OAB/SP 63449 - ADV ENOQUE TADEU DE MELO OAB/SP 114021 - ADV
LEANDRO RODRIGUES ZANI OAB/SP 301131
Fim CJCC
HELOISA INICIO
292.01.2006.009001-8/000000-000 - nº ordem 2086/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
E. P. R. X E. D. - Fls. 83 - 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JACAREÍ CONCLUSÃO Aos 25 de agosto de 2011 faço
estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Família e Sucessões de Jacareí, Dra. Angela Schmidt
Lourenço Rodrigues. Eu,_____( ), Escrevente, subscrevi. Processo nº 2086/06 Vistos. Com a devida vênia da nobre e sempre
tão cuidadosa representante do MP, há de se atentar para o fato de que o autor, mesmo intimado, já não havia comparecido ao
exame designado pelo IMESC (fls. 80). Com efeito, a informação retro apenas confirma o que já era de conhecimento do Juízo,
pois o autor, de fato, não tem mais interesse no prosseguimento do feito. Assim, acolho o pedido retro de desistência e julgo
extinto o processo, na forma do artigo 267, VIII do CPC, dispensando outras intimações, tendo em vista a informação de que os
requeridos já têm ciência do pedido. Ao arquivo. P.R.I.C. Jacareí, 01 de setembro de 2011. Angela Schmidt Lourenço Rodrigues
Juíza de Direito DATA Em ____/____/____, recebo estes autos em cartório com a sentença supra. Eu,___, escrevente, digitei.
PUBLICAÇÃO Em seguida, publico em cartório a r. sentença supra. Eu___, escrevente, digitei. - ADV MOYSES PIEVE OAB/SP
97915

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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