TJSP 19/09/2011 - Pág. 1538 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1040
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presença do requisito negativo, relativo à reversibilidade da medida. No presente caso, como se observa, o simples depósito em
cheque na conta bancária, mediante envelope, por si só não demonstra prova de quitação do contrato negativado; não havendo
prova robusta que autorize a concessão da medida antecipatória. Nessa tessitura, INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada.
IV - Cite-se, com as advertências legais. Int.. - ADV ULISSES MARCELO TUCUNDUVA OAB/SP 101711
Centimetragem justiça
PETIÇÕES E DOCUMENTOS À SEREM ENTREGUES AO PROCURADOR E ADVOGADO DO BANCO DO BRASIL S/A
Fica o Dr. EDUARDO JANZON A. NOGUEIRA, inscrito na OAB/SP. 123.199, intimado a retirar as petições e documentos,
protocolados no dia 15/09/2011, a seguir mencionados, uma vez que referidos processos encontram-se em grau de recurso,
devendo tais expedientes, serem endereçados diretamente ao Tribunal de Justiça.
Feito nº de ordem: 1122/09; 2152/08; 1934/08; 1851/08; 2044/08; 1392/08; 59/09; 964/09; 2207/08; 641/09; 988/08; 2059/08;
1548/09; 962/09; 2324/08; 1482/08; 885/08; 162/09; 685/08; 650/09; 731/09; 2248/08; 1988/09; 1780/06; 1336/07; 1328/07;
195/09; 1906/08; 1109/06; 3242/07.
PRIMEIRO OFÍCIO DE JUSTIÇA CÍVEL
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
344.01.2006.038563-6/000000-000 - nº ordem 2545/2006 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X DALMA
TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA - Fica o Dr. Eduardo Janzon A.Nogueira, intimado a efetuar o recolhimento da taxa para o
desarquivamento do processo, no valor de R$ 15,00, Guia do Fundo Especial de Despesa, cód. 202-0. - ADV ELAINE ZAGO
DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV JULIANO CANDELORO HERMINIO
OAB/SP 231942
344.01.2007.014347-4/000000-000 - nº ordem 1322/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO MARTINS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fica o Dr. Eduardo Janzon A.Nogueira, intimado a efetuar o recolhimento da taxa para o
desarquivamento do processo, no valor de R$ 15,00, Guia do Fundo Especial de Despesa, cód. 202-0. - ADV SILVIO OSMAR
MARTINS JUNIOR OAB/SP 253479 - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI
OAB/SP 138243
344.01.2008.006109-9/000000-000 - nº ordem 535/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTÔNIO MARCARI X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fica o Dr. Eduardo Janzon A.Nogueira, intimado a efetuar o recolhimento da taxa para o desarquivamento
do processo, no valor de R$ 15,00, Guia do Fundo Especial de Despesa, cód. 202-0. - ADV GUSTAVO SAUNITI CABRINI OAB/
SP 225298 - ADV MARILZA VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 260787 - ADV LEONARDO PARDINI OAB/SP 61208
344.01.2008.013628-6/000000-000 - nº ordem 967/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BÁRBARA CHAIA PEREIRA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fica o Dr. Eduardo Janzon A.Nogueira, intimado a efetuar o recolhimento da taxa para o
desarquivamento do processo, no valor de R$ 15,00, Guia do Fundo Especial de Despesa, cód. 202-0. - ADV MARIA INÊS
MARANHO CALABREZE OAB/SP 202461 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243
344.01.2008.017634-0/000000-000 - nº ordem 1331/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTÔNIO RIBEIRO DE
CAMPOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fica o Dr. Eduardo Janzon A.Nogueira, intimado a efetuar o recolhimento da taxa
para o desarquivamento do processo, no valor de R$ 15,00, Guia do Fundo Especial de Despesa, cód. 202-0. - ADV GUSTAVO
SAUNITI CABRINI OAB/SP 225298 - ADV MARILZA VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 260787 - ADV LUIZ HELADIO SILVINO
OAB/SP 126727 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243
344.01.2008.019353-2/000000-000 - nº ordem 1406/2008 - (apensado ao processo 344.01.2008.013628-6/000000-000 nº ordem 967/2008) - Procedimento Ordinário (em geral) - BÁRBARA CHAIA PEREIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fica o
Dr. Eduardo Janzon A.Nogueira, intimado a efetuar o recolhimento da taxa para o desarquivamento do processo, no valor de
R$ 15,00, Guia do Fundo Especial de Despesa, cód. 202-0. - ADV BÁRBARA CHAIA PEREIRA OAB/SP 228267 - ADV FABIO
EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243
344.01.2008.020988-1/000000-000 - nº ordem 1529/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLORINDA CORTEZ DE
ABREU E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fica o Dr. Eduardo Janzon A.Nogueira, intimado a efetuar o recolhimento da
taxa para o desarquivamento do processo, no valor de R$ 15,00, Guia do Fundo Especial de Despesa, cód. 202-0. - ADV SALIM
MARGI OAB/SP 61238 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842
344.01.2008.023949-6/000000-000 - nº ordem 1764/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DOBRILE BISCUOLA E
SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fica o Dr. Eduardo Janzon A.Nogueira, intimado a efetuar o recolhimento da taxa para
o desarquivamento do processo, no valor de R$ 15,00, Guia do Fundo Especial de Despesa, cód. 202-0. - ADV SALIM MARGI
OAB/SP 61238 - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243
344.01.2008.025684-4/000000-000 - nº ordem 1915/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CRIVELARO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fica o Dr. Eduardo Janzon A.Nogueira, intimado a efetuar o recolhimento da taxa para o
desarquivamento do processo, no valor de R$ 15,00, Guia do Fundo Especial de Despesa, cód. 202-0. - ADV SALIM MARGI
OAB/SP 61238 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842
344.01.2008.028279-2/000000-000 - nº ordem 2213/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA DIAS CANO
MACHADO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fica o Dr. Eduardo Janzon A.Nogueira, intimado a efetuar o recolhimento da taxa
para o desarquivamento do processo, no valor de R$ 15,00, Guia do Fundo Especial de Despesa, cód. 202-0. - ADV SALIM
MARGI OAB/SP 61238 - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º