TJSP 19/09/2011 - Pág. 1539 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1040
1539
344.01.2008.028988-5/000000-000 - nº ordem 2216/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEMENTINO SOATO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fica o Dr. Eduardo Janzon A.Nogueira, intimado a efetuar o recolhimento da taxa para o
desarquivamento do processo, no valor de R$ 15,00, Guia do Fundo Especial de Despesa, cód. 202-0. - ADV SALIM MARGI
OAB/SP 61238 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243
344.01.2008.030671-1/000000-000 - nº ordem 2363/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTÔNIO PELLOSO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fica o Dr. Eduardo Janzon A.Nogueira, intimado a efetuar o recolhimento da taxa para o
desarquivamento do processo, no valor de R$ 15,00, Guia do Fundo Especial de Despesa, cód. 202-0. - ADV GUSTAVO SAUNITI
CABRINI OAB/SP 225298 - ADV MARILZA VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 260787 - ADV SERGIO JESUS HERMINIO OAB/SP
57016 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243
344.01.2009.005970-9/000000-000 - nº ordem 431/2009 - Medida Cautelar (em geral) - CÉLIO BARRETO FELIX X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fica o Dr. Eduardo Janzon A.Nogueira, intimado a efetuar o recolhimento da taxa para o desarquivamento
do processo, no valor de R$ 15,00, Guia do Fundo Especial de Despesa, cód. 202-0. - ADV SERGIO ARGILIO LORENCETTI
OAB/SP 107189 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243
344.01.2009.019838-0/000000-000 - nº ordem 1423/2009 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X ARY MENEZES
COTRIM ME E OUTROS - Fica o Dr. Eduardo Janzon A.Nogueira, intimado a efetuar o recolhimento da taxa para o
desarquivamento do processo, no valor de R$ 15,00, Guia do Fundo Especial de Despesa, cód. 202-0. - ADV LUIZ HELADIO
SILVINO OAB/SP 126727 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV CARLOS HENRIQUE CREDENDIO OAB/
SP 110780
344.01.2009.020340-6/000000-000 - nº ordem 1466/2009 - Medida Cautelar (em geral) - CRISTIANO DO AMARAL X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fica o Dr. Eduardo Janzon A.Nogueira, intimado a efetuar o recolhimento da taxa para o desarquivamento
do processo, no valor de R$ 15,00, Guia do Fundo Especial de Despesa, cód. 202-0. - ADV RODRIGO ABOLIS BASTOS OAB/
SP 194271 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
09/2011))
SEGUNDA VARA CIVEL
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: ERNANI DESCO FILHO
905/1998 – EXECUÇÃO – Ruy Rocha de Souza Junior X Antonio Augusto Ambrosio - Providencie o subscritor o recolhimento
da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00, nos termos da portaria nº 6.431/03. Int.. – DR FLÁVIO LUÍS DE OLIVEIRA
OAB/138.831
1646/2009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – Maridiesel Máquinas e Veículos Ltda X Hisatada Sakata - Providencie o
subscritor o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00, nos termos da portaria nº 6.431/03. Int.. – DRA
CLEINE CHIESA OAB/285.859
535/2005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Banco Santander S/A X Manoel Agripino de Oliveira Lima e outra –
DR GUILHERME MORENO MAIA OAB/208.104
2638/2004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Banco Santander S/A X Manoel Agripino de Oliveira Lima e oura Providencie o subscritor o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00, nos termos da portaria nº 6.431/03.
Int.. – DR GUILHERME MORENO MAIA OAB;208.104
2061/2005 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – Anette vernaschi Toppan X Language Center Ltda EPP e outras - Providencie
o subscritor o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00, nos termos da portaria nº 6.431/03. Int.. – DRA
DANIELA ZAMCOPÉ FERRARI OAB/139.950
617/2008 – EMBARGOS À EXECUÇÃO – Marília Atlético Clube X Fernando Vizotto – Providencie o subscritor o recolhimento
da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00, nos termos da portaria nº 6.431/03. Int.. – DRA CLEOMARA CARDOSO DE
SIQUEIRA OAB/269.463
138/2005 – EXECUÇÃO – Bruno Teixeira Alexandre da Silva X Avelino Mendes de Oliveira Boiça - Providencie o subscritor
o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00, nos termos da portaria nº 6.431/03. Int.. – DRA GRAZIELA
BARBACOVI OAB/243.926
1646/2009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – Maridiesel Máquinas e Veículos toda X Hisatada Sakata - Providencie o
subscritor o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00, nos termos da portaria nº 6.431/03. Int.. – DRA
CLAINE CHIESA OAB/285.859
1.812/09 – EXECUÇÃO – Recauchutagem Rank Ltda X Spoller Pneumáticos – Intimem-se as partes, através do Diário
Oficial, na pessoa de seu procurador, para devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. – DR.
CELSO PAULO DA COSTA – OAB/12.549
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