TJSP 19/09/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1040
2008
372.01.2011.003136-9/000000-000 Controle 197/11(Carta Precatória oriunda da 1ª Vara Judicial da Comarca de Capivari/
SP) J.P. X JACIR NUNES BENFICA. Designado o dia 20/10/2011, às 14:30 horas, para oitiva de testemunhas de acusação e
defesa. Advogado: LUCIANO DA SILVA SANTOS OAB 154.133.
372.01.2011.003161-6/000000-000 Controle 201/11(Carta Precatória oriunda da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/
SP) J.P. X ARYANE CRISTINA MARTINS COUTINHO e outro. Designado o dia 20/10/2011, às 13:50 horas, para oitiva de
testemunhas de acusação. Advogado: FERNANDO BENJAMIN DE ALMEIDA OAB 33.184.
372.01.2011.004005-6/000000-000 Controle 256/11 (carta precatória oriunda da 2ª Vara Criminal da Comarca de Indaiatuba/
SP) J.P. X ADRIANO MARCELO DA SILVA. Designado o dia 14/10/2011, às 15:45 horas, para oitiva da Vítima Marcos Antonio
Soares de Andrade. Advogado: EDNEIA CRISTIANE OLIVEIRA WOLF - OAB 149.982.
Controle 270/00 - J.P. X ALEXANDRE MAX PAIVA DE OLIVEIRA. Os autos foram desarquivados e permanecem em Cartório
pelo prazo de trinta (30) dias. Advogada: CLAUDIA ANDREIA TARIFA OAB 145.387.
372.01.2010.005213-0/000000-000 Controle 321/10 J.P. X LUIS FERNANDO DE PAULA e outro. Vistos. Indefiro o pedido
de vista dos autos fora do Cartório, vez que o presente procedimento possui dois réus, devendo o feito permanecer acessível
para amabas às partes, bem como para as providências necessárias. Int. . Advogado: RICARDO RODRIGUES MARTINS OAB
243.063.
372.01.2007.004607-6/000000-000 Controle 751/07 - J.P. X CLAUDIONOR SANTOS AGUIAR. Vistos. Fls. 99/103: DEFIRO,
tendo em vista que a intimação do defensor foi anterior a feita nestes autos. E assim, redesigno a audiência para o dia 13/10/2011,
às 16:00 horas. Expeça-se o necessário. Int.. Advogado: RODOLPHO PETTENÁ FILHO OAB 115.004.
2ª Vara
COMARCA DE MONTE MOR 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ SUBSTITUTO FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO
372.01.2011.000455-0/000000-000 Controle 32/11 J.P. X JOÃO PAULO BARBOSA e outro. Apresentar memoriais, no prazo
legal. Advogados: JOSE PEDRO SAID JUNIOR OAB 125.337, PAULO ANTONIO SAID OAB 146.938 e PAULO ROGÉRIO DE
ALMEIDA OAB 295.939, JOÃO PAULO PICHARA REIS OAB/MG 103.741.
372.01.2011.002394-9/000000-000 Controle 148/11 J.P. X WELITON CEZAR ROSARIO e outro. Designado o dia 21/10/2011,
às 14:00 horas, para audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento. Advogado: DENISE FORCHETTI TIGRE
CAETANO OAB 121.511.
372.01.2011.003542-0/000000-000 Controle 233/11 J.P. X SIDNEY MOREIRA DA ROCHA X DELEGADO DE POLÍCIA
DE MONTE MOR. Cientificar-se dos termos da decisão, que segue transcrita: Diante do exposto e de tudo o mais que dos
autos consta, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela perda do objeto, nos termos do inciso VI do artigo 267
do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 3º do Código de Processo Penal. Ao trânsito, observadas as formalidades legais,
arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogado: ANTONIO AUGUSTO CHAGAS OAB 23.048.
372.01.2011.004100-7/000000-000 Controle 268/11 J.P. X JOÃO BATISTA FERREIRA. Visto. Oficie-se à Delegacia de
Polícia local, determinando a instauração de inquérito policial para apurar os fatos narrados na presente representação, devendo
a D. Autoridade Policial empreender as diligências requeridas pelo Ministério Público nos itens 01, 02 e 03 da manifestação
retro. Expeça-se o necessário. Int.. Advogados: ROMILDO MAGALHÃES - OAB 26.619 e SILVIA CALEIRAS SOLEDADE OAB
245.002.
372.01.2009.002618-8/000000-001 Controle 280/09 J.P. X BRUNO DA SILVA. Cientificar-se dos termos da sentença,
que segue transcrita, bem como apresente contra-razões, no prazo legal. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e
CONDENO BRUNO DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 157, caput, do Código Penal. Fixo-lhe a
pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de dez dias-multa, no valor mínimo legal, tendo em vista
a sua precária situação econômica. Poderá o réu recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Após o trânsito
em julgado da sentença penal condenatória, lance-se seu nome no rel dos culpados e expeça-se carta de guia remetendo-a
ao Juízo das Execuções Criminais competente. Custas na forma da Lei. P.R.I.C. - Advogada: BIBIANA DOTTAVIANO OAB
205.844.
NHANDEARA
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nhandeara - Comarca de Nhandeara
JUIZ: KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º