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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011 - Página 90

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TJSP 20/09/2011 - Pág. 90 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 1041

90

TÉRREO - CEP. 17.033.360 - sob pena de preclusão da prova, a fim de serem submetidos ao exame pericial de paternidade;
CIENTIFICANDO-OS, de que deverão estar munidos dos documentos pessoais, tais como; RG, CARTEIRA DE TRABALHO,
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, CNH e/ou CERTIDÃO DE NASCIMENTO, ou outro documento que comprove
sua identificação, todos legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados, e
não seja original ou legível, a perícia não será realizada. O comparecimento deverá ser simultâneo(autores - mãe e criança)
e o suposto pai, ou de todos os envolvidos. Não é necessário Jejum; Não deverão suspender medicação de uso habitual. Na
hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar representada ou assistida, na forma da
lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. O Instituto não dispõe de alojamento e não oferece transporte aos
periciandos. Em caso de necessidade de transporte dos periciandos ao local determinado, solicitar à Prefeitura do Município.
Os requerentes e o requerido, são beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita.) - ADV DALTON LUIS BOMBONATTI OAB/SP
170663 - ADV CELSO LUIZ DE MAGALHÃES OAB/SP 286060
008.01.2010.001136-2/000000-000 - nº ordem 494/2010 - Divórcio (ordinário) - R. G. D. J. X O. A. D. J. - (Deve o Dr. Marcio
A F Sant anna, providenciar a retirada em cartório, a certidão de honorários, para o seu integral cumprimento). - ADV LUIZ
MARCÍLIO BINCOLETTO OAB/SP 190713 - ADV MARCIO AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA OAB/SP 88272
008.01.2010.003196-5/000000-000 - nº ordem 1453/2010 - Divórcio (ordinário) - T. D. J. C. X L. C. D. S. - Fls. 25v - V.
Arquive-se. Int. Agudos, 15 de setembro de 2011. - ADV CARLOS EDUARDO CORREA CABRERA OAB/SP 253212
008.01.2010.003494-3/000000-000 - nº ordem 1601/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. P. G. D. S. X J. M. D.
S. - Fls. 33 - V. Arquive-se. Int. Agudos, 15 de setembro de 2011. - ADV JÉFERSON PEDRO DA CUNHA OAB/SP 168041
008.01.2011.000494-5/000000-000 - nº ordem 167/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - P. R.
X M. R. D. J. - Fls. 24V - V. Inviável audiência de tentativa de conciliação (artigo 331, “Caput”, CPC). A controvérsia dos autos
está na possibilidade do requerente não ser filho do réu. O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado. Trata-se de
matéria em que a prova pode ser indireta, de modo que admissível as provas úteis, que requererem tempestivamente, inclusive
com depoimento pessoal das partes, que fica desde já deferida. Antes necessário a prova pericial para o que determino seja
oficiado ao IMESC/SP, solicitando designação de dia e hora para realização do exame DNA, pela assistência judiciária gratuita.
Defiro as partes a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de quesitos em cinco (05) dias, inclusive o Dr. Curador,
sendo que a cópia deste deverá acompanhar o ofício acima mencionado, assim como cópias necessárias dos autos. Com a
resposta do ofício, intimem-se as partes e ciência ao M.P. Havendo Assistentes Técnicos, estes oferecerão seus pareceres
no prazo comum de dez (10) dias após a apresentação do laudo independentemente de intimação (CPC, artigo 433, § único).
Audiência de instrução, debates e julgamento serão designados oportunamente. Concedo a parte ré gratuidade processual.
Int. Agudos, 16 de setembro de 2011. - ADV VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA OAB/SP 266639 - ADV ELIAS FERREIRA DE
BARROS OAB/SP 167789 - ADV PRISCILA BIANCHI OAB/SP 277709
008.01.2011.000595-2/000000-000 - nº ordem 216/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. L. F. X J. F. - (Deve um
dos procuradores do requerido comparecer em Cartório, afim de assinar a petição de fls. 52 datada de 01 de setembro de 2011,
juntada em audiência). - ADV EMERSON ALVES DE SOUZA OAB/SP 253613 - ADV ROBERTO ALVES BARBOSA OAB/SP
105889 - ADV LUCIANE DAL BELLO BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/SP 122982
008.01.2011.000826-3/000000-000 - nº ordem 351/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. V. D. S. M. X W. L. M.
J. - (Devem os requerentes, informarem o endereço correto do requerido, para sua respectiva, citação, intimação e cientificação
da audiência designada para o dia 13 de fevereiro de 2012 às 14:00 hs) - ADV JOSE LOURENCO VITTI OAB/SP 147476
008.01.2011.001258-8/000000-000 - nº ordem 551/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - KARINA
CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO X EVANDRO MACEDO BEZERRA - (Deve o Dr. Jefferson Regino Lanzoni, providenciar a
retirada em cartório, a certidão de honorários, para o seu integral cumprimento). - ADV JEFFERSON REGINO LANZONI OAB/
SP 108578
008.01.2011.001413-9/000000-000 - nº ordem 630/2011 - Execução de Alimentos - L. L. T. D. S. E OUTROS X O. L. D. S.
- Fls. 23 - CONCLUSÃO:- Aos, 16 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Comarca, Dr.
Adilson Aparecido Rodrigues Cruz. O Escrev. V. Julgo extinto os presentes autos de Execução de Alimentos em que figura como
exeqüentes LORENA LINDICE TEODORO DE SOUZA e OUTRO e como executado OSIEL LOURENÇO DE SOUZA, o que faço
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do procurador, em R$ 373,01 (trezentos
e setenta e três reais e um centavo), expedindo-se certidão, oportunamente. Arquivem-se. P.R.I. Agudos, 16 de setembro de
2011. Adilson Aparecido Rodrigues Cruz Juiz de Direito 0o0 D A T A:- Recebidos, aos______de setembro de 2011. O Escrev.,
- ADV JOSÉ SIMÕES OAB/SP 160450
008.01.2011.001603-4/000000-000 - nº ordem 694/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. N. D. L. X V. B. D. L. (Deve a Dra. Milene Gouveia, providenciar a retirada em cartório, a certidão de honorários, para o seu integral cumprimento).
- ADV MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO OAB/SP 171949
008.01.2011.001787-9/000000-000 - nº ordem 732/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ANA PAULA
DURÃES PARDIN X THIAGO ALEXANDRE DE ALMEIDA FIGUEIREDO - Fls. 58 - V. Oficie-se conforme e requerido pelo M.P.
Int. Agudos, 15 de setembro de 2011. (expedido ofícios a 1ª e 2ª Vara da Família de Bauru SP, para informarem a data exata
da citação da requerida naquelas ações (Ana Paula Durães Pardin) requerido peko MP. - ADV RODOLFO SOBRINHO OAB/SP
271841 - ADV WALTER PIRES RAMOS JUNIOR OAB/SP 98579 - ADV THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI OAB/SP 214007 ADV GREICI MARIA ZIMMER OAB/SP 289749 - ADV MARCOS PAULO DE OLIVEIRA GUTIERREZ OAB/SP 308524
008.01.2011.002013-6/000000-000 - nº ordem 786/2011 - Divórcio Consensual - E. T. D. S. E OUTROS - (Deve o Dr. João
G O L Felão, providenciar a retirada em cartório, a certidão de honorários, para o seu integral cumprimento). - ADV JOÃO
GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA FELÃO OAB/SP 263909

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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