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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011 - Página 1025

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TJSP 21/09/2011 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1042

1025

Cons. Rui Barbosa, n. 378 - Vila Campacci, nesta Comarca. O relatório deverá ser apresentado no prazo de trinta dias. Intimemse. - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2011.001253-7/000000-000 - nº ordem 616/2011 - Divórcio (ordinário) - F. Z. B. X L. B. - Especifiquem as partes, em
cinco dias consecutivos, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV SANDRA
REGINA PESQUEIRA BERTI OAB/SP 123340 - ADV JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA OAB/SP 160140 - ADV GILBERTO JOSE
FERNANDES OAB/SP 112598
315.01.2011.001255-2/000000-000 - nº ordem 610/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - SANTANA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CARLOS ROBERTO DE AQUINO LIBARDE - Vistos. Oficie-se à Ciretran
local para desbloqueio do licenciamento e da transferência do veículo em favor do autor. Nada mais requerido, arquivem-se os
autos do processo, cumpridas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
315.01.2011.001266-9/000000-000 - nº ordem 624/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE REINTEGRAÇAO
DE POSSE - COMPANHIA DE HABITAÇAO POPULAR DE BAURU X JOAO BATISTA OLIVEIRA - HOMOLOGO, por sentença,
para que surta os seus regulares efeitos, o acordo constante de fls. 36/38, nos autos desta ação de Reintegração de Posse
proposta por Companhia de Habitação Popular de Bauru em face de João Batista Oliveira, nos termos do art. 269, III, do
Código de Processo Civil. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, ante a renúncia recursal manifestada
pelas partes. Pagas eventuais custas processuais pendentes, arquivem-se os autos do processo. P. R. I. - ADV MARIANA DE
CAMARGO MARQUES OAB/SP 242596
315.01.2011.001284-0/000000-000 - nº ordem 631/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - BENEDITO ANTONIO
RUFO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - À réplica, no prazo legal. - ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA
OAB/SP 164570 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2011.001286-6/000000-000 - nº ordem 632/2011 - Divórcio (ordinário) - A. F. S. L. X M. D. O. S. - Especifiquem as
partes, em cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV EDMILSON
DE BRITO LANDI OAB/SP 41595 - ADV ALEX ROVAI DE BRITO LANDI OAB/SP 171911 - ADV DOMINGOS CEZAROTI OAB/
SP 60099
315.01.2011.001313-7/000000-000 - nº ordem 642/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ANA MARIA DE ALMEIDA
GARPELLI X JOSÉ ROSA - Manifeste a autora sobre o decurso do prazo de defesa. - ADV JOSE MARCOS DE OLIVEIRA OAB/
SP 119055
315.01.2011.001348-1/000000-000 - nº ordem 663/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA S/A X
EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA - Sentença nº 1233/2011 registrada em 14/09/2011 no livro nº 216 às Fls. 228: Ante o exposto,
com fundamento no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o
processo, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV EDUARDO JOSE
FUMIS FARIA OAB/SP 225241
315.01.2011.001394-9/000000-000 - nº ordem 674/2011 - Guarda de Menor - J. C. D. C. M. X Z. R. C. M. - Manifeste-se o
requerente, sobre os ofícios acostados aos autos (fls.39 e 41). - ADV EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO OAB/
SP 215961
315.01.2011.001399-2/000000-000 - nº ordem 677/2011 - Execução de Alimentos - I. D. A. M. X A. S. M. - Vistos, Ante
o pagamento do débito exeqüendo, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação de
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por ISABELLA DE ALMEIDA MELLO em face de ADRIANO SANTANA MELLO.
Desnecessária se faz a audiência de conciliação designada para o dia 19 de setembro de 2011, providencie a serventia a
liberação da pauta. Fixo a remuneração do Advogado da parte autora em 100% do valor constante da tabela do Convênio OAB/
DPE para a respectiva atuação. Expeça-se certidão. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo
ao arquivo. P.R.I. Intimem - ADV FERNANDO WILIANS FIOROTTO OAB/SP 196009
315.01.2011.001436-7/000000-000 - nº ordem 699/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE AGENOR CONSORTI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - À réplica, no prazo legal. - ADV FERNANDO HENRIQUE VIEIRA OAB/SP
223968 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2011.001437-0/000000-000 - nº ordem 700/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE AGENOR CONSORTI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Especifiquem as partes, em cinco dias consecutivos, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV FERNANDO HENRIQUE VIEIRA OAB/SP 223968 - ADV
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2011.001438-2/000000-000 - nº ordem 701/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZILA MARIA STOCH X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Especifiquem as partes, em cinco dias consecutivos, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV FERNANDO HENRIQUE VIEIRA OAB/SP 223968 - ADV
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2011.001440-4/000000-000 - nº ordem 694/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TAINAN MENDES PEDROS0
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - À réplica, no prazo legal. - ADV LUIZ ANTONIO BELLUCCI OAB/
SP 41265 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2011.001458-0/000000-000 - nº ordem 702/2011 - Embargos à Execução - REGINALDO ANTONIO ERLO X AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - Fls. 40/44 - Sentença nº 1229/2011 registrada em 14/09/2011 no livro
nº 216 às Fls. 212/216: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução formulados por REGINALDO
ANTONIO ERLO em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A, nos termos do artigo 269, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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