TJSP 22/09/2011 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1043
1036
CARLOS DE LUZIA ME X ADILSON DE SOUZA - Fls. 42 - Sentença nº 5308/2011 registrada em 15/09/2011 no livro nº 501 às Fls.
130: Uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado, encontra-se caracterizada a hipótese
prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo
de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Fica o(a) exequente
alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV FERNANDO
QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.003176-4/000000-000 - nº ordem 939/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANA APARECIDA ALVES ME
X GENILDA APARECIDO BASTO - Fls. 26 - Remetam-se os autos à contadoria, para fins de liquidação. Após, intime-se o(a)
devedor(a) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor apurado. Decorrido esse prazo
sem pagamento, acresça-se a multa e expeça-se mandado de penhora livre. Caso esta se concretize, aguarde-se por 15
dias eventual impugnação. Decorridos, intime-se o exequente a requerer o que de direito, em 30 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV
FRANCISCO REIS BEZERRA OAB/SP 299278
302.01.2010.003176-4/000000-000 - nº ordem 939/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANA APARECIDA ALVES
ME X GENILDA APARECIDO BASTO - Fls. 28 - LIQUIDAÇÃO - R$ 823,03 - MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO - ADV
FRANCISCO REIS BEZERRA OAB/SP 299278
302.01.2010.004669-7/000000-000 - nº ordem 1424/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - TITO COLÓ
NETO X MINI MERCADO GODOI & GODOI LTDA E OUTROS - Fls. 168 - Cumpra-se a decisão proferida, como já determinado.
Int. Jaú, d.s. - ADV JOÃO GERALDO PAGHETE OAB/SP 166664 - ADV EDUARDO VIANNA FERRAZ DE CAMARGO OAB/
SP 202076 - ADV JULIO CESAR MAGRO ZAGO OAB/SP 251952 - ADV ALEX FERNANDES DA SILVA OAB/SP 264382 - ADV
HOMERO HENRIQUE GALASTRI BARBOSA ROMÃO OAB/SP 266137 - ADV JULIANA MAGRO DE MOURA OAB/SP 265357 ADV PAULO RUBENS DE CAMPOS MELLO OAB/SP 40753
302.01.2010.004669-7/000000-000 - nº ordem 1424/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - TITO
COLÓ NETO X MINI MERCADO GODOI & GODOI LTDA E OUTROS - Fls. 170 - LIQUIDAÇÃO - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DO ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS BUENO DE GODOY - R$ 6.230,18 RESPONSABILIDADE SOMENTE DO
MINIMERCADO GODOI & GODOI LTDA - R$ 3.459,03 TOTAL - R$ 9.689,03 AOS VENCIDOS PARA PAGAMENTO , NO
PRAZO DE 15 DIAS - - ADV JOÃO GERALDO PAGHETE OAB/SP 166664 - ADV EDUARDO VIANNA FERRAZ DE CAMARGO
OAB/SP 202076 - ADV JULIO CESAR MAGRO ZAGO OAB/SP 251952 - ADV ALEX FERNANDES DA SILVA OAB/SP 264382
- ADV HOMERO HENRIQUE GALASTRI BARBOSA ROMÃO OAB/SP 266137 - ADV JULIANA MAGRO DE MOURA OAB/SP
265357 - ADV PAULO RUBENS DE CAMPOS MELLO OAB/SP 40753
302.01.2010.004828-9/000000-000 - nº ordem 1469/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X ALESSANDRA ALINE MENEGASSI CIAMARICONE - Fls. 38 - Remetam-se os autos à contadoria, para fins de
liquidação. Após, intime-se o(a) devedor(a) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor
apurado. Decorrido esse prazo sem pagamento, acresça-se a multa e expeça-se mandado de penhora livre. Caso esta se
concretize, aguarde-se por 15 dias eventual impugnação. Decorridos, intime-se o exequente a requerer o que de direito, em 30
dias. Int. Jaú, d.s. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2010.004828-9/000000-000 - nº ordem 1469/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X ALESSANDRA ALINE MENEGASSI CIAMARICONE - Fls. 40 - LIQUIDAÇÃO - R$ 335,13 - MANDADO DE INTIMAÇÃO
EXPEDIDO - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2010.004837-0/000000-000 - nº ordem 1482/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PENA &
PENA CONFECÇÕES LTDA ME X ALESSANDRA CRISTINA DUARTE - Fls. 57V - MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO
EM FAVOR DO AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2010.005302-8/000000-000 - nº ordem 1653/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - BRUNO
DA COSTA SCANDALERA ME X FRANCISCO SABOIA - Fls. 46 - Considerando que o autor aceitou o parcelamento proposto
pelo réu, autorizo o levantamento, por aquele, dos valores já depositados e que venham a sê-lo, mediante a expedição de
competentes mandados. Aguarda-se pelo prazo previsto para o término daqueles. Int. Jaú, d.s. MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV LUCIANO GAMA PENIDO OAB/SP 255978
- ADV ANDERSON ROGERIO BELTRAME SANTOS OAB/SP 267994 - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP
148457
302.01.2010.005861-0/000000-000 - nº ordem 1832/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Cancelamento
de Compra - ORACI APARECIDA ANDRIOTTI X DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL SA - Fls. 69 - Sentença nº 5386/2011
registrada em 19/09/2011 no livro nº 501 às Fls. 252: Tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de impugnação
à penhora feita, adjudico o valor ao credor, como pagamento, julgando extinto o processo, com fulcro no art. 794, I, do CPC.
Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado. Autorizo também o desentranhamento
dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90
dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV RODRIGO DALAQUA DE OLIVEIRA OAB/SP
209371 - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719
302.01.2010.005942-0/000000-000 - nº ordem 1844/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MILTOM ROSSI X ANTONIO BENEDITO ROSIN - Fls. 49 - Adjudico ao(à) exeqüente-credor(a) o equivalente ao percentual de
14,41% da parte ideal de 30% do imóvel, penhorado nos autos pelo valor do seu crédito. Expeça-se o competente auto, intimandose as partes. Aguarde-se por 5 dias eventual recurso contra esta decisão. Decorrido tal prazo, expeça-se a competente carta
em favor do(a) adjudicante, que deverá instruí-la com os documentos exigidos por Lei. Deverá ainda o(a) adjudicante comprovar
nos autos seu cumprimento. Após, voltem conclusos para extinção. Int. Jaú, d.s.(AUTO DE ADJUDICAÇÃO E MANDADO DE
INTIMAÇÃO EXPEDIDOS) - ADV FÁBIO AUGUSTO DELGADO OAB/SP 171457
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º