TJSP 22/09/2011 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1043
1330
FUZATTO OAB/SP 239046
320.01.2010.019683-3/000000-000 - nº ordem 2973/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CRISTINA SANTIAGO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 92 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 21 de junho de 2012, às 14:45 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas. - ADV MERILISA
ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO OAB/SP 186278
320.01.2010.020684-3/000000-000 - nº ordem 3117/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FLYTOUR AGÊNCIA DE
VIAGENS E TURISMO LTDA X HARMONIA LIMEIRA VIAGENS E TURISMO LTDA ME - RETIRAR OFICIO - ADV DENISE
MARIN OAB/SP 141662 - ADV RAQUEL FRATTINI OAB/SP 223176
320.01.2010.020702-3/000000-000 - nº ordem 3121/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ERITON DA SILVA CELESTINO
X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Em cinco dias, manifestem-se as partes sobre o laudo
de fls.181/182. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV
REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
320.01.2010.020912-6/000000-000 - nº ordem 3160/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - EDIMAR FERREIRA DA
SILVA X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Em cinco dias, manifestem-se as partes sobre
o laudo de fls.139. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV
REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
320.01.2010.021215-0/000001-000 - nº ordem 3200/2010 - Inventário - Impugnação - JOSÉ BENEDITO DELGADO X
JOVENIL PEDRO DELGADO - Fls. 53 - Em cinco (05) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam
produzir. Após ao M.P. Sem prejuízo, designo a audiência preliminar de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC para o dia
10 de maio de 2012, às 13:20 horas. Ciência às partes que se infrutífera poderá ocorrer, em audiência, a prolação de decisão
ordenatória ou, se o caso, de sentença, ficando por ora suspenso o andamento dos autos principais, lá certificando-se. - ADV
ALESSANDRA REGINA VASSELO OAB/SP 124300
320.01.2010.020289-9/000000-000 - nº ordem 3242/2010 - Revisional de Alimentos - E. A. D. S. X V. P. D. S. - Retirar
certidão de honorarios - ADV CLARINDO BATISTA PEREIRA OAB/SP 60650
320.01.2010.021593-5/000000-000 - nº ordem 3255/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
CHRISTOVAM E PRADA LTDA E OUTROS - Fls. 70 - Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do
feito, conforme fls. 67. Int. - ADV ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR OAB/SP 126837 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI
OAB/SP 74968 - ADV DARWIN SEBASTIAO GIOTTO OAB/SP 23103
320.01.2010.021677-3/000000-000 - nº ordem 3322/2010 - Execução de Alimentos - L. P. E OUTROS X J. A. P. - Deixo
de conhecer da exceção de pré-executividade oposta, pois, se tratando de verdadeira impugnação à pretensão executória,
típica da matéria objeto de embargos (acerca de tal remédio, certificou-se nos autos que já foram interpostos tais embargos
pelo executado), mostra-se totalmente imprópria a via eleita. Consoante se constata dos autos, pretende o excipiente ver
reconhecida quitação do débito o que certamente implicará na realização de instrução probatória, o que, à evidência, não se
permite no processo de execução. Ante o exposto, não conheço da exceção oposta. Prossiga-se a execução em seus ulteriores
atos, certificando a serventia se requerido e assim concedido efeito suspensivo aos embargos opostos além de informar sobre o
andamento, subindo, então, conclusos. - ADV ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO OAB/SP 155481 - ADV RONEI JOSÉ
DOS SANTOS OAB/SP 236484 - ADV CARLOS EDUARDO GAGLIARDI OAB/SP 262013 - ADV ANTONIO CARLOS SANCHEZ
MACHADO OAB/SP 155481
320.01.2010.022287-4/000000-000 - nº ordem 3364/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CASSIUS ABRAHAN
MENDES HADDAD X MARIA CRISTINA C MAZZOTI E OUTROS - Fls. 109 - Tendo em vista o V. Aresto proferido no agravo de
instrumento, providenciem as rés o recolhimento das custas (fl. 69). - ADV CASSIUS ABRAHAN MENDES HADDAD OAB/SP
254871 - ADV WALDINEI DIMAURA COUTO OAB/SP 150878
320.01.2010.022771-7/000000-000 - nº ordem 3387/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD SA X KEDIMA
FERNANDA P SANTOS - Fls. 33 - Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, apresentando
o cálculo de liquidação. Decorrido silente, arquivem-se os autos nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º do C.P.C. Int. - ADV
JOSE MARTINS OAB/SP 84314
320.01.2010.022103-0/000000-000 - nº ordem 3390/2010 - Modificação de Guarda - A. C. D. F. N. J. X J. P. D. S. - Fls. 84
- - retirar certidão honorários (Dra. Caroline). Fl. 82/83: ante o pedido retro, fixo os honorários advocatícios parciais à anterior
defensora da autora em R$269,89= (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e nova centavos) - cód. 210. Expeça-se a
respectiva certidão. Com a retirada da certidão em cartório, proceda a serventia a exclusão do nome da referida advogada junto
ao cadastro do presente feito no sistema informatizado. No mais, fica deferida a vista requerida. Sem prejuízo, aguarde-se a
realização da audiência (fl.80). - ADV MARCELA ROQUE RIZZO OAB/SP 253360 - ADV CAROLINE HON OAB/SP 253581 ADV CARINA DANIEL OAB/SP 292992
320.01.2010.022533-9/000000-000 - nº ordem 3397/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LUCIA FERNANDES
BERNARDES X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Defiro pelo prazo requerido. - ADV CAROLINA
VARGA ASSUNÇÃO OAB/SP 230512 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
320.01.2010.022710-2/000000-000 - nº ordem 3421/2010 - Interdição - CARMEM TORRES GONÇALVES X LUIZ ANTONIO
GONÇALVES - CERTIFICO E DOU FÉ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO INTERDITADO
PARA COLETAR DADOS NECESSÁRIOS A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO - ADV NELSON
ANTONIO OLIVEIRA BORZI OAB/SP 76280
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º