TJSP 04/10/2011 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1051
1330
344.01.2009.011945-8/000001-000 - nº ordem 857/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- ANA PAULA DE CAMPOS GOTARDO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Os autos se encontram em cartório à
disposição do requerente, pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV NEUSA REGINA REZENDE ELIAS OAB/SP 237639 - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
344.01.2009.012508-7/000000-000 - nº ordem 891/2009 - Medida Cautelar (em geral) - DANILO THABET LAPALOMARO
X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Primeiramente, forme-se o segundo volume destes autos a partir de fls. 200. Cumprase o V. Acórdão. Ciência às partes da baixa dos autos. Int.. - ADV DANIELA FIORAVANTE OAB/SP 209614 - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
344.01.2009.013906-5/000000-000 - nº ordem 991/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
APARECIDA GALDINO GOLIM ME E OUTROS - Fls. retro: anote-se. Após, concedo o prazo de cinco (05) dias, como requerido,
dando-lhe “vistas” dos autos. Int.. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV DELSO JOSÉ
RABELO OAB/SP 184632
344.01.2009.014196-7/000000-000 - nº ordem 1014/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ANDERSON DA SILVA JANUÁRIO - Aguarde-se provocação pelo prazo de trinta (30) dias. Se nada for requerido, arquivem-se
os autos. Int.. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
344.01.2009.014472-4/000001-000 - nº ordem 1034/2009 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - CRISTIANO NEVES
DA SILVA X YPÊ MADEIRAS DE MARÍLIA LTDA ME E OUTROS - Em se tratando de firma individual (ME), cujo patrimônio do
representante e da firma muitas vezes se confundem, defiro o requerido às fls. 89/91, providenciando a serventia as anotações
necessárias no SIDAP, em cumprimento ao disposto no item 36-A no Capítulo VII das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, inserido pelo Provimento 24/2006 CGJ, incluindo no pólo passivo da execução o nome e demais dados de
identificação do administrador ou sócio cujos bens particulares responderão pelas obrigações da pessoa jurídica, inclusive
imprimindo nova etiqueta de autuação. Após, manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito. Int.. - ADV DARIO DE
MARCHES MALHEIROS OAB/SP 131512
344.01.2009.014589-0/000000-000 - nº ordem 1183/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X IMAG INDÚSTRIA METALÚRGICA AGRÍCOLA LTDA ME - Aguarde-se pelo prazo de sessenta (60) dias conforme
requerido. Int.. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
344.01.2009.014812-9/000000-000 - nº ordem 1057/2009 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X FERNANDO
APARECIDO BEZERRA - Os autos se encontram em cartório à disposição do requerente, pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
344.01.2009.015007-8/000000-000 - nº ordem 1072/2009 - Procedimento Sumário - MUNICÍPIO DE MARÍLIA X PETRÚCIA
DE ALMEIDA RODRIGUES MALAQUIAS - Aguarde-se pelo prazo de seis (06) meses, nos termos do parágrafo 5º do artigo
475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, se nada for requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte. Int.. - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV MANOEL MANZANO
JUNIOR OAB/SP 108296
344.01.2009.015489-0/000000-000 - nº ordem 1110/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X CÉLIA REGINA MINIGUEL DE OLIVEIRA E OUTROS - VISTOS. COMPANHIA
DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB /BAURU propõe a presente Ação de Rescisão Contratual cumulada com
Reintegração de Posse em face de CÉLIA REGINA MINIGUEL DE OLIVEIRA, ELEN CRISTINA MINIGUEL DE OLIVEIRA,
ÉRICA CRISTINE MINIGUEL DE OLIVEIRA e EVERTON INÁCIO MINIGUEL DE OLIVEIRA, alegando ter celebrado com os réus
um Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda nº 80.2988-11, tendo por objeto uma residência localizada na Rua
Domingos Bastia, nº 30, Bairro Nova Marília, nesta cidade de Marília (SP). Alega ainda, que os réus se encontram em atraso
com 30 prestações, referentes ao período de 01/2003 a 06/2005, e embora notificados, deixaram de purgar a mora. Desse
modo, pede a citação dos réus, para que venham acompanhar o feito, que a final deverá ser julgado procedente, rescindindose o contrato e reintegrando a autora na posse do imóvel. Citados os réus por edital, nas pessoas de seus representantes
legais, deixaram decorrer “in albis” o prazo para purgar a mora, bem como, para oferecer contestação (fls. 179), razão pela qual
foi-lhes nomeado curador especial, que contestou a ação por negativa geral (fls. 181). É o relatório. Decido. O feito comporta
julgamento antecipado, nos termos do art. 330, II, do Código de Processo Civil. Trata-se de pedido de rescisão de contrato
cumulado com reintegração de posse, em face da inadimplência dos réus, os quais firmaram Contrato Particular de Promessa
de Compra e Venda de imóvel, mas não têm cumprido a obrigação quanto ao pagamento das parcelas. Os réus, citados que
foram, não se manifestaram nos autos, razão pela qual nomeou-se curador especial que contestou a ação por negativa geral, a
qual não tem o condão de abalar a pretensão inicial, face o contrato entabulado entre as partes, a regular notificação dos réus
e sua inadimplência, que só poderia ser afastada mediante purga da mora. Desse modo, tendo os autores logrado demonstrar
suas alegações, de rigor a procedência da ação. Ante o exposto, julgo procedente a presente ação de rescisão de contrato
cumulada com reintegração de posse promovida pela COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB /BAURU,
para o fim de declarar rescindido o contrato de compra e venda celebrado entre as partes, reintegrando a autora na posse do
imóvel em questão. Condeno os réus ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que fixo em
10% do valor dado à causa, devidamente atualizado. P. R. Int. - Cálculo do Preparo de Recurso de fls. 200 (total a recolher:
R$ 87,25). - Taxa de Remessa e Retorno: R$ 25,00. - ADV ALINE CREPALDI ORZAM OAB/SP 205243 - ADV ARTHUR CELIO
CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA OAB/SP 232594 - ADV PRISCILA FERNANDA XAVIER ARANTES OAB/SP 250518 - ADV
ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804
344.01.2009.016175-8/000000-000 - nº ordem 1164/2009 - Ação Monitória - CRIATIVO EDUCACIONAL LTDA X RODRIGO
MARCONATO RODRIGUES E OUTROS - Manifeste-se a requerente sobre o cumprimento do acordo. Int.. - ADV TELMO
FRANCISCO CARVALHO CIRNE JUNIOR OAB/SP 250558
344.01.2009.017529-4/000000-000 - nº ordem 1279/2009 - Consignatória de Aluguel - KLÉBER ALESSANDRO MARCONATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º