TJSP 04/10/2011 - Pág. 2802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1051
2802
d. supra. - ADV DARCY MACHADO DE ARRUDA OAB/SP 83116
624.01.2011.009759-5/000000-000 - nº ordem 1625/2011 - Execução de Alimentos - V. L. R. S. X L. F. D. S. - V. Fls. 15:
Defiro, oficie-se à empresa Auto Posto Russo Ltda, solicitando os descontos referentes aos alimentos vincendos, bem como
informações sobre os rendimentos do executado. Int. e ciência ao MP. Tatuí, d. s. - ADV RAFAEL LUCAS POLES OAB/SP
291423
624.01.2003.006948-6/000000-000 - nº ordem 856/2003 - Depósito - FINAUSTRIA COMPANHIA DE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JEFERSON CAIO PIERRI - Para Aguardar Por Mais Cinco Dias, a Manifestação do
Autor/Exequente, em Termos de Prosseguimento, Sendo Que Decorrido o Prazo e, na Inércia, Será Intimado na Pessoa de Seu
Representante Legal Para, no Prazo Legal de 48 Horas, Dar Regular Andamento ao Feito, Sob Pena de Extinção e Arquivamento.
- ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
624.01.2004.008789-3/000000-000 - nº ordem 566/2004 - Ação Monitória - GRANTEL COMERCIO DE MATERIAL PARA
CONSTRUCAO LTDA X MAGDA PEREIRA CAMERINO - Fls. 157 - V. Fls. 156: Defiro. Expeça-se ofício ao CRI, as expensas do
credor. Int. (RETIRAR OFÍCIO) - ADV ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/SP 87735
624.01.2009.004408-7/000000-000 - nº ordem 802/2009 - Arrolamento - REGINALDO JORGE HANAYAMA E OUTROS X
LUCIANA VALÉRIA DE CAMARGO HANAYAMA - Fls. 78 - V. Fls. 76, parecer favorável do MP. Defiro os pedidos formulados a
fls. 75. Intime-se a inventariante na pessoa de seu representante legal, para expor e requerer o que entender por direito. Int. ADV SERGIO LUIS ALMEIDA BARROS OAB/SP 72030 - ADV JAIME FONSECA OAB/SP 62168
624.01.2009.005995-0/000000-000 - nº ordem 1084/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGNALDO BUENO VAZ
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 109 - V. Expeça-se novo ofício requisitório de pagamento de
honorários periciais, sanando eventuais irregularidades apontadas pelo ofício de fls. 104/105. Int. - ADV LAERCIO DE JESUS
OLIVEIRA OAB/SP 130972 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2010.006480-3/000000-000 - nº ordem 1111/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT S/A X
ADILSON DOS SANTOS SOUZA - Retirar o Autor o Ofício Expedido ao DETRAN - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA
OAB/SP 109348 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/
SP 180737 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
624.01.2011.002308-8/000000-000 - nº ordem 399/2011 - Usucapião - MARILENE ZACCARELLI FERREIRA - Fls. 135 Defiro a gratuidade processual à autora. Procedam-se as citações necessárias, conforme determinado a fls.112. Int. - ADV
HENRIQUE MACHADO FERREIRA OAB/SP 223414 - ADV JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA OAB/SP 226141
624.01.2011.004811-6/000000-000 - nº ordem 804/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - IDALIA MARQUES DA SILVA
X NATHALIA ALVES DA SILVA E OUTROS - Manifestar a Requerente Sobre o Prosseguimento, Tendo em Conta a Certidão, a
Saber: “CERTIFICO E DOU FÉ que, até a presente data, decorrido o prazo de sobrestamento deferido no r. despacho de fls.
36, não veio aos autos qualquer manifestação da Requerente sobre o prosseguimento. Nada mais.” - ADV ANDRÉ MANTOVANI
OAB/SP 194930
624.01.2011.008150-8/000000-000 - nº ordem 1379/2011 - Divórcio (ordinário) - A. F. D. A. X J. B. D. A. - Fls. 12 - V. Defiro
o pedido de justiça gratuita formulado pela autora. Anote-se. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de
Araçoiaba da Serra/SP solicitando o envio a este Juízo de certidão de casamento devidamente atualizada da autora. Prazo
de trinta (30) dias. Oficie-se, ainda, à 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, solicitando o envio a este Juízo de cópias da
petição inicial, eventual contestação apresentada, petição contendo acordo porventura celebrado entre as partes, sentença
homologatória e certidão de trânsito em julgado dos autos da ação de Separação Judicial do casal, separação esta realizada
em 25/09/1989, instruindo-se o ofício com cópia (frente e verso) do documento de fls. 06. Cumprida as determinações supra,
abra-se vista ao MP. Sem prejuízo, cite-se o requerido, com as cautelas e advertências legais. Int. - ADV DIRCEU PIRES DE
CAMARGO OAB/SP 34571
624.01.2011.009190-8/000000-000 - nº ordem 1510/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E MORAIS - FÁBIO JOSÉ PROENÇA PAES X CLÁUDIA MACIEL COSTA - Fls. 61 - V. Recebo a petição de fls.
54/55, como aditamento a inicial. Anote-se. Proceda a serventia a devida anotação na autuação e sistema informatizado a fim de
corrigir o valor da causa. Cite-se a requerida com as cautelas e advertências legais. Int. (Apresentar Cópia do Aditamento Para
Instruir o Mandado a Ser Expedido) - ADV RODOLFO VIEIRA DE CAMARGO ARRUDA OAB/SP 120626
624.01.2011.009685-0/000000-000 - nº ordem 1582/2011 - Alimentos (Ordinário) - T. G. A. M. X G. A. M. - Fls. 21 - V. Diante
da alegação de fls. 18, comprovada a fls.19/20, redesigno a audiência para o próximo dia 24 de novembro pf., às 14:30 horas.
Intime-se autora e procurador pelo DJE e expeça-se mandado para intimação do requerido. Int. - ADV ADILSON ANTUNES
OAB/SP 139646
624.01.2011.010368-5/000000-000 - nº ordem 1708/2011 - Ação Monitória - CASA DOS COLCHÕES DE TATUÍ LTDA X
EDNA DE FÁTIMA DE SOUZA BARROS - Fls. 19 - V. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento
e vem em petição devidamente instruída por prova escrita (fls. 14), sem eficácia de título executivo, de modo que a ação
monitória é pertinente (CPC., art. 1102.a). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos
pedido na inicial (CPC., art. 1102, b), anotando-se, nesse mandado, que, caso o(a) réu(ré) a cumpra, ficará isento(a) de custas
e honorários advocatícios (CPC., art.1102.c, § 1º), fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, em 10% sobre
o valor atualizado do débito. Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, o(a) réu(ré) poderá oferecer embargos, e que, caso
não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial”
(CPC., art. 1102, c). Int. - ADV ERIKA DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 289317
624.01.2004.012852-1/000000-000 - nº ordem 1045/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO P/QUANT.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º