TJSP 05/10/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1052
2012
do processo prosseguir somente contra Centauro Vida e Previdência S/A. Int.. - ADV CAROLINA DALLA VALLE BEDICKS OAB/
SP 291785 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
405.01.2011.020689-0/000000-000 - nº ordem 843/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X LILIAN GALATE - Fls. 32 - JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
CONCLUSÃO Em 01 de setembro de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca
de Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, (Evanice Schneider dos Reis), Escrevente, digitou. Proc. nº 843/11
Vistos, etc... HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação de BUSCA E
APRRENSÃO que BANCO PANAMERICANO S/A move contra LILIAN GALATE , dando o feito por extinto nos termos do Art.
267, Inc. VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da diligência depositada (fl.27) em favor do
autor. Indefiro a expedição do ofício ao CIRETRAN porque não foi por este Juízo determinado o bloqueio do veículo. Não tendo
o autor no pedido de desistência, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 503,
parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se
a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int.. Os., data supra. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV SONIA
RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
405.01.2011.021003-3/000000-000 - nº ordem 849/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUIZ BENEDITO
MOLINARI - Fls. 23/24 - Vistos, etc... Trata-se de pedido de retificação de registro civil de casamento requerido por LUIZ
BENEDITO MOLINARI objetivando a retificação de seu nome no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município
e Comarca de Osasco - SP. Afirma que ao renovar seus documentos, tais como RG e CPF, foi informado que seu nome consta
no assento de casamento com final “s” e diverge de todos os seus documentos, devendo ser alterado. Esclarece que adotou
e passou a usar seu nome com final “z” desde 1978. Requer a retificação da sua certidão de casamento constante da folha 41
do livro n°B 67, sob assento n° 20223 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Osasco
- SP. Juntou documentos (fls. 05/13 e 19). O Ministério Público se manifestou (fl. 15) solicitando a juntada de cópia da certidão
de nascimento do requerente, que veio aos autos (fl. 19). O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fl. 21). É
o relatório. DECIDO Trata-se de pedido de retificação de nome em certidão de casamento expedida pelo Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Osasco - SP. A certidão de casamento revela que o nome do requerente
foi registrado com “s” onde consta Luis Benedito Molinari. Ocorre que ao providenciar a Cédula de Identidade, no ano de 1978,
passou a assinar Luiz Benedito Molinari tendo se utilizado desta grafia em todos os documentos expedidos posteriormente
(fls. 07/09). Nos termos do artigo 55, parágrafo único, da Lei 6015/73, o prenome é imutável, sendo sua alteração possível em
especialíssimos casos expressamente previstos em lei, tais como o uso prolongado e constante de nome diverso daquele que
figura no registro. Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e defiro a retificação para fazer
constar no livro de registros de casamento, n°B 67, sob assento n° 20223 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
do Município e Comarca de Osasco - SP (fl. 12), o nome do requerente como sendo LUIZ BENEDITO MOLINARI. Expeça-se
mandado de retificação. Ciência ao M.P. P.R.I. Osasco, 20 de setembro de 2011. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de
Direito - ADV MARLI MACHADO FERRACIOLLI OAB/SP 237876
405.01.2011.021228-3/000000-000 - nº ordem 858/2011 - Renovatória de Contrato de Locação - BANCO BRADESCO S/A X
BICALHO EMPREENDIMENTOS LTDA - Fls. 96 - Designo audiência nos termos do artigo 331, do C.P.C., para o dia 26 / 10 /p.f.,
às 14,00 horas. Intimem-se as partes para tentativa de conciliação. Int.. - ADV DILSON CAMPOS RIBEIRO OAB/SP 166756
405.01.2011.021406-0/000000-000 - nº ordem 869/2011 - Ação Monitória - ALENCAR INDUSTRIA COMERCIO E
RECUPERAÇÃO DE FURGÕES LTDA X LUCIVALDO JOSE CELESTINO - Fls.18: O prazo concedido à fl.16 já decorreu. Cumpra
o autor o despacho afl.15b em 05 dias, sob pena de extinção - ADV PAULO CARDOSO VASTANO OAB/SP 149253
405.01.2011.022291-5/000000-000 - nº ordem 900/2011 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X MARCELO RODRIGUES CHAVES - Fls. 34 - Diante dos esclarecimentos prestados e o documento do
veiculo (fls.29/30 e 33 e verso) e, em vista dos fatos narrados na inicial e dos documentos que a instruem, estando comprovada
a mora do (a) requerido(a), defiro a liminar de reintegração de posse, ficando autorizado o arrombamento e reforço policial, se
necessário. Cumprida a liminar ou, caso não localizado o bem e encontrado o réu, CITE-SE, observando-se as formalidades
legais. Defiro os benefícios do art. 172 e parágrafos do C.P.C.. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983
- ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/
SP 268862
405.01.2011.022545-1/000000-000 - nº ordem 918/2011 - Indenização (Ordinária) - CLAUDINEI PITERI TEODORO X
CLAUDIO COHN CENTRAL DE LEILOES PRESTACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - Fls. inicial - Cite-se a ré, por
via postal, na forma da lei. Int.. - ADV ADHEMAR DE PAIVA XAVIER NETTO OAB/SP 149262
405.01.2011.023265-0/000000-000 - nº ordem 940/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/
PEDIDO DE LIMINAR - ABILIO DE OLIVEIRA MATOS X ANELITA PEREIRA DA SILVA MATOS - Fls. 29 - Designo audiência nos
termos do artigo 331, do C.P.C., para o dia 26/10/p.f., às 13:30 horas. Intimem-se as partes para tentativa de conciliação. Int.. ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413 - ADV JOSUE LOPES SCORSI OAB/SP 95573
405.01.2011.023414-9/000000-000 - nº ordem 941/2011 - Declaratória (em geral) - MARCIA DOS SANTOS MIRANDA X
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S A - Fls. 70 - Vistos em saneador. As partes são legítimas
e estão devidamente representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Inexistem preliminares
a serem apreciadas ou nulidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado e defiro a produção de prova pericial. Fixo como
pontos controvertidos: Irregularidade no medidor de energia elétrica; Total do consumo e respectivo valor. Tratando-se a presente
de relação de consumo, matéria regulamentada pela Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), defiro a inversão do
ônus da prova. Para a perícia nomeio o Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI, que deverá estimar seus honorários, os quais serão
antecipados pela requerida. Fixados os honorários do perito, deverá a requerida depositá-los no prazo de 05 dias sob pena de
preclusão da prova. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que serão intimados dos
atos processuais através dos advogados respectivos. Dê-se ciência ao Defensor Público. Int.. - ADV CAROLINA DALLA VALLE
BEDICKS OAB/SP 291785 - ADV ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34352
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º