TJSP 05/10/2011 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1052
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prazo para oposição de embargos de devedor pelos executados. - ADV EDSON FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 118074 - ADV
ANTONIO CARLOS RODRIGUES OAB/SP 72526
482.01.2004.015940-8/000000-000 - nº ordem 2346/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MILTON RONALDO
GUARIZI X JOÃO ALBERTO FRANCO DE CAMARGO - Fls. 228 - Fls. 226/227: desentranhe-se e adite-se o mandado de
penhora e avaliação de fls. 223, para integral cumprimento, devendo constar nele que deverão ser penhoradas as 990 cotas
sociais pertencentes ao executado JOÃO ALBERTO FRANCO DE CAMARGO. Fica o oficial de justiça autorizado desde já a
fazer uso das prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC, bem como, a proceder à intimação por hora certa, caso haja a suspeita
de que o executado esteja se ocultando. - ADV AYRTON FERREIRA OAB/SP 169771 - ADV RENATO TAKESHI HIRATA OAB/SP
233023 - ADV ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO OAB/SP 188342
482.01.2005.000909-2/000000-000 - nº ordem 125/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO LUZITANA
DE LINS S/A X ANDERSON FERNANDES TONIETTI - Fls. 227 - Fls. 226: defiro, em termos, o pedido do exequente, apenas
para que aguarde pelo prazo de 30 dias, independentemente de suspensão do processo. Decorrido o prazo sem que haja
manifestação, intime-se o exequente para que dê regular andamento ao processo, mormente para que promova a citação do
executado. - ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340
482.01.2005.003015-0/000000-000 - nº ordem 319/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PABLO ANDRES MELO
FAJARDO X CONSTRUTORA CAMPOY LTDA. E OUTROS - Fls. 582 - Vistos. Fls. 558/560: diante da interposição de Recurso
Especial pela executada contra o V. Acórdão que julgou o recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls.
78/78-vº proferida nos autos da impugnação em apenso, determino que se aguarde o julgamento definitivo do recurso. Int. - ADV
APARECIDA PIRES OAB/SP 103609 - ADV ANDREIA CRISTINA MENDONÇA OAB/SP 127889 - ADV MARCELO AUGUSTO DE
MOURA OAB/SP 97975 - ADV FÁTIMA APARECIDA CANUTO DE SOUZA OAB/SP 244612
482.01.2005.010695-7/000000-000 - nº ordem 1253/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - VALDEMIR
MARQUESELI X ANDERSON RICARDO DOS SANTOS NISHIMURA E OUTROS - Fls. 307 - 1. Nomeio a MaisAtivo Intermediação
de Ativos Ltda (“SUPERBID JUDICIAL”), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda
do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com a divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da
rede Internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. 2. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado
pelo art. 689-A, parágrafo único, do CPC, fica designado o dia 08/11/2011 para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados
lances a partir do valor da Avaliação. (fls. 304vº). 3. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos três dias
seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará
em 29/11/2011, às 14:00 horas. No 2º Pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação e a alienação se
dará pelo maior lanço ofertado. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta,
fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 5. Pela Imprensa Oficial, ficam as partes intimadas
das datas, locais e forma de realização das hastas públicas. 6. Tratando-se de processo executório, competirá à parte exeqüente
providenciar a publicação dos editais legais, observado o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para
início da hasta. 7. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns),
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro
fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid
- Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em
vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designandose datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns), para inseri-lo(s) no
portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características, que serão vendidos no estado
em que se encontram. - ADV RODRIGO PESENTE OAB/SP 159947 - ADV RENATO ANTONIO PAPPOTTI OAB/SP 145657 ADV JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA OAB/SP 168355 - ADV LIGIA LILIAN VERGO VEDOVATE OAB/SP 225761
482.01.2005.045998-5/000000-000 - nº ordem 1533/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSE GERALDO
NECO-ME X JERONIMA CUNHA DA SILVA-EPP E OUTROS - Fls. 157 - Defiro vista dos autos a Advogada do credor, fora de
cartório, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Nesse prazo deverá manifestar-se em termos de prosseguimento da Execução. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993
482.01.2006.004494-9/000000-000 - nº ordem 250/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA ELISABETH
PERUZI ALVARES E OUTROS X FAZENDA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 142 - Sentença nº 1549/2011
registrada em 23/09/2011 no livro nº 422 às Fls. 187: Vistos. Diante do depósito efetuado pela executada (fls. 138) e da
concordância expressa da exequente com o valor depositado (fls. 126/127), declaro satisfeita a obrigação e, por conseguinte,
julgo EXTINTA a presente execução iniciada por APARECIDA ELISABETH PERUZI ALVAREZ e outros contra a FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça
incontinenti mandado judicial de levantamento em favor das exequentes, referente ao depósito de fls. 138. Desnecessário o
cálculo das custas finais, porque a executada está isenta do recolhimento (art. 6º, da Lei Estadual nº 11.608/03). Transitada esta
em julgado, e nada mais havendo a ser apreciado, averbe-se a extinção do processo no sistema informatizado do Tribunal de
Justiça de São Paulo e arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.R.I. P.Pte., data supra. Leonino Carlos da Costa Filho Juiz
de Direito (guia à disposição) - ADV MATEUS ALVES DOS SANTOS OAB/SP 175055 - ADV SONIA CRISTINA DIAS SOUSA
OAB/SP 117865
482.01.2006.012665-7/000001-000 - nº ordem 709/2006 - Procedimento Sumário - Execução de Honorários Advocatícios
- ZENAIDE SILVEIRA SAVIO X PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Fls. 23 - Autos nº 709/06-1 Vistos.
Manifeste-se a advogada exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 267, III). Int. - ADV ZENAIDE
SILVEIRA SAVIO OAB/SP 123708 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV EMERSON MARTINS DOS
SANTOS OAB/SP 126663 - ADV LOURIVAL GASBARRO OAB/SP 68266 - ADV MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP
163935 - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061 - ADV VANESSA PELEGRINI OAB/SP 217804
482.01.2007.024968-2/000000-000 - nº ordem 1707/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE MULTA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º