TJSP 06/10/2011 - Pág. 1743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1053
1743
396.01.2011.004170-2/000000-000 - nº ordem 888/2011 - Procedimento Sumário - AMARILDO ANTONIO CARNAVAL X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 15/16 - 1. De modo a trazer celeridade ao feito, designo imediatamente a
perícia médica no(a) autor(a), cabendo o senhor perito apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias após a sua intimação. 2. Intimese o Cartório, por e-mail, o perito da vez - obedecendo-se ao rodízio entre os profissionais habilitados neste Juízo e no Juizado
Especial Federal. Posteriormente, oficie-se com as cópias necessárias, inclusive de eventuais quesitos. Fixo os honorários em
R$ 200,00, nos termos da Resolução nº 541/2007 - do Conselho da Justiça Federal. 3. Também por e-mail deverá o expert indicar
a data e o local para o exame, cabendo ao Cartório providenciar a imediata intimação do(a) autor(a). Independentemente da
citação do réu e também da prerrogativa de intimação pessoal, oficie-se, via e-mail, fax ou carta com AR, ao réu, comunicandose da designação da data e local da perícia . 4. Deverá a perícia levar em conta os quesitos usualmente apresentados pelo réu,
indicando, fundamentalmente, se há a alegada incapacidade. Acolho os quesitos da parte autora. 5. Com a juntada do laudo,
cite-se o réu para a resposta, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a perícia realizada. 6. Com a resposta, à réplica,
inclusive para manifestação sobre o laudo pericial. 7. Não havendo pedido de esclarecimentos, providencie-se a requisição dos
honorários periciais. 8. Regularizados, tornem os autos conclusos para sentença. Defiro a gratuidade, ante a declaração juntada
e a qualificação da parte autora. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489
396.01.2011.004172-8/000000-000 - nº ordem 889/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO CARLOS MARIA
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 31/32 - 1. De modo a trazer celeridade ao feito, designo
imediatamente a perícia médica no(a) autor(a), cabendo o senhor perito apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias após a sua
intimação. 2. Intime-se o Cartório, por e-mail, o perito da vez - obedecendo-se ao rodízio entre os profissionais habilitados neste
Juízo e no Juizado Especial Federal. Posteriormente, oficie-se com as cópias necessárias, inclusive de eventuais quesitos. Fixo
os honorários em R$ 200,00, nos termos da Resolução nº 541/2007 - do Conselho da Justiça Federal. 3. Também por e-mail
deverá o expert indicar a data e o local para o exame, cabendo ao Cartório providenciar a imediata intimação do(a) autor(a).
Independentemente da citação do réu e também da prerrogativa de intimação pessoal, oficie-se, via e-mail, fax ou carta com AR,
ao réu, comunicando-se da designação da data e local da perícia . 4. Deverá a perícia levar em conta os quesitos usualmente
apresentados pelo réu, indicando, fundamentalmente, se há a alegada incapacidade. Acolho os quesitos da parte autora. 5. Com
a juntada do laudo, cite-se o réu para a resposta, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a perícia realizada. 6. Com a
resposta, à réplica, inclusive para manifestação sobre o laudo pericial. 7. Não havendo pedido de esclarecimentos, providenciese a requisição dos honorários periciais. 8. Regularizados, tornem os autos conclusos para sentença. Defiro a gratuidade, ante
a declaração juntada e a qualificação da parte autora. - ADV PAULO TOSHIO OKADO OAB/SP 129369 - ADV RODRIGO PEREZ
MARTINEZ OAB/SP 225088
396.01.2011.004245-0/000000-000 - nº ordem 911/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON JOSE PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (Nota do Cartório: Encontra-se designada perícia para o dia 18/10/2011,
às 13:00 horas, na Santa Casa de Novo Horizonte -SP, com o Dr. Richard Martins de Andrade) - ADV MATEUS DE FREITAS
LOPES OAB/SP 209327 - ADV ANA CAROLINA GONÇALVES MARCHIONI OAB/SP 247386
396.01.2011.004245-0/000000-000 - nº ordem 911/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON JOSE PEREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 30/31 - 1. De modo a trazer celeridade ao feito, designo
imediatamente a perícia médica no(a) autor(a), cabendo o senhor perito apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias após a sua
intimação. 2. Intime-se o Cartório, por e-mail, o perito da vez - obedecendo-se ao rodízio entre os profissionais habilitados neste
Juízo e no Juizado Especial Federal. Posteriormente, oficie-se com as cópias necessárias, inclusive de eventuais quesitos. Fixo
os honorários em R$ 200,00, nos termos da Resolução nº 541/2007 - do Conselho da Justiça Federal. 3. Também por e-mail
deverá o expert indicar a data e o local para o exame, cabendo ao Cartório providenciar a imediata intimação do(a) autor(a).
Independentemente da citação do réu e também da prerrogativa de intimação pessoal, oficie-se, via e-mail, fax ou carta com AR,
ao réu, comunicando-se da designação da data e local da perícia . 4. Deverá a perícia levar em conta os quesitos usualmente
apresentados pelo réu, indicando, fundamentalmente, se há a alegada incapacidade. Acolho os quesitos da parte autora. 5. Com
a juntada do laudo, cite-se o réu para a resposta, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a perícia realizada. 6. Com a
resposta, à réplica, inclusive para manifestação sobre o laudo pericial. 7. Não havendo pedido de esclarecimentos, providenciese a requisição dos honorários periciais. 8. Regularizados, tornem os autos conclusos para sentença. Defiro a gratuidade,
ante a declaração juntada e a qualificação da parte autora. - ADV MATEUS DE FREITAS LOPES OAB/SP 209327 - ADV ANA
CAROLINA GONÇALVES MARCHIONI OAB/SP 247386
396.01.2011.004247-5/000000-000 - nº ordem 912/2011 - Declaratória (em geral) - NATALINO BERNARDES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 99 - Defiro a gratuidade processual, ante a declaração firmada e a qualificação
do (a) autor (a). Cite-se. - ADV MATEUS DE FREITAS LOPES OAB/SP 209327 - ADV EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP
222142 - ADV ANA CAROLINA GONÇALVES MARCHIONI OAB/SP 247386
396.01.2011.004252-5/000000-000 - nº ordem 913/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO PRAMPOLIN X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 30 - Defiro a gratuidade processual, ante a declaração firmada e a
qualificação do (a) autor (a). Cite-se. - ADV MATEUS DE FREITAS LOPES OAB/SP 209327 - ADV ANA CAROLINA GONÇALVES
MARCHIONI OAB/SP 247386
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVO HORIZONTE/SP
M. Juiz SERGIO RICARDO BIELLA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 396.01.2010.003045-7/000000-000 - Controle nº.: 000219/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE AURELIO
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