TJSP 06/10/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1053
2008
o recolhimento de R$ 128,96 na Guia de Recolhimento da União - GRU, Banco do Brasil S/A, UG/Gestão 040001/00001, código
18826-3 - à título de custas judiciais; e o valor referente ao porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S/A, ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº. 462 do STF, de 25 de maio de 2011 e Provimento nº. 833/2004
do CSM.) - ADV. Karina de Almeida Batistuci - OAB/SP 178033 ADV. Paula Rodrigues da Silva - OAB/SP 221271 ADV. Helen
Silva Mendonça - OAB/SP 213900
Recurso n. 420/11 Ref. Proc. nº 364/10 - Juizado Especial Cível de S.C.R.Pardo/SP - Banco Bradesco S/A x Aristeu
Ucella SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos,
por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos,
condenando o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) do
valor da condenação. - (Nota de Cartório: Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 128,96 na Guia de Recolhimento da União - GRU, Banco do Brasil S/A, UG/Gestão 040001/00001, código 18826-3 - à título
de custas judiciais; e o valor referente ao porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S/A, ou
internet, conforme tabela “D” da Resolução nº. 462 do STF, de 25 de maio de 2011 e Provimento nº. 833/2004 do CSM.) - ADV.
Vidal Ribeiro Ponçano - OAB/SP 91473 ADV. João Aparecido Pereira Nantes - OAB/SP 59203.
Recurso n. 428/11 Ref. Proc. nº 241/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - Itaú Unibanco S/A x Laurito Porto de Lira
SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, por votação
unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença tal como prolatada, condenando o recorrente ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
- (Nota de Cartório: Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 128,96 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, Banco do Brasil S/A, UG/Gestão 040001/00001, código 18826-3 - à título de custas judiciais; e
o valor referente ao porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S/A, ou internet, conforme
tabela “D” da Resolução nº. 462 do STF, de 25 de maio de 2011 e Provimento nº. 833/2004 do CSM.) - ADV. Eduardo Chalfin OAB/SP 241287 ADV. Ilan Goldberg - OAB/SP 241292 ADV. Rodrigo Stopa - OAB/SP 206115.
Recurso n. 430/11 Ref. Proc. nº 379/10 - Juizado Especial Cível de S.C.R.Pardo/SP - Banco Bradesco S/A x Bruno
Salemme SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos,
por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos,
condenando o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) do
valor da condenação. - (Nota de Cartório: Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 128,96 na Guia de Recolhimento da União - GRU, Banco do Brasil S/A, UG/Gestão 040001/00001, código 18826-3 - à título
de custas judiciais; e o valor referente ao porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S/A, ou
internet, conforme tabela “D” da Resolução nº. 462 do STF, de 25 de maio de 2011 e Provimento nº. 833/2004 do CSM.) - ADV.
Dalila Galdeano Lopes - OAB/SP 65611 ADV. João Aparecido Pereira Nantes - OAB/SP 59203.
Recurso n. 434/11 Ref. Proc. nº 340/10 - Juizado Especial Cível de S.C.R.Pardo/SP - Banco do Brasil S/A x Rosa Graciano
SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, por votação
unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando
o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da
condenação. - (Nota de Cartório: Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 128,96
na Guia de Recolhimento da União - GRU, Banco do Brasil S/A, UG/Gestão 040001/00001, código 18826-3 - à título de custas
judiciais; e o valor referente ao porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S/A, ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº. 462 do STF, de 25 de maio de 2011 e Provimento nº. 833/2004 do CSM.) - ADV. Marcelo
Oliveira Rocha - OAB/SP 113887 ADV. Nei Calderon - OAB/SP 114904 ADV. João Marcelo de Castro Dias - OAB/SP 219354.
Recurso n. 436/11 Ref. Proc. nº 2789/07 - Juizado Especial Cível de S.C.R.Pardo/SP - Banco Bradesco S/A x Luzia de Faria
Tosta SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos,
por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos,
condenando o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) do
valor da condenação. - (Nota de Cartório: Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 128,96 na Guia de Recolhimento da União - GRU, Banco do Brasil S/A, UG/Gestão 040001/00001, código 18826-3 - à título
de custas judiciais; e o valor referente ao porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S/A, ou
internet, conforme tabela “D” da Resolução nº. 462 do STF, de 25 de maio de 2011 e Provimento nº. 833/2004 do CSM.) - ADV.
Neide Salvato Giraldi - OAB/SP 165231 ADV. Carlos Daniel Piol Taques - OAB/SP 208071.
Recurso n. 441/11 Ref. Proc. nº 219/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - Sandra Regina Vieira Antunes x Banco do
Brasil S/A SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos,
por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença tal como proferida, condenando a recorrente
ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Em caso de a
recorrente ser beneficiária da justiça gratuita, as verbas somente lhe poderão ser cobradas nos termos do artigo 12 da Lei nº
1.060/50. - (Nota de Cartório: Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 128,96
na Guia de Recolhimento da União - GRU, Banco do Brasil S/A, UG/Gestão 040001/00001, código 18826-3 - à título de custas
judiciais; e o valor referente ao porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S/A, ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº. 462 do STF, de 25 de maio de 2011 e Provimento nº. 833/2004 do CSM.) - ADV. Fabio
Stefano Motta Antunes - OAB/SP 167809 ADV. Arnor Serafim Junior - OAB/SP 79797.
Recurso n. 444/11 Ref. Proc. nº 231/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - Banco do Brasil S/A x Neusa Correa
SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, por votação
unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença tal como prolatada, condenando o recorrente ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
- (Nota de Cartório: Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 128,96 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, Banco do Brasil S/A, UG/Gestão 040001/00001, código 18826-3 - à título de custas judiciais; e
o valor referente ao porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S/A, ou internet, conforme
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