TJSP 06/10/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1053
2015
INOCENCIO AGOSTINHO T BAPTISTA PINHEIRO OAB/SP 19102 - ADV JOSE APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 274642
Centimetragem justiça
PACAEMBU
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Pacaembu - Comarca de Pacaembu
JUIZ: Dr. Rodrigo Antonio Menegatti
411.01.2011.004175-4/000000-000 - nº ordem 225/2011 - Precatória (em geral) - EVANDRO CESAR DE ALMEIDA SOUZA
X PEDRO PEIXOTO RODRIGUES E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. Designo o dia 18 de outubro de 2011, às 15 horas, para o ato
deprecado (oitiva da testemunha João Ladeia). Intime-se a testemunha e comunique-se o Juízo deprecante por email. Pac.,
04/10/2011. - ADV SERGIO PAULO BATISTA OAB/SP 112470 - ADV FERNANDO ROGERIO FRATINI OAB/SP 142802 - ADV
JULIANA OLIVEIRA SIMÕES OAB/SP 202970
Centimetragem justiça
PALMEIRA D´OESTE
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO CÍVEL
Fórum de Palmeira D’Oeste - Comarca de Palmeira D’Oeste
JUIZ: EDUARDO MESSIAS ALTEMANI
414.01.1996.000620-9/000000-000 - nº ordem 375/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. X CLAUDETE DE SOUZA LEITE MORAES E OUTROS - Fls. 218 - Vistos. Certidão supra: Expeça-se mandado de avaliação
do imóvel penhorado. Após, intimem-se os executado acerca da avaliação, ressaltando-se que em relação à penhora, os mesmos
já foram intimados (fls. 95/96, 151). Após, providencie o que for necessário para a averbação da penhora pelo sistema ARISP.
Int. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV MAXIMILIAN JOSÉ BEIJO GONSALEZ OAB/SP 195585 - ADV
LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS OAB/SP 195560
414.01.1999.000123-9/000000-000 - nº ordem 75/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - DOMINGOS JOSE DIAS E
OUTROS X LENIZE O. LOUZANO E OUTROS - Fls. 318 - Vistos. Fls. 314/316: Tendo em vista o pedido formulado pelos
exequentes, proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade do executado por meio do sistema RENAJUD. Encontrados
veículos cadastrados neste sistema, determino a penhora de tantos quantos forem necessários para a satisfação do crédito
executado, desde que estejam livres de ônus e gravames. Nesta hipótese, lavre-se termo de penhora dos automóveis, do qual já
deve constar a avaliação dos veículos com base na “Tabela Fipe”, publicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
Em seguida, providencie-se a averbação da penhora por meio do sistema RENAJUD. Nomeio, desde já, o executado como
depositários dos bens, devendo ser pessoalmente intimado do encargo, bem como do seu dever de guarda e conservação dos
bens penhorados, sob pena de praticar, em tese, o crime de desobediência. Sem prejuízo, intime-se o executado da penhora e
sua avaliação, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Apresentada impugnação, tornem os autos conclusos.
Se não for apresentada impugnação, certifique a serventia o decurso do prazo e torne os autos conclusos. Int. - ADV CLOVES
MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802 - ADV JOSE
CLARINDO QUEIROZ OAB/RO 265 - ADV REINALDO SANTANA LIMA OAB/BA 6955
414.01.1999.000123-9/000000-000 - nº ordem 75/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - DOMINGOS JOSE DIAS E
OUTROS X LENIZE O. LOUZANO E OUTROS - Fls. 326 - Vistos. Fls. 325: Tendo em vista a expressa manifestação de interesse
do exeqüente, nomeio-o como depositário do bem penhorado de fls. 322, com fundamento no art. 666, §1º, do Código de
Processo Civil, devendo ser pessoalmente intimado do encargo, bem como do seu dever de guarda e conservação do bem
em questão, sob pena de praticar, em tese, o crime de desobediência. Nesse sentido: “Agravo de Instrumento - Bem móvel
- Anulatória de compra e venda - Penhora de veículo do executado - Nomeação do exequente como depositário - Cabimento Decisão proferida nos exatos termos do artigo 666, § Io, do CPC - Ausência de anuência expressa do credor para que o bem
seja depositado nas mãos do devedor - Impossibilidade de transferir o encargo ao executado - Decisão mantida - Recurso
improvido.” [TJ/SP-26ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 990.10.429014-7, rel. Des. Andreatta Rizo,
negaram provimento ao recurso, v.u., j. 27.10.2010] Assim, fica prejudicada a nomeação de fls. 318. Portanto, sem prejuízo das
intimações anteriormente determinadas, depreque-se também a remoção do veículo penhorado, devendo o exeqüente arcar
com as despesas necessárias para o seu cumprimento. Int - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802 - ADV JOSE CLARINDO QUEIROZ OAB/RO 265 - ADV REINALDO
SANTANA LIMA OAB/BA 6955
414.01.1999.000620-3/000000-000 - nº ordem 329/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAIMUNDO DE OLIVEIRA
E OUTROS X ANTONIO CARLOS MAZZETTI MOREIRA E OUTROS - Certidão de fls. 348: Digam os exequentes (certidão de
seguinte teor: “certifico e dou fé que as declarações de imposto de renda que acompanham o ofício de fls. 347 foram colocadas
em envelope próprio, devidamente lacrado, as quais se encontram disponíveis para consulta em Cartório pelo exeqüente pelo
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