TJSP 06/10/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1053
2024
inventariante. - ADV LUCIANO ALBERTO JANTORNO OAB/SP 180236
414.01.2011.001594-0/000000-000 - nº ordem 749/2011 - Divórcio (ordinário) - O. F. D. M. X A. D. G. D. S. M. - ***Para o
Dr. Patrono do autor retirar mandado de averbação e cert. de honorários, bem como providenciar as cópias necessárias para
expedição de carta de sentença. - ADV JOSE ANTONIO FERNANDES OAB/SP 263557
414.01.2011.001636-0/000001-000 - nº ordem 766/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução MARLENE RODRIGUES COSTA X BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - Fls. 53 - Vistos. Recebo os embargos para discussão,
devendo ser mantida a regular tramitação processual dos autos principais, pois não estão preenchidos os requisitos presentes
no artigo 739-A, do CPC, especialmente a garantia do Juízo. Anote-se. Ao embargado para impugnação. Int. - ADV CLOVES
MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802 - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061
414.01.2011.001658-0/000000-000 - nº ordem 773/2011 - Execução de Alimentos - J. D. S. V. X D. D. R. V. - Diga a autora
sobre a petição de fls.19/25 - ADV JOSE ANTONIO FERNANDES OAB/SP 263557 - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI
OAB/SP 185295 - ADV JOSE ANTONIO FERNANDES OAB/SP 263557
414.01.2011.001660-2/000000-000 - nº ordem 774/2011 - Arrolamento - AMÉLIA ALUIZIO BRAZERO X SEBASTIÃO
BRAZERO - Fls. 18 - Vistos. Fls. 15/17: Recebo como emenda a inicial. Anote-se. No mais, defiro o prazo de 30 dias, conforme
requerido. Decorrido o prazo, dê-se nova vista a parte autora. Int. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295 ADV JEFERSON DE PAES MACHADO OAB/SP 264934
414.01.2011.001737-5/000000-000 - nº ordem 813/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S.A. X
AUTO POSTO IRAKE LTDA E OUTROS - Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 47: Diga o exequente (certidão informando
que o executado Raul Sumai faleceu no mês de dezembro de 2010, conforme informação de seu filho e também executado,
Sr. José SumaiP. Auto de Penhora e Avaliação de fls. 51: Ciência ao exequente (penhorado um imóvel urbano, pertencente
ao executado Raul Sumai, objeto da matrícula nº 10.659 do C.R.I. de Palmeira d’Oeste/SP, sendo que, no referido imóvel,
encontra-se instalado e em funcionamento a empresa executada “Auto Posto Irake Ltda”, avaliado em 03/10/2011 no valor de R$
150.000,00). - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998
414.01.2011.001795-1/000000-000 - nº ordem 839/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DILSON TURINA X
SANTANDER SEGUROS S.A. - Fls. 20 - Vistos. Recebo a petição de fls. 17/18 como emenda à inicial. Anote-se. Diante dos
motivos apresentados, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, também. Cite-se o requerido
com as advertências de praxe. Int. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR
VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802
414.01.2011.001805-3/000000-000 - nº ordem 844/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLENE RODRIGUES
COSTA X SANTANDER SEGUROS S.A. - Fls. 39 - Vistos. Diante da justificativa apresentada e à vista dos novos documentos
(fls.35/38), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido, via correio, com as advertências
legais. Int. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA
OAB/SP 88802
414.01.2011.001831-3/000000-000 - nº ordem 861/2011 - Revisional de Alimentos - A. R. S. E OUTROS X A. R. S. - Fls.
17 - CONCLUSÃO Em 21 de setembro de 2011, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de
Palmeira d’Oeste, Dr. Eduardo Messias Altemani. Eu, __________, Paulo Massami Kumagae, escrevente, digitei e subscrevi.
Processo nº 861/2011 Vistos. Preliminarmente, colha-se a manifestação do Ministério Público. Nada sendo requerido, havendo
possibilidade de acordo, remetam-se os autos ao Setor de Mediação/Conciliação para agendamento de audiência, intimando-se
o(a) autor(a) e citando-se o(a) reu (ré) para os termos da presente ação, advertindo-o(a) de que o prazo para contestação, caso
não haja conciliação, começará a fluir a partir da audiência supra mencionada. Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Int. Palmeira d’Oeste, data supra. Eduardo Messias Altemani Juiz de Direito - ADV CLOVES MARCIO
VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588
414.01.2011.001831-3/000000-000 - nº ordem 861/2011 - Revisional de Alimentos - A. R. S. E OUTROS X A. R. S. - Fls. 19
- Vistos. É licito ao magistrado antecipar os efeitos do provimento final, todavia, há que ser verificada a plausibilidade do direito
invocado (fumus boni iuris) e o risco de dano (periculum in mora), sendo que neste aspecto, há que se ter prova inequívoca
que conduza à verossimilhança da alegação. Os alimentos devidos aos filhos decorrem do poder familiar (art. 1.566, IV, do
Código Civil). Pela análise dos documentos juntados com a inicial, observa-se que não estão presentes os requisitos para a
concessão da tutela antecipada. Os alimentos devem ser fixados levando-se em consideração a possibilidade de quem paga e
a necessidade de quem recebe. Para a comprovação de tais requisitos é imprescindível a instrução processual. Pelo exposto,
indefiro o pedido liminar. Cumpra-se a determinação de fls. 17. Int. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP
122588
414.01.2011.001839-5/000000-000 - nº ordem 868/2011 - (apensado ao processo 414.01.2011.000339-7/000000-000 - nº
ordem 177/2011) - Embargos de Terceiro - AGNALDO DE MIRANDA PRIETO X ARNALDO DOS SANTOS - fls.12/22: À réplica.
- ADV OCIMAR LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 107411 - ADV ARNALDO DOS SANTOS OAB/SP 79986
414.01.2011.001846-0/000000-000 - nº ordem 871/2011 - Revisional de Alimentos - S. F. Z. R. X S. S. D. R. - Fls. 11 - Vistos.
Preliminarmente, colha-se a manifestação do Ministério Público. Nada sendo requerido, havendo possibilidade de acordo,
remetam-se os autos ao Setor de Mediação/Conciliação para agendamento de audiência, intimando-se o(a) autor(a) e citandose o(a) reu (ré) para os termos da presente ação, advertindo-o(a) de que o prazo para contestação, caso não haja conciliação,
começará a fluir a partir da audiência supra mencionada. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Int.
- ADV JOSE ANTONIO FERNANDES OAB/SP 263557
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