TJSP 18/10/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1060
2010
crédito, intime(m)-se, na mesma oportunidade, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, no sentido de dar(em) por satisfeita
ou não a execução, sendo que o silêncio será interpretado como anuência. 2.3. Neste caso, tornem os autos conclusos para a
extinção. 3. Não efetivada a penhora on line, ou obtido apenas um resultado parcial, obtenha-se, a cópia da última declaração
de imposto de renda do(a/s) executado(a/s) - a(s) qual(is) deverá(ão) permanecer arquivada(s) em pasta própria -, intimandose para manifestação após a o recebimento em cartório. 4. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de penhora e avaliação. 4.1.
Não tendo sido encontrado(s) o(s) endereço(s) do(a/s) executado(a/s) - bem como eventual terceiro a ser intimado da penhora
-, pesquise-se, após o pagamento das respectivas custas, o(s) endereço(s) no BACENJUD, certificando-se. Após, intime(m)-se
o(a/s) exequente(s) para se manifestar(em). Recolhidas as respectiva custas, proceda-se no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s)
pelo(a/s) exequente(s). 4.2. Penhorado algum bem , intime(m)-se para impugnação . 4.3. “Não requerida a adjudicação e não
realizada a alienação particular do bem penhorado”, aguarde-se designação pela firma cadastrada na Comarca com o fim
de se realizar a respectiva hasta pública, providenciando-se o necessário . 5. Cumpridos todos os itens supra, não tendo
havido a satisfação da execução ou sua suspensão, intime(m)-se o(a/s) exequente(s) para se manifestar(em) em termos de
prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. 6. Fica(m) desde já intimado(a/s) o(a/s) devedor(a/s) a
indicar(em) bens passíveis de penhora (art. 652, § 3º, do CPC), sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade
da Justiça (art. 600, IV, c/c art. 475-R, ambos do CPC), sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado
do débito em execução (art. 601 do CPC). Sempre que o cartório verificar a ausência do recolhimento de custas necessárias
para a prática de determinado ato, de algum documento ou mesmo informação a ser prestada pela parte, deverá intimar a parte
responsável para supri-la no prazo de 5 (cinco) dias. Do mesmo modo, e quanto aos demais “atos de mero expediente sem
caráter decisório” (art. 93, XIV, da Constituição Federal), deverá o cartório dar o regular andamento ao feito (art. 162, § 4º, do
Código de Processo Civil). Sempre que não atendida qualquer intimação ao(a/s) exequente(s), certifique-se e aguarde-se em
cartório por 30 (trinta) dias, arquivando-se os autos em seguida. A qualquer momento, havendo requerimento das partes que
não diga respeito aos atos supra, deverão, evidentemente, os autos serem conclusos. Mantenho a gratuidade deferida. Intimemse e cumpra-se. - ADV JOSE SERGIO ABRAO JANA OAB/SP 32979 - ADV LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR OAB/SP
190990 - ADV ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI OAB/SP 105315
396.01.2005.002544-0/000000-000 - nº ordem 141/2005 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X SUPERMERCADO SANTO
ANTONIO DE NOVO HORIZONTE LTDA ME E OUTROS - Fls. 220 - Diante da concordância da exeqüente, DEFIRO o pedido
formulado pelo executado Denílson de Almeida, de liberação da quantia penhorada, via on line. Expeça-se o necessário. Após,
diga a exeqüente quanto ao prosseguimento. (Nota do Cartório: Executado - Denílson, retirar guia de levantamento, em 05 dias)
- ADV AMANDA AVANCI DELSIM OAB/SP 191257
396.01.2006.000995-7/000000-000 - nº ordem 240/2006 - Execução de Título Extrajudicial - HELIO APARECIDO DA
FONSECA X PAULO R RIBEIRO - Nota do Cartório: “Advogado(a) do(a) executado, providenciar a retirada, no prazo de 05
(cinco) dias, da certidão de honorários expedida e à disposição em cartório.” - ADV DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI
OAB/SP 233154 - ADV RÉGIS DE ANDRADE CARDOSO OAB/SP 255236
396.01.2007.001811-6/000000-000 - nº ordem 300/2007 - Execução de Alimentos - M. A. D. S. E OUTROS X J. R. D. S. - Fls.
192 - Ao MP. - ADV MARCEL TORRES DE LIMA OAB/SP 201065 - ADV DOUGLAS DE MORAES NORBEATO OAB/SP 217149
396.01.2008.003354-5/000000-000 - nº ordem 698/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARIO SERGIO DIZARRO - Fls. 116 - Cadastrem-se os advogados dos sucessores. No
prazo legal, deverá ser regularizada a representação processual pendente do sucessor Eder. Observo que houve apresentação
de contestação pela advogada pelos sucessores Eder, Naiara e Maria. Eder não foi citado e Naiara possui outro advogado nos
autos. Destarte, esclareça-se. Sendo o caso, cumpra-se o despacho de fls. 92. - ADV IVO PEREIRA OAB/SP 143801 - ADV
DENISE APARECIDA FONSECA OAB/SP 82204 - ADV EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
396.01.2008.005212-1/000000-000 - nº ordem 1111/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUSA BARATELA DE
MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (Nota do Cartório: Dr. Emersom, retirar alvarás, em 05 dias) ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192
396.01.2009.002399-6/000000-000 - nº ordem 469/2009 - Indenização (Ordinária) - G. B. D. S. G. X CLUBE DE RODEIO
DE NOVO HORIZONTE E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: FLS. 706: OFÍCIO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS
LAGOAS-MS, comunicando que foi REDESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 16:30 HORAS, a audiência
de inquirição da testemunha arrolada pelo requerido Clube de Rodeio: MILTON DONIZETE DE SOUZA. FLS. 707: CIÊNCIA ÀS
PARTES do teor do TERMO DE AUDIÊNCIA DO DIA 20/09/2011, que não se realizou tendo em vista que a testemunha não
foi encontrada, sendo que pelo advogado do requerido, Dr. José S. A. Jana, foi requerida a oitiva da testemunha, informando
que é pessoa conhecida na região e tem o apelido de “Djangão”, o que foi deferido pelo MM. Juiz, determinando-se ao Oficial
de Justiça que diligencie em locais onde existem pessoas envolvidas com o Rodeio, conforme qualificação dada no início da
precatória - proc. nº 0006576-53.2011.8.12.0021, naquela comarca.” - ADV MARCO AURELIO MARCHIORI OAB/SP 199440 ADV PASCOAL BELOTTI NETO OAB/SP 54914 - ADV JOSE SERGIO ABRAO JANA OAB/SP 32979 - ADV JOSÉ GUILHERME
ABRÃO JANA OAB/SP 165706 - ADV MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI OAB/SP 237635
396.01.2009.003114-0/000000-000 - nº ordem 628/2009 - Execução de Título Extrajudicial - USINA SANTA ISABEL S/A X
COML GLM DE ALIMENTOS LTDA - NOTA DO CARTÓRIO: “Exeqüente providenciar a retirada, no prazo de 05 (cinco) dias,
da CARTA PRECATÓRIA expedida à comarca de Cachoeirinha/RS, para citação da executada, no endereço fornecido pela
Delegacia da Receita Federal a fls. 88, que se encontra à disposição em cartório, comprovando sua distribuição nos 10 (dez)
dias subseqüentes.” - ADV JESUS GILBERTO MARQUESINI OAB/SP 69918
396.01.2009.003563-3/000000-000 - nº ordem 743/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO BRAS FEVOLLI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Nota do Cartório: Dra. Giuliana, retirar alvarás, em 05 dias) - ADV
GIULIANA FUJINO OAB/SP 171791
396.01.2009.005471-8/000000-000 - nº ordem 1135/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X D QUESSADA ME E OUTROS - Fls. 131 - Fls. 129: Observa-se da resposta da Ciretran que o bloqueio pelo sistema
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