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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011 - Página 2009

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TJSP 18/10/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1060

2009

na posse do veículo declinado na exordial. Cumprido o mandado, cite-se o réu para que, no prazo de quinze (15) dias, conteste
a ação (CPC art. 930 e 297). Releva notar, como remete, que a situação existente na coisa não deve ser alterada antes da
decisão final (RT 490/98). Autorizo o Sr. Oficial a proceder conforme o que dispõe o artigo 172 e parágrafos, bem como defiro
ordem de arrombamento e reforço policial, em sendo necessário. Deve o requerente entrar em contato com o Sr. Oficial para
agendar a diligência. Int. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690
394.01.2011.004646-8/000000-000 - nº ordem 1781/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S.A
ARRENDAMENTO MERCANTIL . X GERALDO GONCALVES PEREIRA FILHO - Fls. 89 - Recebo a petição de fls. 88 como
emenda à inicial. Procedam-se às devidas anotações e comunicações para constar o valor da causa como sendo: R$ 30.711,60,
devendo o requerente proceder ao recolhimento da diferença da taxa judiciária. Presentes que se acham os pressupostos
legais, DEFIRO “initio litis”, a expedição de mandado de Reintegração de Posse, tendo em vista a documentação carreada
aos autos, com os benefícios do art. 172 do CPC. Oportunamente, cite-se (art. 930, C.P.C.). Defiro ordem de arrombamento e
reforço policial. Outrossim, deverá o requerente entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para agendar a diligência. Int. ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
394.01.2011.004709-6/000000-000 - nº ordem 1821/2011 - Declaratória (em geral) - RICARDO ZUIN X BANCO DO BRASIL
S/A E OUTROS - Tendo em vista a certidão supra - providencie o requerente o recolhimento da taxa de citação postal, no valor
de R$ 24,00. (Certifico e dou fé que deixo de expedir carta de citação para os requeridos, tendo em vista constar nos autos o
recolhimento da taxa de citação postal.) - ADV ANTONIO GORDO OAB/SP 111829
394.01.2011.004709-6/000000-000 - nº ordem 1821/2011 - Declaratória (em geral) - RICARDO ZUIN X BANCO DO BRASIL
S/A E OUTROS - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. pedido liminar de tutela antecipada. A medida
liminar pleiteada deve ser concedida, uma vez que presentes seus requisitos legais, ou seja, o fumus boni iuris e periculum
in mora. A relevância dos fatos narrados na inicial enseja a concessão da medida liminar, uma vez que seria ineficaz caso
concedido apenas a final. Posto isso, DEFIRO apenas a suspensão dos efeitos dos protestos, até nova determinação do Juízo.
Oportunamente, oficiem-se. Sem prejuízo, cite-se o requerido com as advertências legais. Int.(retirar ofício) - ADV ANTONIO
GORDO OAB/SP 111829
394.01.2011.004886-1/000000-000 - nº ordem 1896/2011 - Execução de Título Extrajudicial - NOVA SUMARÉ ASSESSORIA
E FOMENTO MERCANTIL LTDA X NOVA SOLDA COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA - Fls. 21 - (Por ora, recolha
a exequente as diligências do Oficial de Justiça.) - ADV ILDA DE FATIMA GOMES SANTOS OAB/SP 147207
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
M. Juiza DANIELA MARTINS FILIPPINI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 0093/1990 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X FERNANDO GOMES DE CASTRO JUNIOR - Fls.: 42 - De que foi
deferido o prazo de 60 (sessenta) dias, para localização dos recibos. - Advogados: FABIANA M. M. GOMES DE CASTRO - OAB/
SP nº.: 266350;

NOVO HORIZONTE
Cível
2ª Vara
2º (SEGUNDO) OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Novo Horizonte - Comarca de Novo Horizonte
JUIZ: ROBERTO LUIZ CORCIOLI
396.01.2002.000808-5/000000-000 - nº ordem 415/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO DE JESUS
RUIS X LUIS ALEXANDRE BAROLDO - Fls. 291 - Sobre o pedido da firma Flashcargas Empresa de Transportes Ltda, de
autorização para licenciamento do veículo bloqueado judicialmente (car/s.reboque/car aberta, marca SR/Randon, plada LZN
7260) em razão de decisão, transitada em julgado, necessária a manifestação do autor no prazo de 05 dias. Após, tornem
conclusos para apreciação do pedido. - ADV GILMAR CORREA LEMES OAB/SP 134562 - ADV JOSÉ GUILHERME ABRÃO
JANA OAB/SP 165706 - ADV PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA OAB/SP 135316
396.01.2004.002451-3/000000-000 - nº ordem 888/2004 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. B. T. B. R. C. R. B. X R.
D. C. B. - Fls. 31/33 - 1. Proceda-se a intimação pessoal do executado para que haja o cumprimento espontâneo da obrigação no
prazo de 15 (quinze) dias . 2. Não sendo cumprida, some-se a multa prevista pelo art. 475-J do CPC aos cálculos e proceda-se à
tentativa de penhora on line do valor indicado pelo(a/s) exequente(s) , acrescido de honorários advocatícios no valor de 10% (dez
por cento) . 2.1. Efetivada a penhora, providencie-se a transferência do valor do numerário para conta judicial e intime(m)-se para
eventual impugnação ao cumprimento de sentença. 2.2. Certificada a ausência de impugnação, expeça-se guia de levantamento
em favor do(a/s) exequente(a/s) - ou do respectivo patrono, caso possua poderes especiais para tanto e assim seja solicitado
-, intimando-se o(a/s) exequente(s) para a retirada. Caso verifique-se que o(a/s) credor(a/s) tenha(m) obtido a totalidade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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