TJSP 20/10/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1062
2014
404.01.2010.000366-4/000000-000 - nº ordem 105/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Cláusulas p/ o
Equilíbrio Contratual - MARCOS DONIZETE LORENTE X BANCO FINASA - Fls. 253 - Vistos. Processo em ordem. 1. Reitere-se
a intimação de fls. 251. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 22 de setembro de 2011. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA
COSTA Juiz Substituto (Nota do Cartório: Dr. Jorge Ricardo de Salas, esclareça onde estão os depósitos (fls.249). Dez dias...) ADV TATIANA TREVISAN SILVA OAB/SP 190798 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV DANIELA BETT OAB/SP 277429
- ADV JORGE RICARDO DE SALAS OAB/SP 288773
404.01.2010.001311-8/000000-000 - nº ordem 395/2010 - Indenização (Ordinária) - NEUSA DA SILVA VIANA X ESPÓLIO
DE LEUZA ELUÍZA DIAS - Sentença nº 1775/2011 registrada em 26/09/2011 no livro nº 462 às Fls. 80/81: 1. Pactuado o
pagamento do débito, com seu reconhecimento, fundamentado nos preceitos legais pertinentes (artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus regulares efeitos
de direito, aguardando-se o integral cumprimento para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução
(artigo 265, inciso I e artigo 792, do Código de Processo Civil).2. Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas
pelo(a)(s) requerido(a)(s), salvo estabelecido o contrario no pacto, ressalvados os benefícios da assistência judiciária.3. Banco
de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente sentença
de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados;4. Havendo interesse defiro o desentranhamento
da documentação original, ficando cópia dos autos, de imediato; 5. Terminado o prazo de acordo, manifeste-se o credor. (Nota
do Cartório: valor das custas e preparo, na forma da lei...) - ADV OVIDIO DE PAULA JUNIOR OAB/SP 100487 - ADV ANA
CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI OAB/SP 194609
404.01.2010.001498-0/000000-000 - nº ordem 440/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X RODRIGO DE CAMARGO - Fls. 59 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2010.0014980/000000-000 Nº de ordem: 440/2010 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 58: Defiro. Oficie-se para a vinda das informações.
Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 14 de setembro de 2011. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA Juiz Substituto
[Nota do Cartório] (Dra. Marli, ofícios à disposição) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
404.01.2010.001670-0/000000-000 - nº ordem 496/2010 - Sustação de Protesto - ALEXANDRE ARCHANGELO X GILBERTO
LAMONATO CLARO - Fls. 99 - Vistos. Processo em ordem. 1. Esclareçam as partes se tem interesse na produção de mais alguma
prova. Prazo de 10 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 26 de setembro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza
Substituta (Nota do Cartório: Doutores atendam na íntegra e no prazo determinado...) - ADV ALUISIO ABRAHÃO DE ANDRADE
OAB/SP 264391 - ADV ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA OAB/SP 214394
404.01.2010.001796-9/000000-000 - nº ordem 547/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X ELIETE DA SILVA BARBERA - Fls. 66 - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 64 (desistência da ação): Manifeste-se a ré, via
patrono, em 05 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 21 de setembro de 2011. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA
COSTA Juiz Substituto (Nota do Cartório: Dr. Sebastião Ariceu Mortari...) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802
404.01.2010.002233-1/000000-000 - nº ordem 693/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRANEIDE MARIA DE SOUSA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 112/115 - (Nota do Cartório: Dr. Rene Araújo dos Santos, manifeste-se
em cinco dias sobre o Laudo Socioeconômico para o prosseguimento do feito...) - ADV RENE ARAUJO DOS SANTOS OAB/SP
135245
404.01.2010.002308-9/000000-000 - nº ordem 724/2010 - Retificação no Registro Imobiliário - CÉLIA DE OLIVEIRA MELLO
CORDEIRO - Fls. 68 - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 65/66: Manifeste-se a requerente. 2. Conclusos, após. Intime-se e
cumpra-se. Orlândia, 26 de setembro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr.
Júlio César Massaro Bucci...) - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
404.01.2010.002885-2/000000-000 - nº ordem 911/2010 - Indenização (Ordinária) - MARIA CÂNDIDA DE JESUS BARROS
X SABEMI SEGURADORA S/A - Vistos. Processo em ordem. 1. Não houve especificação de provas pelos litigantes. Esclareça
se pretendem produzir mais alguma prova. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 22 de setembro de 2011. LEOPOLDO VILELA
DE ANDRADE DA SILVA COSTA Juiz Substituto (Nota do Cartório: Doutores atendam na íntegra e no prazo legal...) - ADV
ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653 - ADV HOMERO BELLINI JUNIOR OAB/RS 24304 - ADV LEANDRO ZANOTELLI
OAB/SP 238773 - ADV PABLO BERGER OAB/RS 61011
404.01.2010.003776-2/000000-000 - nº ordem 1218/2010 - Execução de Alimentos - J. P. L. X J. C. L. - Fls. 68 - (Nota do
Cartório: Dr. Tiago Silva Pinto em 15/08/2011 decorreu o prazo para manifestação / pagamento por parte do Réu, manifeste-se
em cinco dias para o prosseguimento do feito...) - ADV TIAGO SILVA PINTO OAB/SP 274220 - ADV LUCIANO JOSÉ RIBEIRO
OAB/SP 165021
404.01.2010.004428-1/000000-000 - nº ordem 1429/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZELINDA EUGÊNIO
FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2010.0044281/000000-000 Nº de controle: 1429/2010 Vistos. Processo em ordem. 1. Partes legítimas e bem representadas. Existe interesse
no prosseguimento do processo. Não existe nulidade objeto de declaração ou falta de regularidade processual para saneamento
judicial. (a) .Competência Dispõe a lei a respeito da competência da Justiça Estadual nas hipóteses indicadas. A competência é
regra Constitucional. ‘Artigo 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) Parágrafo terceiro - Serão processadas e
julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de
previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a
lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual’ (grifo nosso). Portanto. (a)
Como contribuinte do sistema ou (b) como beneficiário do sistema assistencial, e (c) com residência no foro na comarca, firmase a competência do presente juízo. Existe competência. (b) .Interesse Existe ‘nítido interesse processual quando se busca a
tutela jurisdicional que lhe reconheça o direito a perceber benefício previdenciário por meio do exercício do direito de ação’ (Des.
Leide Pólo). Negando a autarquia a tipificação do direito pleiteado e resistindo a pretensão, legitima-se a possibilidade jurídica.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º