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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011 - Página 1570

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TJSP 21/10/2011 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1063

1570

KUME X JOSÉ RICARDO DABUS ABUCHAM - Cumpra a Escrivania, o item “1” de fls. 45. Int. - ADV GERALDO RIBEIRO
ABUJAMRA NETTO OAB/SP 269879
408.01.2009.001886-7/000000-000 - nº ordem 346/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X SOYARA LOURENÇO ANDERSON GOMES - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias, para localização de bens da executada. Após o prazo acima, no silêncio do exequente e ante a ausência de
bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844 - ADV SAINT’
CLAIR GOMES OAB/SP 99544
408.01.2009.003400-4/000000-000 - nº ordem 556/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X PAULO SERGIO MATIAS - CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria 1/06 da
Corregedoria Permanente deste Ofício de Justiça, intimo o Autor para efetuar o recolhimento da diligência faltada, conforme
margeado pela Oficiala de Justiça às fls. 64 bem como as diligências necessária para desentranhamento do mandado. DOU FÉ.
- ADV ALEXANDRE ROMANI PATUSSI OAB/SP 242085
408.01.2009.003819-0/000000-000 - nº ordem 656/2009 - Inventário - DURVALINA DE FATIMA CARVALHO E SILVA
X ANTONIO MOREIRA DA SILVA - Defiro o pedido a fls.73, aguardando-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, como
requerido, findo o qual, no silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV MARIA ANGELICA FARIA MIRANDA OAB/SP 248248
408.01.2009.004105-0/000000-000 - nº ordem 696/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X MARCIA REGINA MOZONI - Ante a ausência de bens penhoráveis e o silêncio do exequente, suspendo
do processo, com fulcro no artigo 791, inciso III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2009.004721-3/000000-000 - nº ordem 766/2009 - Embargos à Execução - SANDRA MARA GOMES PINATTI X
UROCLINICA DE OURINHOS LTDA - O termo de juntada a fls. 182 é posterior à citação do Oficial de Justiça a fls.181. Em
regra, o termo de juntada antecede ao mandado, fixando a data em que se inicia a contagem do prazo para a prática de ato,
“in casu” a propositura dos embargos. Assim, fixo novo prazo de 10 (dez) dias para que a embargante comprove a data em
que a embargante Sandra foi citada, o que se fará com o termo de juntada do mandado as fls.77/78 dos autos da execução
embargada. Int. - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809
408.01.2009.009450-5/000000-000 - nº ordem 1506/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA INEZ ANTUNES
EGÍDIO DA SILVA - Fls. 30/32 - Sentença nº 1621/2011 registrada em 10/10/2011 no livro nº 209 às Fls. 14/15: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento n° 25299, à fls. 97, do livro A-32 de registro de nascimento,
do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela da Sede da Comarca de Ourinhos, para que o nome da
genitora da requerente figure como MARIA SCHAAB, ao invés de MARIA CHAVES, e dos avós maternos como FELIPE SCHAAB
E CATARINA SCHAAB, ao invés de FELIPE CHAVES E CATARINA CHAVES, bem como a retificação do assento n. 10061, à fls.
226, do livro B-34 de registro de casamento, para que o nome da genitora da requerente figure como MARIA SCHAAB, ao invés
de MARIA CHAVES. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação e certidão de honorários em
favor da patrona da autora o patamar de 100% da tabela do convênio. Custas e despesas processuais pelas requerentes, cujo
pagamento fica suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo prescricional previsto em
lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV ELIANE CRISTINE ALVES MERCANTE OAB/SP 256358
408.01.2009.010700-8/000000-000 - nº ordem 1686/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRÉ DE LUNA MENDES
X LEANDRO HONORIO DE OLIVEIRA - CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria
1/06 da Corregedoria Permanente deste Ofício de Justiça, intimo o Autor para se manifestar acerca da pesquisa BacenJud
de fls. 56/60. DOU FÉ. - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250 - ADV ALTIERES GIMENEZ VOLPE OAB/SP
272021
408.01.2009.011150-4/000000-000 - nº ordem 1766/2009 - Execução de Alimentos - L. M. A. R. X J. S. R. - Em que pese
o parecer contrário do Ministério Público a fls.59, a Jurisprudência firmou que não é possível renunciar alimentos futuros, mas
apenas os devidos e não pagos (crédito alimentar). A petição e documento a fls.52/53 informa a ocorrência deste último caso,
na medida em que o credor, por sua genitora e representante legal, renuncia parcialmente aos alimentos pretéritos, aceitando
o pagamento, ainda que ínfimo, de R$ 800,00 para quitação do débito alimentar até o mês de setembro deste ano. Diante
disso, revogo a ordem de prisão, determinando a expedição de alvará de soltura clausulado e comunicações necessárias. Com
relação à majoração da obrigação alimentar, deixo de apreciar a manifestação, pois ausentes os requisitos legais para sua
homologação, como bem destacada pelo Ministério Público na mesma manifestação, devendo as partes, se o caso, ajuizar
ação própria com a devida observância do regramento jurídico. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com
fundamento no artigo 794, incisos I e II, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas de pensão alimentícia vencidas
nos meses de JULHO DE 2009 a STEMBRO DE 2011. Custas e despesas processuais pelo exequente, suspenso o pagamento
enquanto perdurar a condição de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal previsto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV CLÁUDIA REGINA RONQUI DE CARVALHO OAB/SP 185870
408.01.2009.012123-7/000000-000 - nº ordem 1916/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. B. D. S. X V. B. D. S. J.
- 1- Considerando que a renúncia é ato personalíssimo e que apenas o advogado subscritor da petição a fls.59, dentre todos que
o executado outorgou procuração (fls.22), comprovou o cumprimento do artigo 45 do CPC (cfr. termo de renúncia a fls.60), temse que o executado continuará a ser representado nestes autos pelos demais patronos, SILVAN ALVES DE LIMA e DALCIRENE
BERNARDO LOURENÇO. 2- Aguarde-se pelo prazo de 6 (seis) meses requerimento de execução pela parte interessada, findo
o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do artigo 475-J, parágrafo
5º, do CPC. Int. - ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP
178271 - ADV SILVAN ALVES DE LIMA OAB/SP 251116 - ADV DALCIRENE BERNARDO LOURENÇO OAB/SP 251014 - ADV
PAULO HENRIQUE GUIMARÃES OAB/SP 262141

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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