TJSP 24/10/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1064
2013
EMBARGANTE:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
Executado:MUNICIPIO DE OLIMPIA
VARA:SAF - SETOR DE ANEXO FISCAL
2ª Vara
JUIZ: LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA
(AG.61; 62)
PROC. 1913/04 BUSCA E APREENSÃO UNIBANCO UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A - Os autos supra referido
encontram-se arquivados junto à RECALL no pacote 2815/09 aguardando o interessado recolher a taxa de desarquivamento
no valor de R$ 15,00 (cód.206-2 guia FEDTJ), no prazo de cinco(05) dias, apresentando à serventia judicial, sob pena de
arquivamento do petitório. ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
PROC.1344/01 BANCO DO BRASIL S/A x K BOX DISTRIBUIDORA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA. - Os autos supra referido
encontram-se arquivados junto à RECALL no pacote 2934/10 aguardando o interessado recolher a taxa de desarquivamento
no valor de R$ 15,00 (cód.206-2 guia FEDTJ), no prazo de cinco(05) dias, apresentando à serventia judicial, sob pena de
arquivamento do petitório. ADV. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
PROC. 404/00 BANCO DO BRASIL S/A x ROBERTO MUNHOZ BLANCO - Os autos supra referido encontram-se arquivados
junto à RECALL no pacote 2380/08 aguardando o interessado recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00
(cód.206-2 guia FEDTJ), no prazo de cinco(05) dias, apresentando à serventia judicial, sob pena de arquivamento do petitório.
ADV. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
PROC. 1026/07 ALIMENTOS - RODRIGO LUIZ SILVA - Ante o acima constatado, INDEFIRO,por ora o desarquivamento
requerido pro RODRIGO LUIZ SILVA dos autos nº 1026/07 face ao sigilo dos autos processuais realizados (art. 155 do CPC).
Comprove o interessado sua relação de parentesco com J.A.S., bem como justifique o requerimento de desarquivamento.
Intime(m)-se. ADV.CLEBER LUIZ PEREIRA OAB/SP 265633
1) 400.01.1996.001952-1/000000-000 - nº ordem 784/1996 - Outros Feitos Não Especificados - REPARACAO DE DANOS
DECORRENTE DE ATO - ROSANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS X CAJOBI CITRUS COMERCIAL EXPORTADORA
E IMPORTADORA LTDA - Fls. 504 - Vistos. Em face do decurso do prazo, manifeste-se a autora. Intimem-se. - ADV ACACIO
RIBEIRO AMADO JUNIOR OAB/SP 82471 - ADV JOSE DOS SANTOS OAB/SP 72012 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/
SP 22636
2) 400.01.2001.002178-6/000000-000 - nº ordem 954/2001 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS RENATO DE
OLIVEIRA SOUZA X ANDERSON PENARIOL - Fls. 146 - Os autos aguardam o exeqüente se manifestar quanto a certidão do
sr. oficial de justiça do Cartório do 1º ofício judicial da Comarca de Estrela d Oeste (resumo: deixou de intimar o executado
pois, segundo informações prestadas pelo Administrador da fazenda, Sr. Elton, o mesmo há mais de um (01) ano deixou de ser
funcionário do Sr. Luiz Rodrigues. - ADV CRISTIANE NAVARRO HERNANDES SOUZA OAB/SP 134820
3) 400.01.2001.004870-9/000001-000 - nº ordem 1864/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - JORGE HENRIQUE GONCALES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 310 - VISTOS. Considerando que o Banco
do Brasil S/A é o atual sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, determino proceda a Serventia Judicial as necessárias anotações
para constar no sistema informatizado a substituição processual, devendo o processo doravante ter seguimento como parte
litigante o BANCO DO BRASIL S/A em substituição ao Banco Nossa Caixa S/A, emitindo nova etiqueta. Providencie ainda a
Serventia Judicial as anotações no tocante a alteração dos nomes dos atuais patronos do Banco do Brasil S/A, constantes da
petição juntada aos autos, visando a intimação dos atos processuais pelo órgão oficial, excluindo-se os nomes dos patronos
antecessores. Sem prejuízo, publique-se o despacho de fls.300, em face da juntada do comprovante de depósito de fls. 305.
Fls.300: VISTOS. Através de novo acesso ao sistema BACENJUD, constatei a existência do bloqueio da importância de
R$1.367,30 junto ao Banco do Brasil S/A em nome do executado, tendo solicitado a transferência da referida quantia para o
Banco do Brasil S/A, agência local (0165). Junte-se aos autos cópia do formulário de solicitação e, após aguarde-se a efetiva
transferência do numerário bloqueado. Comprovado nos autos o depósito judicial, declaro penhorada a quantia bloqueada
independentemente da lavratura de termo, ficando o estabelecimento bancário depositante nomeado fiel depositário, intimandose da penhora “on line” o devedor na pessoa de seu advogado com atuação nos autos, com a advertência de que poderá
oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV JOAO PEDRO DE CARVALHO OAB/SP 125619 - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
4) 400.01.2002.004338-0/000000-000 - nº ordem 141/2002 - Execução de Título Extrajudicial - ACACIO ROBERTO DE
MELLO JUNIOR X JOSE VANILDES ZAMPERLINI - Fls. 396 - VISTOS. Através de acesso ao sistema BACENJUD, solicitei
o bloqueio das contas bancárias em nome do(a)(s) executado(a)(s) até a importância referida no demonstrativo do débito de
fls. 272/273, ou seja, R$21.379,19. Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguarde-se eventual resposta dos
estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos para nova
pesquisa no sistema, visando verificar eventual bloqueio de numerário. Intimem-se. Fls.399: VISTOS. Foi acessado novamente
o sistema BACEN JUD e constatada a inexistência de numerário bloqueado nas contas bancárias em nome do executado.
Junte-se aos autos cópia do formulário emitido pelo referido sistema. Manifeste-se o exeqüente a fim de requerer o que de
direito. Intimem-se. - ADV ACACIO ROBERTO DE MELLO JUNIOR OAB/SP 164735 - ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO
OAB/SP 145310
5) 400.01.2004.001481-5/000001-000 - nº ordem 620/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - ELOANA BARBOSA X ESPOLIO DE ERITON MARTINS ROSA E OUTROS - Fls. 118 - Tendo em vista a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º