TJSP 25/10/2011 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1065
1010
tempestivamente arroladas (depósito do rol em cartório no prazo de dez dias contados da intimação desta decisão, nos termos
do artigo 407, caput, do Código de Processo Civil). Expeçam-se cartas precatórias, se necessário for. Intime-se e cumpra-se. ADV VALERIA BUFANI OAB/SP 121489 - ADV PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA OAB/SP 300831 - ADV ANA HELENA
RUDGE DE PAULA GUIMARAES OAB/SP 105211
315.01.2010.003425-3/000000-000 - nº ordem 1573/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS EM
RAZÃO DE ACIDENTE DE TRANSITO - PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA X JOÃO LUIS ZANELLA E OUTROS - Fls.299: Ofício
IMESC, pericia em 02/02/2012, às 07:15 horas, na Rua Barra Funda, 824- Barra Funda -São Paulo. - ADV NIVALDO BENEDITO
SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV FERNANDO HENRIQUE VIEIRA OAB/SP 223968 - ADV VALERIA BUFANI OAB/SP 121489 ADV PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA OAB/SP 300831 - ADV MARLI NICCIOLI OAB/SP 128679 - ADV MARIA PAULA
DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728
315.01.2010.003459-5/000000-000 - nº ordem 1590/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 221 - VISTOS. Com o retorno da deprecata expedida para oitiva das
testemunhas, declaro encerrada a instrução processual. Ás partes para, querendo, ofertar memoriais escritos. Após, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV THAIS TAKAHASHI OAB/PR 34202 - ADV ANTONIO CARLOS BERNARDINO
NARENTE OAB/PR 31728 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO
OAB/SP 198367
315.01.2010.003462-0/000000-000 - nº ordem 1593/2010 - Exoneração de Alimentos - S. U. X B. D. S. U. E OUTROS Manifestem-se os requeridos, sobre o ofício acostado aos autos (fls.124/126 - INSS). - ADV FERNANDO ALBERTO ROSO OAB/
SP 226057 - ADV EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591 - ADV EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE
TOLEDO OAB/SP 215961
315.01.2010.003462-0/000000-000 - nº ordem 1593/2010 - Exoneração de Alimentos - S. U. X B. D. S. U. E OUTROS - Fls.
122 - Mantenho a decisão agravada de fls. 112. Aguarde-se resposta do ofício encaminhado ao INSS, conforme determinação de
fls. 112, cumprida a fls. 113. Intime-se. - ADV FERNANDO ALBERTO ROSO OAB/SP 226057 - ADV EPAMINONDAS RIBEIRO
PARDUCCI OAB/SP 139591 - ADV EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO OAB/SP 215961
315.01.2011.000009-0/000000-000 - nº ordem 7/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NOEMIA MANOEL CORDEIRO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Em que pese às argumentações do autor em fls. 83, deverá ser
aguardado o próximo mês de janeiro para intimação do perito e agendamento da perícia. Em caso de urgência, cabe ao autor
pleitear a tutela adequada, comprovando os requisitos necessários nos autos do processo. No próximo mês de janeiro, expeçase mandado para o perito agendar data para realização da perícia médica no autor, cumprindo as determinações do despacho
de fls. 72. Intimem-se. - ADV LUIZ ANTONIO BELLUCCI OAB/SP 41265 - ADV ANUAR FADLO ADAD OAB/SP 190583 - ADV
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2011.000024-4/000000-000 - nº ordem 15/2011 - Alvará - LEONARDO SILVA FERRARI E OUTROS - VISTOS,
Observo que ainda não houve resposta ao ofício de fls. 66. Reitere-se. O valor depositado em fls. 38 é referente ao saldo
remanescente de FGTS, conforme informado no ofício de fls. 23. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP
196561
315.01.2011.000045-4/000000-000 - nº ordem 25/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
MULTA COMINATORIA - AGNALDO FERNANDES X ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA DIAS- EPP-MACAVEL VEÍCULOS - Nos
moldes do parágrafo único do artigo 238 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente, via postal, no
endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. ADV CALIXTO GENESIO MODANESE OAB/SP 92937
315.01.2011.000046-7/000000-000 - nº ordem 26/2011 - (apensado ao processo 315.01.1995.000064-7/000000-000 - nº
ordem 347/1995) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BENEDITO TRISTÃO - Vistos.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de reimplantação, nos autos principais. Intimem-se. - ADV FRANCISCO CARVALHO DE
ARRUDA VEIGA OAB/SP 170592 - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/SP 100675
315.01.2011.000951-8/000000-000 - nº ordem 41/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - KI LEGAL BRINQUEDOS
LTDA X FAZENDA ESTADUAL - Fls. 757 - VISTOS. A petição da parte autora de fls. 751/752 se encontra apócrifa. Regularize a
peticionária (Dra. Lídia Tomazela), subscrevendo-a, devendo a serventia certificar tal fato nos autos. Após, com a regularização,
tornem conclusos para análise do pedido nele inserto. Intime-se. - ADV LIDIA TOMAZELA OAB/SP 63823
315.01.2011.001165-1/000000-000 - nº ordem 48/2011 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO SAO PAULO
-FESP X KI-TOK BRINQUEDOS LTDA - Com fulcro no art. 15, II, da Lei 6.830/80 (LEF), defiro o requerimento de fls. 26,
penhorando-se novos bens de maior comercialização da executada, levantando-se a constrição dos bens anteriormente
penhorados. Após, manifeste-se a exeqüente, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV PAULO HENRIQUE SILVA
GODOY OAB/SP 115691
315.01.2011.000126-4/000000-000 - nº ordem 55/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ GILMAR STRINGHINI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - É o breve relatório. D E C I D O. Conheço dos embargos, pois tempestivos,
e a eles dou acolhimento com efeito modificativo, pois há contradição na sentença de fls. 129/132, já que efetivamente constou,
de forma errônea, a data final do trabalho rural desenvolvido pelo autor, conforme documentação acostada nos autos. Dessa
forma, deve o dispositivo ser retificado para ficar constando o quanto segue: “Diante do exposto, julgo procedente o pedido
inicial formulado por JOSÉ GILMAR STRINGHINI (RG. 30.581.117-4, CPF. 290.270.628-62), nos termos do artigo 269, inciso I
do Código de Processo Civil, para reconhecer e determinar a averbação do tempo de serviço rural desempenhado pelo autor no
período de 16 de setembro de 1992 a 31 de janeiro de 1999, facultado à autarquia ré de fazer consignar na mesma certidão a
ausência de recolhimento de contribuições ou indenização”. Retifique-se o registro de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV
SANDRA REGINA PESQUEIRA BERTI OAB/SP 123340 - ADV JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA OAB/SP 160140 - ADV GLAUCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º