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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2011 - Página 2013

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TJSP 25/10/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1065

2013

Colégio Recursal
Colégio Recursal
Juiz Presidente: Dr. PAULO BACCARAT FILHO
Rec. nº 730/11 405.01.2011.014489-9/000001-000 - nº ordem 1370/2011 (AGRAVO DE INSTRUMENTO) - EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL X IAEDE RODRIGUES VIEIRA VERA - Fls. 101 - A agravante
argumenta que não descumpriu a liminar e pede o efeito suspensivo para evitar dano irreparável decorrente dela. Argumenta
que enviou cobranças para a autora-agravada, mas de outros valores, não dos discutidos na inicial. Juntou cópia integral
dos autos e a agravada não tem advogado constituído. Proceda-se como pedido retro (Bacenjud.) A liminar foi concedida em
11 de abril de 2011, copiada a fls. 43. A autora informou que a agravante continuava fazendo cobranças (fls. 47). O primeiro
documento, no entanto (fls. 48) é datado de 09 de abril, antes da concessão da liminar. A autora reiterou a reclamação (fls. 51).
O documento de fls. 52/54 é a conta vencida em 25 de abril de 2011. Está praticamente ilegível, mas o valor cobrado tem quatro
algarismos, sendo possivelmente com a inclusão do valor cobrado. A petição de fls. 58/59 da agravante demonstra que esta
recebeu o ofício judicial e diz ter dado cumprimento à ordem. Já foi realizada a primeira audiência (fls. 66), em 03 de junho de
2011. A fls. 81 a autora reiterou a informação de que a agravante não cumpre a ordem e juntou documentos (fls. 82/85). O teor
dos documentos é curioso. No valor a pagar aparece 37,82 (fls. 82) 37,75 (fls. 84). O valor superior a três mil reais aparece nas
duas faturas em tipo menor como sendo débito acumulado (débitos pendentes + fatura atual). A agravante tem razão ao dizer
que não está cobrando os valores suspenso por ordem judicial, mas lembra a autora no débito acumulado. Não custava nada e
preveniria esse agravo, se constasse numa linha separada que existe o valor x suspenso por ordem judicial. A rigor, a agravante
tem razão, ficando suspensa a decisão de fls. 58 dos autos principais, aqui copiada a fls. 86. Expeça-se o necessário e tornem
para fins de inclusão na pauta da próxima sessão de julgamento. Desnecessárias informações da MM. Juíza. Int. - ADV PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709.
Rec. nº 403/11 (299.01.2011.000336-2) Proc. nº 51/11 Recorrente: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S/A Recorrido(a):
ELAINE DA SILVA FERRETTI BARBIERI ... ACORDAM os Juizes do Colégio Recursal da Circunscrição da Comarca de Osasco,
por votação unânime, negar provimento ao recurso... (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 128,96 referentes a custas, mediante Guia de Recolhimento da União-GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão
040001/00001, Código de Recolhimento 18826-3-Custas Judiciais (Art. 5º, Resolução 453/11-STF) e o valor referente ao porte
de remessa e retorno mediante guia de Recolhimento da União-GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de
Recolhimento 10820-0 (STF Ressarcimento de Despesas do Porte de Remessa e Retorno dos Autos), conforme Tabela D da
Resolução nº 453 de 10/01/11 (STF) e Provimento nº 884/04). Despacho de fls. 230: Defiro a tutela para que a ré suspenda
a publicidade da negativação indicada às fls. 225 até o trânsito em julgado do acórdão. - Juíza Relatora: Dra. Claudia Marina
Maimone Spagnuolo Binns, Advs. Dr(a). Eduardo Chalfin, OAB nº 241.287; Dr(a). Roberto Ferrari Junior, OAB nº 290.341.

Infância e Juventude

VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA 01
COMARCA DE OSASCO - SP
x 21.10.11
JUSTIÇA GRATUITA
)
JUIZ DE DIREITO– SAMUEL KARASIN
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA
DE OSASCO - ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo nº 405.01.2011.030171-9/000000-000-Ordem nº 1082/11, Acolhimento, criança F.R.S, nascido aos 02/07/2011,
filho de Daniel Douglas da Silva e de Isabel Adolfo, intimem-se os advogados do genitor da referida criança, para se manifestarem
sobre relatório informativo de fls.63. Osasco, 21 de outubro de 2011 – SAMUEL KARASIN - Juiz de Direito”. Drs.: ADRIANO
HISAO MOYSES KAWASAKI - OAB/SP.nº 300.198 – SAMUEL EDUARDO GOMES BEZERRA - OAB/SP.nº 229.902 - WILDER
EUFRASIO DE OLIVEIRA - OAB/SP.nº 300.874.

VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA 01
COMARCA DE OSASCO - SP
x 21.10.11
JUSTIÇA GRATUITA
JUIZ DE DIREITO – SAMUEL KARASIN
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE OSASCO - ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo nº 405.01.2010.049596-5/000000-000 – Ordem nº 1624/10 – Procedimento Verificatório - criança DRS. Em
14.10.11, foi proferido o seguinte r. despacho: “Vistos. Dê-se vista dos autos às partes. Autorizo extração de cópia. Int. Osasco,
14 de outubro de 2011.” Advogado: Dr. VALDIR CORREIA DE OLIVEIRA – OAB/SP 98.350.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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