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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011 - Página 2013

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TJSP 27/10/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1067

2013

400.01.2011.003339-0/000000-000 - nº ordem 583/2011 - Prestação de Contas - JOÃO CARLOS BRUNO X JOÃO ANTONIO
PESARELI - Fls. 70/71 - Vistos em saneador. 1. Trata-se de ação de prestação de contas onde o requerido, citado, não contestou
o dever de prestar as contas, apresentando-as com os documentos de fls. 38/53 e colocando a empresa à disposição para
novos esclarecimentos ou para a perícia contábil. O autor, por sua vez, não concordou com as contas apresentadas. Como é
cediço, a ação de prestação de contas é composta de duas fases. Na primeira, se apura o dever ou não do requerido prestar
as contas e, na segunda, avalia-se se as contas estão ou não corretas, bem como se há saldo credor em favor do autor.
Como foram prestadas as contas por parte do requerido, a primeira fase do procedimento encontra-se superada, podendo-se
passar desde logo para a averiguação do conteúdo das contas prestadas. Ou seja, desnecessária a “sentença de primeira
fase” do procedimento (art. 915, CPC). 2. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades
a suprir ou nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. 3. A matéria controvertida e dependente de prova refere-se
à correta prestação de contas por parte do requerido, bem como a existência ou não de saldo credor em favor do autor. 3.
Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art. 397 do Código de Processo Civil. Defiro a prova pericial
contábil e, para tanto, nomeio o perito RODRIGO APARECIDO OCASO BARALDI, que deverá, em cinco (05) dias, estimar sua
remuneração e, em trinta (30), contados de intimação própria, produzir a prova, com observância do disposto no art. 431-A
do Código de Processo Civil. A perícia deve analisar todos os documentos juntados e outros que se fizerem necessários para
conclusão do perito sobre a correta prestação de contas, bem como sobre a existência de eventual saldo credor em favor do
autor. Faculto a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, no prazo legal. O autor deverá depositar (CPC - art. 33),
em cinco dias, a importância que for determinada, pelo juízo, como garantia do pagamento da remuneração do perito, uma vez
que requereu a produção da prova. Desnecessária, por ora, a produção de prova oral. Int. - ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/
SP 92386 - ADV MARCIO EUGENIO DINIZ OAB/SP 130278 - ADV MARCELO SOARES PASCHOAL OAB/SP 190053
400.01.2011.003357-2/000000-000 - nº ordem 587/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE OLIMPIENSE
DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, FACULDADE ERNESTO RISCALI X ANA LUCIA DOS SANTOS - Fls. 28 - Manifeste-se o
exequente sobre o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores. R$ 3,24. (ato ordinatório, art. 162 do CPC). - ADV
GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO OAB/SP 205555
576.01.2011.014840-1/000000-000 - nº ordem 613/2011 - Alvará - JANAINA APARECIDA DIAS - Fls. 39 - Vistos. Arquivemse, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV FABIANA BUSQUETI DA SILVA OAB/SP 151805
400.01.2011.003640-3/000000-000 - nº ordem 649/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - PAULO ELIAS AFONSO X
ALEXSSANDER ROBERTO E OUTROS - Fls. 49 - Vistos. Não é possível o prosseguimento do feito pelo rito ordinário, uma
vez que já extinto com resolução de mérito. Cabe ao interessado unicamente fazer cumprir o acordo de fls. 36, nada mais
que isto. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, retornem ao arquivo. Int. - ADV FRANCINE
FRASATO OAB/SP 163911 - ADV SIDNEY LIMONI FRASATO OAB/SP 285481 - ADV FRANCINE FRASATO OAB/SP 163911 ADV SIDNEY LIMONI FRASATO OAB/SP 285481
400.01.2011.003748-0/000000-000 - nº ordem 665/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDEMIR DE OLIVEIRA
ME X BANCO BRADESCO FINASA BMC S/A - Fls. 190 - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 47/48 por seus próprios fundamentos
jurídicos. Diga a requerente sobre a contestação apresentada a fls. 74/189. Int. - ADV NARRYMA KEZIA JATOBA OAB/DF 30383
- ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
400.01.2011.004128-0/000000-000 - nº ordem 723/2011 - Arrolamento - JOSE EMENEGILDO X ALZIRA HERMENEGILDO
- Fls. 103 - Vistos. Apresente o inventariante, em 10 (dez) dias, 02 (duas) avaliações realizadas por corretos de imóveis
devidamente habilitados, em relação ao imóvel arrolado nos autos. Int. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2011.004546-0/000000-000 - nº ordem 802/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO GENIRO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de cartório: manifeste o requerente sobre o cálculo de fls. 85/89. ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 248359 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
400.01.2011.004581-1/000000-000 - nº ordem 812/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JONATHAN FERNANDO DOS SANTOS GUIMARÃES - Nota de cartório:
providencie o(a) interessado(a) o recolhimento das custas de solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física (sistema
BacenJud) no valor de R$ 10,00 (Guia F.E.D.T.J. - Código 434-1). - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
400.01.2011.005008-4/000000-000 - nº ordem 854/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DALVA ELISA MOREIRA
LAGE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 65 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação por
entender improvável a obtenção de acordo. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a
suprir ou nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no
art. 397 do Código de Processo Civil. Defiro a prova pericial e, para tanto, nomeio o Dr. Marcelo Girardi Faustino, intimando-o
para designar data para perícia na autora. Formulem as partes os quesitos e indiquem assistente técnico, no prazo legal. Deverá
a Serventia encaminhar os quesitos formulados pelas partes ao médico nomeado para resposta. Nos termos da Resolução
nº 541, de 18 de janeiro de 2007, arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), os quais correrão à conta
da Justiça Federal. A necessidade de produção de prova oral será apreciada posteriormente, se ainda for o caso. Int. - ADV
FERNANDO JOSE SONCIN OAB/SP 145088 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
400.01.2011.005187-5/000000-000 - nº ordem 879/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAURA ROCHA GOMES X
BANCO ITAUCARD S.A - Fls. 55 - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse na designação
de audiência de conciliação. No mesmo prazo, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e
necessidade. Int. - ADV JULIANO BUZONE OAB/SP 154858 - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
400.01.2011.005350-4/000000-000 - nº ordem 913/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRIS BORSATO SABBADINI
X CIA EXCELSIOR DE SEGUROS (SEGURADORA INTEGRANTE DO CONVENIO DPVAT) - Fls. 127 - Vistos. Manifestem-se as
partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, indiquem as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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