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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011 - Página 2015

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TJSP 27/10/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1067

2015

400.01.2011.007377-1/000000-000 - nº ordem 1235/2011 - Declaratória (em geral) - MARCELA ORTIZ PAGOTO DE SOUZA X
HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA E OUTROS - Fls. 103 - Nota de cartório: Fls. 52/73 e 74/102:
à réplica, no prazo legal. - ADV INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 245400 - ADV KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE
SOUZA ROSA OAB/SP 248879 - ADV RONALDO RAYES OAB/SP 114521 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 ADV JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 154384
400.01.2011.007649-0/000000-000 - nº ordem 1279/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ROBERTO DE MATOS
X BRADESCO SEGUROS S/A - Nota de cartório: à réplica, no prazo legal. - ADV PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES OAB/SP
141924 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
400.01.2011.007823-5/000000-000 - nº ordem 1309/2011 - Medida Cautelar (em geral) - NEDER NADRUZ X UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 25 - Vistos. 1- Por ora, indefiro os pedidos de
antecipação de tutela. Como restou esclarecido pelo requerente, já houve pagamento dos medicamentos e materiais utilizados
na cirurgia, ainda que não tenha sido compensado o cheque por ele emitido. Portanto, pretende o autor, na verdade, cobrar da
requerida a quantia paga. E, para tanto, não há risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso aguarde o provimento
final. Por outro lado, não há notícias de que a requerida pretende suspender o plano de saúde ou que tenha negado outras
coberturas. Assim, o pedido genérico do requerente também não encontra acolhida em sede antecipatória, podendo ser atendido
se houver necessidade de novos tratamentos relacionados à cirurgia mencionada, desde que negados pela ré. 2- Cite-se, com
advertências de praxe. 3- Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Int. - ADV LUIZ CARLOS
PITON FILHO OAB/SP 125154
400.01.2011.007965-0/000000-000 - nº ordem 1333/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIFLAVORS INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 124 - Vistos. Recebo a petição de fls. 52/123 como
emenda à inicial. Por ora, indefiro a antecipação de tutela pleiteada, porquanto não há prova inequívoca da verossimilhança de
suas alegações. Ou seja, inexiste prova documental, pelo menos em sede de cognição sumária, de que houve abuso ou cobranças
de encargos abusivos ou ilegais. Mesmo porque, o pedido é genérico, tornando impossível a análise de cada contratação, cujos
contratos, em sua maioria, sequer foram juntados aos autos. Cite-se a ré, via AR, para apresentar contestação, no prazo de
quinze dias, devendo constar expressamente do mandado que, não sendo contestada a ação, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos articulados pela autora. Deverá a requerida providenciar a juntada, com a contestação, do contrato de abertura de crédito
em conta corrente e de todas as células bancárias a ele vinculadas. Caso a ré alegue na contestação qualquer das matérias
enumeradas no art. 301, do Código de Processo Civil ou, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro lhe opuser
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, intime-se a autora para se manifestar, no prazo de 10 dias, facultandolhe a produção de prova documental. Int. - ADV MARCELO SOARES PASCHOAL OAB/SP 190053
400.01.2011.008179-3/000000-000 - nº ordem 1376/2011 - Declaratória (em geral) - GERSON TOZO DOS SANTOS X BV
FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 26 - Vistos. Por ora, indefiro a antecipação de tutela
pleiteada, porquanto não há prova inequívoca da verossimilhança de suas alegações, bem como por haver confissão do débito,
onde o abuso ou não da cobrança de encargos será detectado na instrução. Cite-se a requerida, via AR, com as advertências
legais. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Int. - ADV RODRIGO BIAGIONI OAB/SP 209989
400.01.2011.008302-8/000000-000 - nº ordem 1400/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X APARECIDO LUCIANO PEREIRA - Nota de cartório: manifeste a
requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 24vº (...procedi a busca e apreensão conforme auto anexo. ...deixei de
citar o requerido por não ser por mim encontrado, sendo informado no endereço que a uns 3 meses o mesmo mudou e não
deixou endereço. Obs: o veículo foi encontrado em uma garagem). - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
400.01.2011.008954-9/000000-000 - nº ordem 1522/2011 - Precatória Inquiritória - SILMARA DE SOUZA X THERMAS
DE OLIMPIA - CLUBE DR ANTONIO AUGUSTO REIS NEVES - Fls. 55 - Vistos. Promova o requerido, em dez (10) dias, o
recolhimento da custas destinadas à distribuição da presente carta precatória, conforme Comunicado nº 304/2004, da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, bem como a diligência do Oficial de Justiça. No silêncio, devolva-se ao Juízo Deprecante. Int.
- ADV RENATO VIEIRA BASSI OAB/SP 118126 - ADV LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA OAB/SP 120906 - ADV ISCILLA
CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON OAB/SP 110976
400.01.2011.009022-7/000000-000 - nº ordem 1531/2011 - Inventário - ELIANE CRISTINA CABRELI X ZAYRA MILANI
CABRELI E OUTROS - Fls. 39 - Vistos. Nomeio a requerente Eliane Cristina Cabreli, qualificada na inicial, para o cargo de
inventariante dos bens deixados por falecimento de Zayra Milani Cabreli e Affonso Cabreli, independente de compromisso. Dêse vista dos autos ao representante da Fazenda Pública Estadual. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária e nomeio a Drª.
Isabelle Adriana de Carvalho para defender os interesses da autora. Int. - ADV ISABELLE ADRIANA DE CARVALHO OAB/SP
286172
400.01.2011.009066-2/000000-000 - nº ordem 1539/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A X GERSON PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 49 - Vistos. Emende a requerente a inicial, em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos o instrumento de mandado outorgado a favor dos subscritores
da inicial. Int. - ADV JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/SP 17697 - ADV VALERIA JANUARIO DOS SANTOS OAB/SP
296970

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE OLÍMPIA EM 25/10/2011

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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