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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011 - Página 1623

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TJSP 03/11/2011 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1069

1623

GEROMELLO OAB/SP 223203 - ADV TAIS MARIANA VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 259497
358.01.2008.010448-0/000000-000 - nº ordem 1634/2008 - Consignação em Pagamento - ROSINEIA SEBASTIANA
VENÂNCIO X SANEAMENTO DE MIRASSOL - SANESSOL S/A - aguardando o(a) requerido(a), SANEAMENTO DE MIRASSOL
- SANESSOL S/A, retirar guias de levantamento judicial. - ADV RUBENS GOMES OAB/SP 46180 - ADV FERNANDO CESAR
CAVARIANI OAB/SP 219544
358.01.2008.010514-3/000000-000 - nº ordem 1643/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLIMENE CAVALIERI
ABOU ASSI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - aguardando o(a) requerente retirar guias de levantamento judicial. - ADV
FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO OAB/SP 139671 - ADV DJALMA AMIGO MOSCARDINI OAB/SP 29781
358.01.2009.000382-6/000000-000 - nº ordem 55/2009 - Medida Cautelar (em geral) - RB PRODUÇÃO MOVELEIRA LTDA
- EPP X BANCO SANTANDER S/A - aguardando o(a) requerente retirar guias de levantamento judicial. - ADV DEMIS BATISTA
ALEIXO OAB/SP 158644 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
358.01.2009.001015-0/000000-000 - nº ordem 158/2009 - (apensado ao processo 358.01.2009.003158-9/000000-000 - nº
ordem 493/2009) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X EDSON DE OLIVEIRA MIRASSOL ME E
OUTROS - Fls. 44 - Proc. nº 158/2009 Vistos. Em termos de prosseguimento, requeira o exeqüente o que de direito. Int. ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV
NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI OAB/SP 165724 - ADV PRISCILA DIRESTA VENANCIO OAB/SP 226726
358.01.2009.001131-1/000000-000 - nº ordem 173/2009 - Mandado de Segurança - FERNANDA FERNANDES CASTELLON
X PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRASSOL - Fls. 141 - Vistos. Os autos foram desarquivados e se encontram à disposição da
parte interessada, em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, retornem-se ao arquivo. Int. - ADV KARINA FERNANDES
CASTELLON OAB/SP 290913 - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264
358.01.2009.002471-5/000000-000 - nº ordem 383/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DA REGIÃO X CARLA ALESSANDRA MOREIRA
SALVAJOLI - Fls. 60 - Proc. nº 383/2009 Vistos. Fls. 59. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento. Int. - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV LUCAS EUZEBIO CALIJURI OAB/SP 272795 - ADV CARLOS
EDUARDO CAMPANHOLO OAB/SP 274627
358.01.2009.002950-8/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Execução de Alimentos - K. A. D. S. C. X A. A. D. C. - Fls.
65 - Proc. nº 462/2009 Vistos. Fls. 63. Indefiro. Por ora, o pedido retro. A diligência solicitada poderá ser providenciada pelo
próprio autor, já que pode diretamente diligenciar perante os respectivos órgãos que deseja obter as informações que necessita,
apresentando cópia deste despacho, para argumentar a pretensão, porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em
virtude da existência de processo que envolve as partes. Em caso de recusa comprovada dos dados solicitados, voltem os autos
conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV ANA CAROLINA MARSON OAB/SP 205421 - ADV SERGIO MAZONI OAB/SP
258846
358.01.2009.003282-8/000000-000 - nº ordem 521/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ROSILEIDE
IZAURA LANDIM X ESPOLIO DE DORACI JANELLI E OUTROS - Aguardando manifestação do autor em réplica às contestações
apresentadas às fls. 59/64 e fls. 69/88, no prazo legal. - ADV FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI OAB/SP 190932 - ADV
BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO OAB/SP 209839 - ADV SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS OAB/SP 204726
358.01.2009.003850-9/000000-000 - nº ordem 620/2009 - Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO X EDILSON GARCIA - Fls. 238 - Proc. nº 620/2009 Vistos. Fls. 237/v. Atenda-se a serventia,
remetam-se os autos ao cartório distribuidor. Int.
358.01.2009.004517-7/000001-000 - nº ordem 724/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Impugnação - EDILSON LUIZ
DE OLIVEIRA X ANTONIO FERNANDO SALVIATO - Processo n. 724/09 - 01 Vistos. A impugnação é procedente. O exequente
e os executados-locatários entabularam transação às fls. 28/29 à qual não anuiu o fiador-impugnante. Por consequência,
a execução do título judicial não pode ser oposta ao impugnante. Nesse sentido, e como razão de decidir: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE SÃO PAULO Apelação n° 990.09.291909-1 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - Ordinária - Acordo celebrado em ação de
despejo por falta de pagamento entre locadora e locatária do qual o fiador não anuiu. Homologação judicial. Descumprimento.
Execução contra o fiador. Impossibilidade. Extinção da garantia, ainda que exista cláusula prevendo sua responsabilidade até a
entrega das chaves. 2. Honorários Advocatícios. Modificação. Desnecessidade. Fixação de acordo com o disposto na legislação
processual vigente. Sentença mantida. Recurso não provido. (Rel. Des. MARCONDES D’ÂNGELO). E do voto do Relator: Com
efeito, a execução se refere à sentença homologatória de acordo celebrado entre locador e locatária, significando, pois, que
somente estas partes a ele (acordo ) estão vinculadas, não atingindo terceiros estranhos à relação. Como o fiador não anuiu
acordo, não pode fazer parte do processo de execução. Assim, não haverá formação de título executivo contra ele, motivo pelo
qual não pode ficar obrigado na forma pretendida pela apelante. O título executivo judicial somente pode ser executado contra
aqueles que nele figuraram como vencidos, e mais, o apelado não está incluído no rol dos sujeitos passivos da execução,
nos termos do artigo 568 do Código de Processo Civil. Ante o exposto ACOLHO a impugnação para liberar os impugnantes e
seus bens da execução de sentença homologatória em curso nos autos principais, providenciando-se o necessário. Int. - ADV
RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/SP 169297 - ADV WILSON ZANIN OAB/SP 31441
358.01.2009.005411-0/000000-000 - nº ordem 885/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - I. G. D. A. X V. D. O. R. D.
A. - Aguardando manifestação do autor acerca da devolução do mandado sem cumprimento, no prazo legal. - ADV FERNANDO
ANTONIO DIATTEI OAB/SP 131049
358.01.2009.005732-3/000000-000 - nº ordem 925/2009 - Declaratória (em geral) - BONDI E FILHOS LTDA X
TELECOMUNICAÇÕES SÃO PAULO S/A - TELESP E OUTROS - Fls. 246 - Proc. nº 925/2009 Vistos. Por ora, recolha o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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