TJSP 04/11/2011 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1070
1805
Ribeiro, Curso Avançado de Direito Comercial, 6ª ed, p. 802). O autor, ao pagar o título inválido no lugar do título válido e, pior
que isto, após notificado da cessão, pagou mal. Deixou, aliás, de se atentar à notificação anterior que já dava sinais da emissão
em duplicidade dos títulos. Cumpre salientar que, a teor do artigo 308 do Código civil, o pagamento deve ser feito ao credor ou
a quem de direito o represente. Pelo exposto e por mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado em
face das rés MASTERLY RUBBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO BORRACHA e LANCES FOMENTO MERCANTIL LTDA. Ante a
improcedência e conseqüente revogação automática da liminar, oficie-se ao Cartório de Protesto de Títulos. Condeno o autor ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários que fixo, por equidade, ante a simplicidade da causa, em R$ 500,00
(quinhentos reais). P.R.I.” VALOR DO PREPARO: R$ 138,19 - VALOR DO PORTE DE REMESSA/RETORNO: R$ 25,00 - ADV
GILBERTO FALCO JUNIOR OAB/SP 235820 - ADV LUCIANA FASSINA OAB/SP 171723 - ADV LUIS FELIPE RUBINATO OAB/
SP 213929
137.01.2011.001641-7/000000-000 - nº ordem 852/2011 - Ação Monitória - ITAÚ UNIBANCO S.A. X VALOVI & OLIVEIRA
LTDA ME E OUTROS - Fls. 31 - Despacho: “Vistos. Aguarde-se manifestação do autor por mais 30 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int.” - ADV MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA OAB/SP 124239 - ADV JORGE VICENTE LUZ OAB/
SP 34204
137.01.2011.001658-0/000000-000 - nº ordem 854/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S.A. X
CALEGARE, SANTAROSSA & CIA LTDA E OUTROS - Fls. 43 - Despacho: “Vistos. Providencie o exeqüente o recolhimento
de mais uma taxa, uma vez que são três os executados. Após, conclusos para apreciação do pedido de fls. 41/42. Int. “ - ADV
IRENE ROMEIRO LARA OAB/SP 57376
137.01.2011.001781-6/000000-000 - nº ordem 914/2011 - Divórcio (ordinário) - A. C. D. A. X L. C. A. - O(s) advogado(s)
deverá(ão) retirar a(s) certidão(ões) de honorários em cartório. - ADV ELIZANDRA DE FÁTIMA ZULIANI SOARES OAB/SP
177706
137.01.2011.001900-3/000000-000 - nº ordem 978/2011 - Divórcio (ordinário) - N. S. D. O. C. X P. L. C. - A autora fica
intimada, por intermédio de seu advogado, a retirar em cartório a Certidão de Casamento devidamente averbada. - ADV SIDNEI
PLACIDO OAB/SP 74106
137.01.2011.001908-5/000000-000 - nº ordem 979/2011 - Divórcio (ordinário) - H. A. D. S. X V. V. D. S. - Fls. 25 - Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de vontades dos cônjuges, com
a manifestação do MP às fls. 23, decretando-lhes o Divórcio consensual, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes
do termo de fls. 17. Defiro à requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de averbação e certidão de honorários ao advogado do autor, no valor máximo previsto em tabela para a presente
causa, após arquivem-se os autos. PRI. - ADV RONALDO ZANATA PAZIM OAB/SP 170779
137.01.2011.001950-1/000000-000 - nº ordem 982/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
- ARACELI LISBOA DE ALMEIDA X LUIZ CARLOS LISBOA DE ALMEIDA - Fls. 183 - Despacho: “Vistos. Subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado - 1ª a 10ª Câmaras, com as cautelas de praxe. Int.” - ADV MIQUELI
BUFOM OAB/SP 283106
137.01.2011.001967-4/000000-000 - nº ordem 983/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S.A. X DANILO GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA - Fls. 35 - Vistos. FlS. 34: Nada a prover diante da
decisão de fls. 32. Prossiga-se. Int. - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
137.01.2011.001931-7/000000-000 - nº ordem 992/2011 - Arrolamento - ANÉZIA DE SOUZA FERREIRA X PAULO FERREIRA
- Deverá a requerente providenciar o pagamento das cópias e da taxa para expedição do formal de partilha. - ADV MARA
REGINA DE MORAES OAB/SP 110494 - ADV MONICA AMBROSIO DA GAMA OLIVEIRA ROSA OAB/SP 134126
137.01.2011.001951-4/000000-000 - nº ordem 1000/2011 - Execução de Alimentos - C. F. D. P. X E. D. D. P. - Despacho de
fls. 50: “Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 45/46.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para se manifestar quanto ao
cumprimento do acordo, ficando advertida de que o seu silêncio será interpretado, para fins de extinção do processo e seu
arquivamento, como devidamente cumprido. Int.” - ADV THIAGO ALLEN BERTAGNA OAB/SP 213333 - ADV MICHELE CRISTINA
PEREIRA MASTROMAURO OAB/SP 202654
137.01.2011.001954-2/000000-000 - nº ordem 1003/2011 - Arrolamento - PURCINA MARIA ALVES LOPES X PAULO
MARCIO LIMA LOPES - Fls. 50 - Vistos. 1- Nos autos onde houver partilha, deve ser observado o Provimento CSM 833/2004,
portanto regularize-se o recolhimento das custas. 2- Aguarde-se a Manifestação da Fazenda Estadual. Int. - ADV SERGIO
PAULO TUPINAMBA OAB/SP 149914
137.01.2011.001972-4/000000-000 - nº ordem 1008/2011 - Guarda de Menor - C. S. M. E OUTROS X G. D. S. D. C. - Fls.
36 - DESPACHO: “Vistos. Oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de Curador Especial para a requerida citada por edital.
Int.” - ADV LUCIANO SÉRGIO DOS SANTOS OAB/SP 233464
137.01.2011.001998-8/000000-000 - nº ordem 1023/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSO SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 100 - Vistos. Fls. 99: Intime-se. (Comunicado de que foi designado o dia 06/01/2012,
às 8:15 horas, para a realização de perícia médica na pessoa do autor Nelso Silva, a realizar-se no consultório situado na Rua
Treze de Maio, nº 441, Tatuí, SP, com o Dr. Jorge Alfredo Orsi, devendo o periciando respeitar o horário a fim de serem evitados
atrasos, bem como deverá levar consigo carteiras de trabalho, atestados médicos e exames complementares, caso existam).
- ADV FLAVIO RICARDO MELO E SANTOS OAB/SP 108905 - ADV MIRIAM LEDA SANTOS SIMÕES OAB/SP 233778 - ADV
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
137.01.2011.002021-8/000000-000 - nº ordem 1031/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CIDENI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º