TJSP 04/11/2011 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1070
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COMP. E VENDA C/ RESERVA DE DOMÍN - RONDES ANTÔNIO CARDOSO JÚNIOR - ME X MARCOS DONIZETE CANDIOTO FLS. 108:-”MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/06, ITEM
VII, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA
O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO” - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV HAMILTON DA CUNHA
BUENO OAB/SP 196023 - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV HAMILTON DA CUNHA BUENO OAB/SP
196023
236.01.2008.006416-5/000000-000 - nº ordem 2326/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RONDES ANTONIO CARDOSO
JUNIOR - ME X ZILDA BENETASSE PIRES DE MORAES - Fls. 65 - “Fls. 64:- Mantenho o r. despacho de fls. 63 pelos seus
próprios fundamentos. Assim, manifeste-se novamente a exequente, no prazo improrrogável de 48:00 horas, informando o atual
endereço da executada, tudo sob pena de extinção. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE COMO
DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV HAMILTON DA
CUNHA BUENO OAB/SP 196023 - ADV LAIANNE LOUISE FURCO OAB/SP 253664 - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/
SP 196058 - ADV HAMILTON DA CUNHA BUENO OAB/SP 196023 - ADV LAIANNE LOUISE FURCO OAB/SP 253664
236.01.2009.003458-7/000000-000 - nº ordem 1034/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RONDES ANTÔNIO CARDOSO
JÚNIOR - ME X JEFERSON MOREIRA RAMALHO - Fls. 70 - “Fls. 69:- Mantenho o r. despacho de fls. 68 pelos seus próprios
fundamentos. Assim, manifeste-se novamente a exequente, no prazo improrrogável de 48:00 horas, informando o atual endereço
do executado, tudo sob pena de extinção. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE COMO DETERMINADO
NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV LAIANNE LOUISE FURCO OAB/SP
253664 - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV LAIANNE LOUISE FURCO OAB/SP 253664
236.01.2010.000032-7/000000-000 - nº ordem 33/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RONDES ANTÔNIO CARDOSO
JÚNIOR - ME X SANDRA MARA MAGALHÃES AMARAL E OUTROS - FLS. 35vº:-”FACE O DECURSO DO PRAZO DE
SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE EXPRESSAMENTE COMO DETERMINADO NO R.
DESPACHO DE FLS. 30, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE
DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS” - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV
LAIANNE LOUISE FURCO OAB/SP 253664 - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV LAIANNE LOUISE
FURCO OAB/SP 253664
236.01.2010.000438-1/000000-000 - nº ordem 102/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECLARAT. RESC.
CONTRAT. C.C INDEN. POR DANOS MORAIS... - MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA X GISELE APARECIDA FAZIO
MARQUES DIAS - Fls. 85/86 - “VISTOS. Anote-se o novo endereço da ré, comunicado a fl. 72. Em atenção aos novos fatos
comunicados nos autos, reconsidero o item 1 da decisão de fl. 65, eis que: A rigor, a instituição financeira, nos termos do artigo
1361 e 1365 do CC-2002 (alienação fiduciária), é a pessoa que tem melhor qualidade jurídica, na posição de proprietária
resolúvel, para reivindicar a posse do veículo em lide, devendo ser consultada, necessariamente, sobre a assunção da dívida
pela ré, que, como afirma a autora, não tinha condições econômicas de contratar, a princípio, o financiamento, tudo nos termos
do art. 299 e seguintes do CC-2002. Nesses termos, e considerando o teor de fl. 63, que a Instituição financeira (FINASA) seja
oficiada para que informe se, a partir da ciência dos termos do contrato de fl. 20-22, foi procurada para o efeito de concordar,
- ou se manifestou concordância, efetivamente -, com a transferência do saldo devedor, - que deve informar qual seja -, para
o nome da ré, eis que a providência é necessária à luz do art. 299, do CC-2002. Após, será analisado o requerimento de fl.
71-73, eis que, se a instituição financeira não manifestar concordância com a transferência da dívida, segundo suas regras
de concessão e transferência de linha de crédito, será analisado, ainda sob essa perspectiva, o eventual descumprimento do
contrato de fl. 20-22, e que encontraria fundamento, na dicção da parte autora, na conduta da ré, que não teria providenciado,
perante a referida instituição financeira, a transferência do financiamento para seu nome. No mais: Oficie-se ao DD cartório
do Distribuidor para que informe se o veículo é objeto de ação de busca e apreensão intentada pelo referido agente financeiro
em face da parte autora. Prazo de resposta dos ofícios: 30 dias, podendo a própria parte autora providenciar, em querendo, as
referidas informações, eis que necessárias à visualização da situação atual da posse do veículo, sob a perspectiva de ambos
os contratos que a versam: o de gaveta e o que estabelece garantia fiduciária, restando fixado, desde já, que a parte autora
não tem qualidade para, sem a permissão da Instituição financeira, readquirir a pose com o objetivo reprovável de renegociar o
veículo clausulado com terceira pessoa diferente da ré. Na sequencia do cumprimento ora estabelecido, e com a manifestação
da sobrecitada Instituição Financeira, diga a autora e depois a ré, tornando, oportunamente conclusos.” - (FLS. 88/89: FORAM
EXPEDIDOS OFÍCIOS COMO DETERMINADO) - (FLS. 91/92: MANIFESTE-SE A AUTORA EM RELAÇÃO À INFORMAÇÃO
PRESTADA PELO CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR) - ADV MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 262706
236.01.2010.001478-1/000000-000 - nº ordem 388/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C
REPARAÇÃO DE DANOS MATER. E MORAIS. - RODRIGO RIBEIRO PALAGANO X MAGAZINE LUÍZA S/A E OUTROS - Fls.
210 - “Face ao contido na certidão supra, aguarde-se por mais vinte dias. Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se, novamente,
requisitando-a, no prazo de cinco dias, sob pena das cominações legais. Prossiga-se. Int.” - (AGUARDANDO RESPOSTA DE
OFÍCIO PELO PRAZO CONSTANTE DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV MELISSA VELLUDO FERREIRA OAB/SP 202468 - ADV
CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS OAB/SP 124272 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN
GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV RICARDO QUERINO DE SOUZA OAB/SP
244682 - ADV FRANCINE TALITA DA SILVA OAB/SP 268930 - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
236.01.2010.001530-1/000001-000 - nº ordem 395/2010 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - ELENA
APARECIDA RISSI X CIDADE JARDIM TURISMO E FRETAMENTO LTDA - Fls. 205 - “Fls. 204:- Defiro a reiteração da penhora online, cadastrando-se no sistema do Bacen. Providencie-se. Fica consignado que outro requerimento neste sentido não mais será
apreciado. Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a serventia se ocorreu a penhora. Após, manifestese o exequente, no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento da execução, inclusive
esclarecendo quais dos veículos constantes às fls. 107/196 indica à penhora, haja vista que praticamente todos são objetos
de alienação fiduciária, o que impede a realização de eventual constrição. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 208/209:- MANIFESTE-SE
O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO SUPRA, EM RELAÇÃO
À PENHORA ON-LINE NEGATIVA, REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO) - ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618 - ADV VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º