TJSP 04/11/2011 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1070
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família, presumindo-se tal circunstância até prova em contrário, por força do §1º do mencionado artigo. Cite-se o executado para
que, de acordo com o artigo 733 do Código de Processo Civil, no prazo de três dias e sob pena de prisão, efetue o pagamento do
importe de R$ 329,33 (cálculo de setembro/2011), devidamente atualizado, que abrange as duas últimas pensões vencidas até a
propositura desta execução, e também das demais prestações que se vencerem até a data do efetivo cumprimento do encargo
alimentar (Súmula 309 do STJ), ficando-lhe facultado, em igual prazo, comprovar que já o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Determino, ainda, que o Sr. Oficial de Justiça, proceda à qualificação do executado, mediante colheita de nome, filiação,
RG e CPF, quando cumprir a diligência, estando, desde já, deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Ressalto, por fim, que as demais prestações vencidas são alimentos pretéritos que não autorizam a medida constritiva de
prisão, segundo a já mencionada súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, devendo a exequente exigi-las em separado,
conforme o procedimento previsto no artigo 475-I do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ALESSANDRA CAMILA MEIRA OAB/SP 214443
269.01.2011.017299-0/000000-000 - nº ordem 6266/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TITULO
JUDICIAL - VALÉRIA CRISTINA AYRES X JUNIOR DA SILVA NANINI - Fls. 19 - Vistos. Concedo os benefícios da assistência
judiciária à demandante que, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, afirma que não está em
condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, presumindo-se tal circunstância
até prova em contrário, por força do §1º do mencionado artigo. Considerando-se a vigência da Lei nº 11.232/2005 e tratandose de título executivo judicial, INTIME-SE o executado para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito no valor
de R$18.201,15 (cálculo de 15/09/2011), devidamente atualizado, sob pena da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo
475-J do Código de Processo Civil e penhora de bens. Defiro, desde já, os benefícios do artigo 172, §2º, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV JOÃO
BATISTA DE PAIVA OAB/SP 225149
269.01.2011.017458-2/000000-000 - nº ordem 6280/2011 - Execução de Alimentos - M. D. S. X R. C. D. A. S. - Fls. 12 Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária à demandante que, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060 de 05 de
fevereiro de 1950, afirmou que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de
sua família, presumindo-se tal circunstância até prova em contrário, por força do §1º do mencionado artigo. Determino, com
fundamento no artigo 283 do Código de Processo Civil, que a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia integral
da sentença que fixou os alimentos ou certidão de objeto e pé do correspondente processo que acuse em seu teor o percentual
fixado a título de pensão alimentícia e o trânsito em julgado, sob pena de indeferimento liminar e extinção do processo (CPC,
artigo 284, parágrafo único). Int. - ADV ALESSANDRA PROTO VIANNA OAB/SP 287299
269.01.2004.003808-7/000000-000 - nº ordem 6295/2011 - Arrolamento - MARIA APARECIDA ARAUJO CAETANO X MIGUEL
CAETANO - Autos nº 6295/11 Fls. 199: Arbitro os honorários do advogado nomeado pelo convênio celebrado entre a OAB/DPE
no valor de 30% máximo previsto. Expeça-se certidão de honorários e oficie-se à OAB local para indicação de advogado em
substituição. Int. - ADV LILIANE SANCHES OAB/SP 118591 - ADV ANTONIO JOSE LISBOA RODRIGUES OAB/SP 141115 ADV RODRIGO COSTA BOLDRIM OAB/SP 233801
269.01.2011.017620-9/000000-000 - nº ordem 6307/2011 - Alvará - NAHIME IBRAHIM OZI X CHAQUIB OZI - Fls. 12 - Vistos.
Ante a consulta supra, determino que a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça sua pretensão. Int. - ADV EDUARDO
PIERRE DE PROENCA OAB/SP 126388
269.01.2011.017673-5/000000-000 - nº ordem 6314/2011 - Revisional de Alimentos - D. J. D. G. X D. J. D. G. J. E OUTROS
- ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos, em conformidade com o artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, a Portaria
nº 03/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da
Egrégia Corregedoria de Justiça, ao(à)(s) autor(a)(s), pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste(m) sobre a contestação
apresentada pelo(a) requerido(a). - ADV ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI OAB/SP 160800 - ADV ALBINO CARLOS
TRISOLIO OAB/SP 276658
269.01.2011.017690-4/000000-000 - nº ordem 6317/2011 - Arrolamento - MARIA ALICE SILVA DE SALES X THEREZA
FRANÇA DIAS DA SILVA - Fls. 39 e vº - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária à requerente e demais herdeiros
que, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, afirmaram que não estão em condições de pagar as
custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, presumindo-se tal circunstância até prova em contrário, por
força do §1º do mencionado artigo. Nomeio a requerente MARIA ALICE SILVA DE SALES como inventariante, independente de
compromisso nos autos. Determino a expedição de ofício ao Banco Santander e ao SEPREM (Serviço de Previdência Municipal
de Itapetininga) solicitando informações sobre a existência de valores em nome da falecida Thereza França Dias da Silva como
requerido na petição inicial. Prestadas tais informações, promova-se vista dos autos à inventariante para providenciar no prazo
de 30 (trinta) dias: a-) Plano de partilha; b-) Recolhimento do imposto devido e comprovante de protocolo da declaração do
ITCMD; Int. - ADV ANDERSON ANTONIO HERGESEL OAB/SP 228984
269.01.2011.017854-0/000000-000 - nº ordem 6339/2011 - Separação de Corpos - N. C. D. S. X D. F. C. D. S. - Autos n°
6339/11 Certidão supra: Concedo os benefícios da assistência judiciária à demandante que, de acordo com o artigo 4º da Lei nº
1.060 de 05 de fevereiro de 1950, afirmou que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento
próprio e da sua família, presumindo-se tal circunstância até prova em contrário, por força do §1º do mencionado artigo. Informe
a autora, em 05 (cinco) dias, sobre o ajuizamento da ação principal. Int. - ADV IRACI DE FATIMA CARVALHO ACOSTA OAB/SP
110788 - ADV ANTONIO CARLOS SILVA AMARAL OAB/SP 310404
269.01.2001.003800-0/000000-000 - nº ordem 6379/2011 - Inventário - CONCETTA NASTRI DAMAS DE ALMEIDA X
LAZARA MARIA DOMINGUES - ATO ORDINATÓRIO Faço vista ao (a) AUTOR(A), em conformidade com o artigo 162, § 4º do
Código de Processo Civil, a Portaria nº 03/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga
e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria de Justiça, para manifestar-se sobre a informação do setor de xerox
(autos devolvidos sem as cópias, devido a algumas das irregularidades mencionadas). - ADV LUIZ MIGUEL MANFREDINI OAB/
SP 110096 - ADV JOAO HENRIQUE BRANCO OAB/SP 119009 - ADV RENE VIEIRA DA SILVA JUNIOR OAB/SP 133807 - ADV
LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM OAB/SP 60530 - ADV MARCELO GASPAR OAB/SP 87291 - ADV MARCIO ROLIM NASTRI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º