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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Novembro de 2011 - Página 1014

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TJSP 08/11/2011 - Pág. 1014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1072

1014

14 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, os presentes embargos à execução foram interpostos sem a garantia do processo
principal através de penhora. Vistos. Rejeito liminarmente os presentes embargos, uma vez que o feito principal não se encontra
garantido através de penhora. Intime-se. - ADV EDSON EURÍPEDES DA SILVA OAB/MG 56449 - ADV ARLINDO FRANCISCO
CARBOL OAB/SP 45845
309.01.2011.026480-7/000000-000 - nº ordem 3772/2011 - (apensado ao processo 309.01.2007.038960-7/000000-000 - nº
ordem 5591/2007) - Embargos à Execução Fiscal - BANCO ITAULEASING S A X MUNICIPIO DE JUNDIAI - Fls. 56 - CERTIFICO
E DOU FÉ que, a embargante interpôs os presentes embargos à execução sem instruí-los com as cópias principais dos autos da
execução fiscal. Vistos. Certidão supra: providencie a embargante, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV
JOÃO RAFAEL ARNONI LANZONI OAB/SP 258173 - ADV CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO OAB/SP 186727
309.01.2011.032878-8/000000-000 - nº ordem 5537/2011 - (apensado ao processo 309.01.1988.001166-3/000000-000 - nº
ordem 532/1988) - Embargos à Execução Fiscal - CPM CONCRETO PRE MOLDADO S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - Vistos. Autue-se em apenso, certificando-se o prazo. Após, tornem conclusos. Cumpra-se, anotando-se. - ADV LUIZ
ROBERTO ROSSI OAB/SP 85215 - ADV INES TOMAZ OAB/SP 93182
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP.
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ:
309.01.1993.006493-8/000000-000 - nº ordem 1213/1993 - Medida Cautelar (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X VITALIA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. E OUTROS - Determinação: Manifeste-se a FESP em termos
de prosseguimento, tendo em vista a certidão: “Certifico e dou fé que conforme consta do extrato do sistema BACENJUD
que junto à seguir, o CPF constate dos presentes autos não corresponde à razão social da empresa executada”. - ADV INES
TOMAZ OAB/SP 93182 - ADV ENIO MORAES DA SILVA OAB/SP 115477 - ADV ANAHI BICHIR OAB/SP 78685 - ADV MARIANA
RODRIGUES GOMES MORAIS OAB/SP 142247 - ADV PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ OAB/SP 223839 - ADV
HERNANI KRONGOLD OAB/SP 94187 - ADV FÁBIO MARCOS ARAÚJO CEDA OAB/SP 165278
309.01.1993.006493-8/000000-000 - nº ordem 1213/1993 - Medida Cautelar (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X VITALIA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. E OUTROS - C O N C L U S Ã O Vistos. Atento ao disposto no
artigo 655, caput, inciso I, do Código de Processo Civil; considerando que o processo de execução vem inspirado pelo interesse
público(tanto mais na hipótese de execução fiscal, como no caso); e levando em conta as circunstâncias, das quais desponta
o fato de que a penhora on line agora é obrigatória no Estado de São Paulo, defiro o pleito retro formulado, observando-se o
demonstrativo ora encartado a fls. , conforme protocolamento que segue. Oportunamente, proceda-se à juntada do detalhamento
de ordem judicial de bloqueio de valores, a ser enviado pelo Banco Central do Brasil(BACEN), uma vez que tais informes,
a nosso viso, não vêm resguardados por sigilo fiscal e/ou bancário. Providencie-se o necessário, adotadas as cautelas de
estilo forense. Oportunamente, intimem-se pela imprensa oficial. Cumpra-se. - ADV INES TOMAZ OAB/SP 93182 - ADV ENIO
MORAES DA SILVA OAB/SP 115477 - ADV ANAHI BICHIR OAB/SP 78685 - ADV MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS
OAB/SP 142247 - ADV PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ OAB/SP 223839 - ADV HERNANI KRONGOLD OAB/SP
94187 - ADV FÁBIO MARCOS ARAÚJO CEDA OAB/SP 165278
309.01.1998.004888-6/000000-000 - nº ordem 795/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - - QUALISINTER PRODUTOS
SINTERIZADOS LTDA - ANUL.ATO DECLARATIVO X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Determinação: Manifeste-se a
FESP em termos de prosseguimento, tendo em vista o Detalhamento de Ordem de Bloqueio Judicial(fls. 220/222). - ADV FLAVIA
VALERIA REGINA PENIDO OAB/SP 115441 - ADV LEONCIO DE BARROS RODRIGUES PEREZ OAB/SP 118873 - ADV INES
TOMAZ OAB/SP 93182 - ADV ENIO MORAES DA SILVA OAB/SP 115477 - ADV ANAHI BICHIR OAB/SP 78685 - ADV PAULO
GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ OAB/SP 223839
309.01.1998.004888-6/000000-000 - nº ordem 795/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - - QUALISINTER PRODUTOS
SINTERIZADOS LTDA - ANUL.ATO DECLARATIVO X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - C O N C L U S Ã O Vistos.
Atento ao disposto no artigo 655, caput, inciso I, do Código de Processo Civil; considerando que o processo de execução vem
inspirado pelo interesse público(tanto mais na hipótese de execução fiscal, como no caso); e levando em conta as circunstâncias,
das quais desponta o fato de que a penhora on line agora é obrigatória no Estado de São Paulo, defiro o pleito retro formulado,
observando-se o demonstrativo ora encartado a fls. , conforme protocolamento que segue. Oportunamente, proceda-se à
juntada do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, a ser enviado pelo Banco Central do Brasil(BACEN), uma vez
que tais informes, a nosso viso, não vêm resguardados por sigilo fiscal e/ou bancário. Providencie-se o necessário, adotadas
as cautelas de estilo forense. Oportunamente, intimem-se pela imprensa oficial. Cumpra-se. - ADV FLAVIA VALERIA REGINA
PENIDO OAB/SP 115441 - ADV LEONCIO DE BARROS RODRIGUES PEREZ OAB/SP 118873 - ADV INES TOMAZ OAB/SP
93182 - ADV ENIO MORAES DA SILVA OAB/SP 115477 - ADV ANAHI BICHIR OAB/SP 78685 - ADV PAULO GUILHERME
GORSKI DE QUEIROZ OAB/SP 223839
309.01.1999.017121-4/000000-000 - nº ordem 3242/1999 - Outros Feitos Não Especificados - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - QUALISINTER PRODUTOS SINTERIZADOS LTDA - ANULATORIA X FAZENDA DO
ESTDO DE SAO PAULO - Determinação: Manifeste-se a FESP em termos de prosseguimento, tendo em vista o Detalhamento
de Ordem de Bloqueio Judicial (fls. 152/154). - ADV LEONCIO DE BARROS RODRIGUES PEREZ OAB/SP 118873 - ADV INES
TOMAZ OAB/SP 93182 - ADV ENIO MORAES DA SILVA OAB/SP 115477 - ADV MARILDA BENEDITA CONSOLINE MICHELETTO
OAB/SP 89486 - ADV ANAHI BICHIR OAB/SP 78685 - ADV PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ OAB/SP 223839
309.01.1999.017121-4/000000-000 - nº ordem 3242/1999 - Outros Feitos Não Especificados - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - QUALISINTER PRODUTOS SINTERIZADOS LTDA - ANULATORIA X FAZENDA
DO ESTDO DE SAO PAULO - C O N C L U S Ã O Vistos. Atento ao disposto no artigo 655, caput, inciso I, do Código de
Processo Civil; considerando que o processo de execução vem inspirado pelo interesse público(tanto mais na hipótese de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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