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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Novembro de 2011 - Página 2015

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TJSP 08/11/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1072

2015

ADVOGADO:254276/SP - ELIZELTON REIS ALMEIDA
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:400.01.2011.009592
Nº ORDEM:01.03.2011/001631
CLASSE:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQUERENTE:MARIA MARTHA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO:254276/SP - ELIZELTON REIS ALMEIDA
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:400.01.2011.009593
Nº ORDEM:01.01.2011/001701
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:BENEDITO CADURIN LIMA FILHO
ADVOGADO:286163/SP - GUSTAVO ROSSI GONÇALVES
Requerido:CREDIFIBRA S/A CFI
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:400.01.2011.009594
Nº ORDEM:01.03.2011/001632
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:FABRICIO MAZER CAETANO
ADVOGADO:286163/SP - GUSTAVO ROSSI GONÇALVES
Requerido:BANCO FINASA BMC S/A
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:400.01.2011.009602
Nº ORDEM:01.01.2011/001702
CLASSE:POSSESSÓRIAS EM GERAL
REQUERENTE:MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO:145310/SP - WILQUEM MANOEL NEVES FILHO
Requerido:VANIA AMBROSIO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
MMª Juíza Titular: ADRIANE BANDEIRA PEREIRA
1. 400.01.2011.008591-7/000000-000 - nº ordem 1537/11 BUSCA E APREENSÃO: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S.A. x Carlos C Bini. Manifeste-se o requerente a respeito do depósito realizado no valor de R$1.357,68, conforme
fls. 35. ADV.: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB n. 123.199; ISCILLA CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON OAB
n. 110976
2. 400.01.2011.006417-9/000000-000 - nº ordem 1213/2011 - Execução de Alimentos - B. V. D. S. X A. C. D. S. - Fls. 42, tóp.
final - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código
de Processo Civil. Sem custas, em face da gratuidade de justiça.- Defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 39 em favor
do credor, expedindo-se o necessário. Fixo os honorários advocatícios do(s) profissional(is) nomeado(s) a fls.27, no máximo da
tabela do convênio DP/OAB. Expeça(m)-se a certidão(ões).- P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente.- - ADV GISELI DA
CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572 - ADV PAULO HENRIQUE U DE CASTRO OAB/SP 86578
3. 400.01.2010.006290-1/000000-000 - nº ordem 1213/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC -BANK BRASIL S.A.
- BANCO MÚLTIPLO X KANASHIRO SERVIÇOS DE PODAS S/C LTDA E OUTROS - Fls. 59/60 - - Vistos estes autos de
Execução de Título Extrajudicial que HSBC - BANK BRASIL S/A. BANCO MÚLTIPLO move contra KANASHIRO SERVIÇOS
DE PODAS S/A. LTDA; SEIJI KANASHIRO e TOKIYE ZAHA KANASHIRO.- Conforme se vê a fls. 56/58, as partes transigiram.
Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos (RT. 541/181
e 550/110).- Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço (CPC. arts.
158, “caput”, 449 e 584 III; c.c. arts. 840 usque 850 da Lei 10.406/02, C.C.) E, em conseqüência, julgo extinta a ação, com
resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I e II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar qualquer
das partes a honorários advocatícios, porque a transação presume-se que também acordaram nesse sentido. Declaro levantada
a penhora consubstanciada no auto de fls.34, independentemente de outras formalidades. Defiro, ainda, o levantamento da
quantia depositada a título de diligência de Oficial de Justiça, não utilizada, em favor do autor, expedindo-se para tanto o
necessário. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça por onde se processa o recurso dos embargos a execução, comunicando o
acordo. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente.- Olímpia, 24 de outubro de 2011. ADRIANE BANDEIRA PEREIRA Juíza
de Direito - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV EDGAR ANTONIO PITON FILHO OAB/SP 95428 - ADV
ADELAIDE JUNQUEIRA FRANCO OAB/SP 195934
4. 400.01.2007.013351-0/000000-000 - nº ordem 2/2008 - Execução de Alimentos - S. A. D. S. X R. A. D. S. - Fls. 126/127,
tóp. final - Ante o exposto, julgo extinta, sem resolução do mérito e com fundamento no art. 267, inc. III C.C. 598, ambos do
Código de Processo Civil, o processo de execução de alimentos movido nestes autos, uma vez que ficou paralisada por mais
de trinta dias. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente.- - ADV MARCIO EUGENIO DINIZ OAB/SP 130278 - ADV DANILO
JOSÉ SAMPAIO OAB/SP 223338 - ADV ELISANDRA DE LOURDES OLIANI FRIGÉRIO OAB/SP 219331 - ADV RENATO
CAMARGO ROSA OAB/SP 178647
5. 400.01.2011.006143-5/000000-000 - nº ordem 1106/2011 - Execução de Alimentos - L. G. M. X V. M. F. - Fls. 27, tóp. final
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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