TJSP 10/11/2011 - Pág. 1423 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1074
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e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, assim entendidos o resultado da diferença entre os rendimentos
brutos, a qualquer título, exceto os de caráter indenizatorio, e os descontos obrigatórios (INSS e IR, se houver). O percentual
deverá incidir sobre todas as verbas de caráter salarial, , inclusive a parcela relativa ao 13º salário, mas não incidirá sobre as
verbas de caráter indenizatório. ( tais como indenização de férias não gozadas, 1/3 constitucional de férias, plano de demissão
voluntária, FGTS e outras.). 3- Oficie-se à empregadora do(a) requerido(a), cujo endereço consta de fls. 14 para desconto
em folha de pagamento da pensão alimentícia a ser depositada na conta bancária da representante legal do menor indicada
às fls. 04, solicitando informações sobre os ganhos do(a) alimentante. 4- Designo audiência prévia de conciliação para o dia
17 de FEVEREIRO de 2012, às 15:00 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992, 3º
andar Santo Amaro. 5- Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), nos termos da Lei 5.478/68 para os atos e termos da presente
ação, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação das partes, nova data será designada, quando poderão
ofertar CONTESTAÇÃO e produzir provas, com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. 6- Providencie o(a) advogado(a)
constituído(a) o comparecimento do(a) representante legal do(a) autor(a) em audiência. Int. - ADV: RODRIGO DE ARAUJO
MATHIAS (OAB 255250/SP)
Processo 0072082-43.2011.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. A. R. e outro - F. R. de O. - 1Providencie-se: A- cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) em nome da representante legal; B- cópias das Certidões de
Nascimento das requerentes. 2- Após, voltem conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB
259553/SP)
Processo 0106182-92.2009.8.26.0002 (002.09.106182-8) - Divórcio Litigioso - Casamento - S. M. P. da R. - E. J. da R. J.
- 1 -Fls 325/326: ciência ao réu. 2 - Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls * e expeça-se mandado de
averbação ao cartório de registro civil competente. 3 - Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e feitas
as anotações necessárias. Int. - ADV: GISELLE UZAL VIETES (OAB 226435/SP), JEAN PAUL BARBUSCIA (OAB 187571/SP),
AUGUSTO BARBOSA DE MELLO SOUZA (OAB 178461/SP)
Processo 0106182-92.2009.8.26.0002 (002.09.106182-8) - Divórcio Litigioso - Casamento - S. M. P. da R. - E. J. da R. J. Retirar Mandado de Averbação. - ADV: JEAN PAUL BARBUSCIA (OAB 187571/SP), AUGUSTO BARBOSA DE MELLO SOUZA
(OAB 178461/SP), GISELLE UZAL VIETES (OAB 226435/SP)
Processo 0114771-44.2007.8.26.0002 (002.07.114771-8) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. C. do N. - S. M. C. do N. Retirar Mandado de Averbação e Certidões de Honorários. - ADV: WINDSOR HARUO DE OLIVEIRA SUICAVA (OAB 244443/
SP), JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP)
Processo 0142282-51.2006.8.26.0002 (002.06.142282-1) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Izabel Neves de
Souza - Nelson Felisberto da Silva - Vistos. Para fins de comprovação do óbito dos genitores do “de cujus” autorizo a juntada
pela requerente de declaração com firma reconhecida do irmão do falecido conforme requereu as fls. 54. Desnecessária a
realização de audiência em Juízo sendo suficiente a declaração nos termos já determinados. Com a juntada da declaração,
apreciarei a dispensa dos documentos. Intime-se. - ADV: PATRICIA BORGES ORLANDO DE OLIVEIRA (OAB 211527/SP)
Processo 0157091-12.2007.8.26.0002 (002.07.157091-5) - Divórcio Litigioso - Dissolução - N. L. C. - M. A. C. - Retirar
Mandado de Averbação. - ADV: MARIA LUCIA MINOTTO DO COUTO MORAES (OAB 54537/SP), DANIELA PAIVA DERITO
(OAB 249951/SP)
Processo 0161051-39.2008.8.26.0002 (002.08.161051-2) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. O. C. A. F. - R. S. A. - Certidão
supra: tendo em vista o V. Acórdão de fls 773, expeça-se mandado de averbação ao cartório de registro civil, nos termos
da sentença proferida a fls 719/722 Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e feitas as anotações
necessárias. Int. - ADV: CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP), CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB
174096/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), MIGUEL AUGUSTO MACHADO DE
OLIVEIRA (OAB 180613/SP)
Processo 0161051-39.2008.8.26.0002 (002.08.161051-2) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. O. C. A. F. - R. S. A. - Retirar
Mandado de Averbação. - ADV: MIGUEL AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 180613/SP), CAROLINA SCATENA DO
VALLE (OAB 175423/SP), CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB 174096/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA
DA FONSECA (OAB 32440/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LIDIA MARIA ANDRADE CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO RIBEIRO SKLIUTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0564/2011
Processo 0016734-40.2011.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Janice Graciano de Oliveira
Cipriano e outro - Judith da Conceicao Aranha de Oliveira - Fls. 119: defiro a expedição de alvarás judiciais nos termos requeridos
a fls. 119, em favor da Sra. Janice Graciano de Oliveira Cipriano. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais, feitas as anotações necessárias, inclusive junto ao Sistema Int. (Alvarás prontos para serem retirados). - ADV: DAVID
ANTONIO DE CARVALHO (OAB 119480/SP)
Processo 0016833-10.2011.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Arnaldo Alves Cardoso - Maria Alves
Cardoso - Providencie o(a) requerente, a juntada aos autos, da certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão
por morte, junto ao INSS, cópia dos documentos pessoais e da certidão de nascimento / casamento (conforme o caso), em nome
do falecido Aparecido, regularizando ainda, a representação processual de seus herdeiros, os quais deverão se manifestar
quanto a nomeação do requerente ao cargo de Inventariante. Prazo para cumprimento: vinte dias. Após, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público, para manifestação. Na inércia, aguarde-se provocação das partes no arquivo. Int. - ADV: ATAILSON
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 212083/SP)
Processo 0018024-90.2011.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. S. D. e outro - E. P. D. - VISTOS
1 - Concedo os benefícios da justiça gratuita a(o) requerido(a). Anote-se. 2 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 87, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, com a
resolução do mérito, nos termos do art.269, inciso III, do Código de Processo Civil. 3 - Oficie-se à empregadora do alimentante
para que proceda aos descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento. 4 - Transitada em julgado, procedam-se as
devidas anotações e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB 295583/SP), PAULO SERGIO
DOS SANTOS (OAB 228163/SP)
Processo 0018024-90.2011.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. S. D. e outro - E. P. D. - Fls.
91/92: publique-se a sentença de fls. 89, oficiando-se. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as
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