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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011 - Página 1424

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TJSP 10/11/2011 - Pág. 1424 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1074

1424

formalidades legais e feitas as anotações necessárias. Int. - ADV: MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB 295583/SP), PAULO
SERGIO DOS SANTOS (OAB 228163/SP)
Processo 0021553-20.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Revisão - V. A. de S. - S. F. de S. - 1 -Indefiro a antecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada, uma vez que ausente prova inequívoca das alegações do autor a autorizar a redução
da pensão alimentícia. 2 - Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, advertindo-o
da contestação em audiência de Instrução e Julgamento, bem como dos artigos 285 e 319 do CPC, para que compareça à
audiência que designo para o dia 15 de fevereiro de 2012, às 16:00 horas, a ser realizada na 5ª Vara da Família e Sucessões
do Foro Regional Santo Amaro, situada na Av. Adolfo Pinheiro, 1992, 6º andar, Santo Amaro, CEP 04734-003, São Paulo - SP.
Deverá o(a) autor(a) vir acompanhado(a) de seu(ua) advogado(a) e testemunhas, independentemente de prévio rol, importando
a ausência do(a) representante legal do(a) autor(a) em extinção e arquivamento e do requerido(a), em confissão e revelia. 3- Na
audiência, se não houver acordo, poderá o(a) requerido(a) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado(a), passando
em seguida a oitiva das testemunhas. 4- Providencie o(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a-s) autor(a-s) o comparecimento de
seu(ua-s) assistido(a-s) à audiência acima designada. Int. - ADV: MARIA MIRACI OLIVEIRA DA COSTA (OAB 106718/SP)
Processo 0029114-95.2011.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. C. dos S. C. - C. L. C. - VISTOS HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação manifestada a fls. 22, com a
concordância do Ministério Público, e, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça concedida em favor do(a-s)
autor(es). Transitada em julgado, procedam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROSANGELA DO
CARMO DE ALKIMIN RINCON (OAB 136854/SP)
Processo 0033164-67.2011.8.26.0002 - Remoção de Inventariante - Ronald Sonksen e outro - Andreas Kurt Sönksen e outro
- Verifico que a petição não formula expresso requerimento de destituição do cargo de inventariante, mas de intimação para a
prática de ato, sob pena de destituição. Esclareçam, pois, os requerentes Ronald e Angelina o que efetivamente pretendem. Int.
- ADV: EDWARD DE MATTOS VAZ (OAB 50949/SP), CRISTIANE REGINA VOLTARELLI (OAB 152192/SP), JOSE EDUARDO
LOUREIRO FILHO (OAB 57840/SP)
Processo 0039573-59.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. F. D. - M. R. D. - 1 - Defiro os benefícios
da justiça gratuita à(o) autor(a), ante a declaração de fls. 33. Anote-se. 2-Designo audiência prévia de conciliação para o dia
17 de FEVEREIRO de 2012, às 15:00 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992, 3º
andar Santo Amaro. 3- Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), nos termos da Lei 5.478/68 para os atos e termos da presente
ação, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação das partes, nova data será designada, quando poderão
ofertar CONTESTAÇÃO e produzir provas, com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. 4- Providencie o(a) advogado(a)
constituído(a) o comparecimento do(a) representante legal do(a) autor(a) em audiência. Int. - ADV: LUZIA DE CASSIA NISHIDA
MORAIS (OAB 231637/SP)
Processo 0051194-87.2010.8.26.0002 (002.10.051194-7) - Divórcio Consensual - Dissolução - C. M. S. e outro - 1 - Fls retro:
permaneçam os autos em cartório, por 5 dias, a oportunizar à requerente a extração de cópias. 2 - No mais, desnecessária
a expedição da 2ª via do mandado de averbação, bastando à parte imprimí-lo pela internet ou comparecer em Cartório para
sua retirada. 3 - Decorrido o prazo do item 1 supra, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSE
BARBOSA SALLES (OAB 106422/SP)
Processo 0052013-87.2011.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. de S. M. - M. R. M. dos S. - 1
- Recebo a petição de fls. 36/37 como aditamento à inicial. Façam as anotações necessárias. 2-Fixo os alimentos provisórios
em 01 (hum) salário minimo. Intimem-se as partes, devendo o(a) requerido(a) depositar o valor referente à pensão alimentícia
na conta bancária do(a) representante legal indicada a fls. 36. 3- Designo audiência prévia de conciliação para o dia 17 de
FEVEREIRO de 2012, às 14:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992, 3º andar
Santo Amaro. 4- Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), nos termos da Lei 5.478/68 para os atos e termos da presente ação,
com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação das partes, nova data será designada, quando poderão ofertar
CONTESTAÇÃO e produzir provas, com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. 5- Providencie o(a) advogado(a) constituído(a)
o comparecimento do(a) representante legal do(a) autor(a) em audiência. Int. - ADV: MARCELO FRANCO LEITE (OAB 162049/
SP)
Processo 0052393-13.2011.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - A. da S. - J. A. da S. - Vistos, etc. A perícia será
realizada pelo IMESC por Perito-Médico do Instituto a ser indicado e compromissado naquele Órgão. Após, oficie-se solicitando
que seja realizada perícia médica DOMICILIAR no(a) interditando(a), devendo constar no ofício, todos os meios de contato com
as partes (a fim de viabilizar a confirmação da perícia médica por parte do Imesc), inclusive o número de telefone fornecido a
fls. 29 verso. A seguir, aguarde-se a remessa do laudo pericial. Dê-se ciência à Promotoria de Justiça de Família. Int. - ADV:
MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP)
Processo 0053814-38.2011.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. V. F. da S. N. - I. T. H. da S. - 1 - Designo
audiência de tentativa de conciliação das partes para o dia 16 de fevereiro de 2012, às 14:20 horas, a ser realizada na 5ª Vara
da Família e Sucessões do Foro Regional Santo Amaro, situada na Av. Adolfo Pinheiro, 1992, 6º andar, Santo Amaro, CEP
04734-003, São Paulo - SP. 2 - Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da presente ação, consignando-se
além do prazo de contestação, que será de quinze dias, contados a partir da audiência designada, caso infrutífera a conciliação,
as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. 3 -Providencie o(a) advogado(a)
constituído(a) pelo(a) autor(a) o comparecimento de seu(ua) assistido(a) à audiência acima designada. Int. - ADV: DUILIO
ANSELMO MARTINS (OAB 76088/SP), RENE BONILHA DA SILVA (OAB 43654/SP)
Processo 0055178-79.2010.8.26.0002 (002.10.055178-7) - Procedimento Ordinário - Exclusão de herdeiro ou legatário - E.
C. M. - S. I. S. P. - J. Anotando-se. - ADV: MARIANA NADDEO LOPES DA CRUZ CASARTELLI (OAB 233644/SP)
Processo 0055654-83.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. R. B. J. - S. da S. J. - 1 - Recebo a petição
de fls. 24/25 como aditamento à inicial para constar o valor da causa em R$ 4.044,00. Façam as anotações necessárias. 2Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, advertindo-o da contestação em audiência de
Instrução e Julgamento, bem como dos artigos 285 e 319 do CPC, para que compareça à audiência que designo para o dia 16 de
fevereiro de 2012, às 13:50 horas, a ser realizada na 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional Santo Amaro, situada na
Av. Adolfo Pinheiro, 1992, 6º andar, Santo Amaro, CEP 04734-003, São Paulo - SP. Deverá o(a) autor(a) vir acompanhado(a) de
seu(ua) advogado(a) e testemunhas, independentemente de prévio rol, importando a ausência do(a) representante legal do(a)
autor(a) em extinção e arquivamento e do requerido(a), em confissão e revelia. 3- Na audiência, se não houver acordo, poderá
o(a) requerido(a) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado(a), passando em seguida a oitiva das testemunhas.
4- Providencie o(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a-s) autor(a-s) o comparecimento de seu(ua-s) assistido(a-s) à audiência
acima designada. Int. - ADV: TAYNI CAROLINE DE PASCHOAL (OAB 216782/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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