TJSP 10/11/2011 - Pág. 203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1074
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(fls.66), dispenso a curadora de prestar contas periodicamente.. Arquivem-se os autos. Intime-se.Ciência ao MP. Adv.: (40151/
SP)ADALBERTO TONETO, (117542/SP)LAERCIO LUIZ JUNIOR
4014/10 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por RUY CARLOS DIAS DA SILVA em face de MARCELO
CARLOS DA SILVA - fls.81: Mahife3ste-se o requerente sobre a resposta dada pelo Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa
Rita, as fls. 79/80, postulando o que for de direito, no prazo de dez dias. Adv.: (220068/SP)ADRIANA HELENA PRUDENTE DE
SOUZA
428/11 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por S. D. S. D. em face de N. J. D. S. - Fls.40:Defiro o
requerimento de penhora de ativos financeiros do executado. Nesta data realizo o procedimento para que se efetive a penhora
on line, determinando que uma via do protocolo fique mantida em cartorio, em pasta propria, juntando-se outra via em frente.
Mantenho os autos conclusos por cinco dias, para que, decorrido tal prazo, já efetive a consulta eletronica do resultado da
medida, para posterior requisição de transferêcia de valor penh orado para conta judicial, se o caso. Juntada a resposta à
consulta eletronica, abra-se vista á parte exequente para manifestação,independentemente de novo despacho (ato ordinatório,
nos termos do comunicado n. 1134/08 da CGJ DOE de 22.9.08). Intime-se. Fls.44:fls.42/43: diga a exequente.(Ref. resposta à
pesquisa Bacen-Jud) Adv.: (196096/SP)PEDRO NILSON DA SILVA
509/11 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por W. Y. S. D. em face de D. D. L. D. - Fls.51: Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes. consubstanciado
na petição de fls.45/48, com a concordância do Promotor de Justiça (fls.50), julgando extinto o processo, com base no artigo
269, III, do CPC. Consistindo a manifestação das partes e do Ministério Público em ato incompatível com vontade de recorrer
(art.503, § único, do CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Expeça-se ofício à empregadora do executado: a)
para que efetue o desconto da pensão alimentícia, nos termos em que fixados no referido acordo, no valor correspondente a
39,45% do salário mínimo nacional (item 1.1); b) bem como para que efetue também o desconto no valor de R$ 100,00 mensais,
até completar o valor de R$ 1.331,47, a ser realizado até o mês de novembro de 2012, sendo a última parcela no valor de
31,47 (itens 2.2 a 2.4), na folha de pagamento dele, depositando-os na conta indicada. Nos termos do convênio celebrado
entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado, arbitro os honorários do procurador do exequente (fls. 06) em 100% da
tabela em vigor. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. Adv.: (171258/SP)PAULO HENRIQUE DE
CARVALHO BRANDAO, (285487/SP)THIAGO ALEXANDRE GUIMARAES
698/11 - DIVORCIO LITIGIOSO - Movida por R. D. S. S. em face de W. W. D. S. - fls.76: Arbitro os honorários advocatícios
no teto máximo da tabela da Defensoria Publica do Estado de São Paulo, expedindo-se a certidão. Após, arquivem-se os autos.
Adv.: (288699/SP)CLICIA HELENA RESENDE F. DO AMARAL
896/11 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por C. C. G. em face de A. J. G. - Fls.34: Vistos, etc. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado às fls. 31/32, com a
concordância do Promotor de Justiça de fls.33, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma
do artigo 267, VIII, do CPC. Nos termos do convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado, arbitro os
honorários da procuradora da exequente 9fls.07) em 100% da tabela em vigor. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.C.. Adv.: (180734/SP)NATALIA CRISTINA M. MIYAHARA
898/11 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por M. E. V. P. em face de E. A. L. P. - fls.103: fls.95/97: faculto
manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Adv.: (255097/SP)DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA, (274103/SP)
JULIO ZANARDI NETO, (274643/SP)JOSE CARLOS FERREIRA NETO, (278840/SP)RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE
951/11 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por T. V. M. em face de J. E. S. M. - topico final de fls.39/40:...
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, decreto a prisão civil do alimentante, qualificado nos autos,pelo prazo de 30 dias,
com fundamento no art. 5º LXVII, da Constituição Federal cc. com o art. 733, parágrafo 1º, do CPC. Expeça-se mandado de
prisão. Adv.: (178894/SP)LUIZ EDUARDO NOGUEIRA MOBIGLIA, (205580/SP)CRISTIANE TOLEDO BORMIO
1483/11 - DIVORCIO LITIGIOSO - Movida por M. P. D. S. em face de P. S. L. L. - fls.31: Arquivem-se os autos. Adv.: (205120/
SP)ANA PAULA AGRA C. COSTA
1654/11 - INVENTARIO - Movida por ANA ROSA CARDES DA SILVEIRA em face de RODRIGO CESAR DA SILVEIRA DESP.fls.19:Aguarde-se provocação em arquivo. Adv.: (159276/SP)SANDRA LANDIOZE CAPUCHO
1726/11 - EMBARGOS A EXECUCAO - Movida por G. A. D. L. em face de L. D. D. L., L. F. D. S. - DESP.fls.76:Se o
embargante alega que viria pagando R$ 300,00 por mês, não deduzidos do valor executado, tem o dever de especificar, então,
qual seria o débito, nos termos do § 5º do art. 739-A, do CPC, apresentando inclusive a memória de cálculo. Concedo o prazo
de 10 dias para assim fazer, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento parcial.
Intime-se. Adv.: (81707/SP)CARLOS ROBERTO CELLANI
1737/11 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por J. C. L. em face de C. L. D., D. V. L. - DESP.fls.107: Na
esteira do despacho de fls.96, informe o autor se ainda está internado e sobre eventual restabelecimento de saúde. Int. Adv.:
(100/SP)DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO, (93644/SP)MARISA JEREMIAS GARCIA
1756/11 - REVISIONAL DE ALIMENTOS - Movida por R. J. T. B. em face de A. E. V. T. - Fls.57: Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado no termo de
fls. 52, julgando extinto o processo, com base no artigo 269, III, do CPC. Consistindo a manifestação das partes e do Ministério
Público em ato incompatível com vontade de recorrer (art.503, § único, do CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Oficie-se como requerido às fls.56, intimando-se a ré para sua retirada e comparecimento a agência bancária para abertura da
conta correnteo. Após as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. Adv.: (170926/SP)ELAINE C. DA
SILVA RAMOS PERÃO, (178894/SP)LUIZ EDUARDO NOGUEIRA MOBIGLIA
2017/11 - ARROLAMENTO - Movida por BARBARA MARIA JUSTINO, SILVERIO LUIZ FERREIRA, E OUTROS em face de
LUIZ JUSTINO - DESP.fls.59:Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Adv.: (104756/SP)DAGMAR FEBRINI PAPA
2023/11 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por A. S. B. em face de A. B. B. - ATO PROC.fls.103: Providencie
a parte interessada a retirada da certidão de honorários (Dra. PATRICIA PIGNOLI FLORIANO). Adv.: (133068/SP)PATRICIA
PIGNOLI FLORIANO, (268095/SP)LUCAS GONCALVES MESQUITA
2028/11 - RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - Movida por Z. P. D. S. em face de J. S. G. ATO PROC.fls.57:Manifeste-se a requerente sobre contestação de fls.43 e ss. Adv.: (127291/SP)RICARDO ALVES DE LIMA
QUARTIM, (277464/SP)GABRIELA PIRAJA CECILIA BUNHOLA
2191/11 - GUARDA DE MENOR - Movida por M. A. D. S. em face de E. C. F., M. A. M. D. - DESP.fls.71:Publique-se e
cumpra-se o despacho de fls.64. Manifestem-se as partes quanto ao laudo de estudo social de fls.65/70, no prazo comum de 10
dias. Após, abra-se vista dos autos ao M.P. DESP.fls.64: Cumpra a Serventia o segundo item do despacho proferido às fls.61.
2.Publique-se o tercerio item do mesmo despacho.3.Manifeste-se a autora,no prazo legal, sobre a contestação apresentada
pela curadora especial às fls.62/63. 4.Após, dê-se vista ao MP. Int. DESP.fls.61, terceiro item:Sem prejuízo, manifeste-se a
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