TJSP 11/11/2011 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1075
2004
documentos (cheque /nota promissória), no prazo de 05 dias, sob pena de incineração. - ADV GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ
SOARES OAB/SP 203791
323.01.2010.006332-5/000000-000 - nº ordem 1728/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUTURA TREINAMENTOS
- OFFICE TRAINING INFORMATICA LTDA X ANDERSON DOBOSZ GONÇALVES DA SILVA - Intimação do Reclamante para
proceder a retirada de documentos (cheque /nota promissória), no prazo de 05 dias, sob pena de incineração. - ADV GUSTAVO
CAPUCHO DA CRUZ SOARES OAB/SP 203791
323.01.2010.006572-9/000000-000 - nº ordem 1751/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - MARCOS
ANTONIO DE ALBUQUERQUE X CARLOS CESAR CIRIACO - Intimação do Reclamante para proceder a retirada de documentos
(cheque /nota promissória), no prazo de 05 dias, sob pena de incineração. - ADV JOAO BATISTA FARIA NETO OAB/SP
287079
323.01.2010.006612-1/000000-000 - nº ordem 1764/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REPARATORIA DE DANOS
- TELMO DA SILVA X HOSPITAL UNIMED DE LORENA - Isso porque não configura quadro de dano moral indenizável o atraso
de poucas horas no atendimento médico ou a ausência de profissional especializado para tanto naquela ocasião, a ensejar
a necessidade de procura de outro hospital para tanto, localizado na mesma urbe. Outrossim, de se considerar que apenas
o descumprimento de obrigação contratual, por si só, não gera indenização por danos morais. Daí a improcedência. Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sem condenação em sucumbência, pois descabida na espécie. P.R.I. - ADV PEDRO
AMERICO AZEVEDO ALCANTARA OAB/SP 265459 - ADV ROBERIO DE SOUSA MEDEIROS OAB/SP 58468
323.01.2010.007403-7/000000-000 - nº ordem 1900/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DEVOLUÇÃO DE QUANTIA
PAGA - HELENA MARIA DIAS X CEL STORE L F DE A RIBEIRO ME E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação para condenar os réus solidariamente a restituírem à autora o valor de R$ 199,00, com atualização pelos índices judiciais
desde a data do desembolso e juros simples de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem condenação em sucumbência,
pois descabida na espécie. P.R.I. - ADV ERIKA CIPOLLI OAB/SP 184078 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
323.01.2010.007421-9/000000-000 - nº ordem 1915/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ELIZABETE DA SILVA - LORENA - ME X ELIZANDRA CARMEN QUINTAS - Intimação do Reclamante para proceder a retirada
de documentos (cheque /nota promissória), no prazo de 05 dias, sob pena de incineração. - ADV SANDRA PATRICIA NUNES
MONTEIRO OAB/SP 143803
323.01.2010.007429-0/000000-000 - nº ordem 1919/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ELIZABETE DA SILVA - LORENA - ME X DAYLAN CALOI - Intimação do Reclamante para proceder a retirada de documentos
(cheque /nota promissória), no prazo de 05 dias, sob pena de incineração. - ADV SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO OAB/
SP 143803
323.01.2010.007483-6/000000-000 - nº ordem 1928/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ação de indenização - JOSE
CARLOS DE LIMA JUNIOR X ANTONIO LUIZ GUARIGLIA E OUTROS - Ante o exposto: I - JULGO EXTINTO o feito sem exame
de mérito, no termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, em relação ao segundo réu; e II - JULGO EXTINTO o feito com exame
de mérito em face do primeiro réu, reconhecendo a prescrição, com base no artigo 269, inciso IV, do CPC. Sem condenação
em sucumbência, pois descabida na espécie. P.R.I. - ADV SEBASTIAO DE PONTES XAVIER OAB/SP 100443 - ADV MARIA
CECILIA MAYOR OAB/SP 117650 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477 - ADV JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/SP 220917 - ADV THIAGO ROGERIO DE JESUS RODRIGUES OAB/SP 300018
323.01.2010.007696-7/000000-000 - nº ordem 1966/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - WALDOMIRO
PINTO RIBEIRO X ANGELICA CRISTINA MAZIERO - Vistos Regularizados os autos, subam ao E. Colégio Recursal de
Guaratinguetá, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV ELIZA MÁRCIA DE ALMEIDA OAB/SP 165974 - ADV LORETTA
APARECIDA VENDITTI OLIVEIRA OAB/SP 201960
323.01.2010.007939-7/000000-000 - nº ordem 2010/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUTURA TREINAMENTOS
- OFFICE TRAINING INFORMATICA LTDA X VERA LUCIA DOMINGOS - Intimada a reclamante a se manifestar nos autos,
em termos de prosseguimento, quedou-se inerte. Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente processo (Ação de Execução de
Título Extrajudicial requerida por FUTURA TREINAMENTOS-OFFICE TRAINING INFORMATICA LTDA em face de VERA LUCIA
DOMINGOS, feito 2010/2010) e o faço com fundamento no art. 267, Inc. III, do CPC. - ADV GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ
SOARES OAB/SP 203791
323.01.2010.007941-9/000000-000 - nº ordem 2012/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUTURA TREINAMENTOS
- OFFICE TRAINING INFORMATICA LTDA X JOÃO GOMES DA SILVA - Intimada a reclamante a se manifestar nos autos, em
termos de prosseguimento, quedou-se inerte. Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente processo (Ação de Execução de Título
Extrajudicial requerida por FUTURA TREINAMENTOS-OFFICE TRAINING INFORMATICA LTDA em face de JOÃO GOMES DA
SILVA, feito 2012/2010) e o faço com fundamento no art. 267, Inc. III, do CPC. - ADV GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES
OAB/SP 203791
323.01.2010.007955-3/000000-000 - nº ordem 2026/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUTURA TREINAMENTOS OFFICE TRAINING INFORMATICA LTDA X ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO - Decorrido o prazo de fls 24 e se manifestação
do reclamante em termos de prosseguimento, JULGO EXTINTO o presente processo (Ação de Execução de Título Extrajudicial
requerida por FUTURA TREINAMENTOS-OFFICE TRAINING INFORMATICA LTDA em face de ALESSANDRA FERREIRA DE
ARAUJO, feito 2026/2010) e o faço com fundamento no art.267, III, do Código de Processo Civil. . - ADV GUSTAVO CAPUCHO
DA CRUZ SOARES OAB/SP 203791
323.01.2010.008103-9/000000-000 - nº ordem 2038/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA GORETTE TEIXEIRA
SILVA X NADIR CLAUDINO SANTOS - Intimação do Reclamante para proceder a retirada de documentos (cheque /nota
promissória), no prazo de 05 dias, sob pena de incineração. - ADV TEILA MARIA DE SOUZA OAB/SP 259917
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º