TJSP 21/11/2011 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1079
1566
347.01.2011.000737-2/000000-000 - nº ordem 142/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS FERNANDO
MENDONCA X SERASA SAO PAULO - Diante do que restou decidido nos autos do agravo (fls. 93/101), intime-se o autor para
juntar cópia de sua declaração de renda referente ao exercício 2011, ano-calendário 2010, visando reapreciar o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem prejuízo, à réplica pelo prazo legal. Int. - ADV CARLOS GUSTAVO CANDIDO
DA SILVA OAB/SP 287339 - ADV ROSANGELA BAPTISTA DA CRUZ OAB/SP 300547 - ADV MARCIA APARECIDA GOTTO OAB/
SP 100976
347.01.2011.000643-0/000000-000 - nº ordem 405/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS X MARIO GONCALVES E OUTROS - Fls. 88 - Chamei os autos conclusos. Comigo o Supervisor e o
Oficial Maior do Ofício, na presença dos quais o advogado da autora formulou pedido verbal para desentranhamento imediato
do mandado de fls. 79, o qual, excepcionalmente, deferi. Desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento. Int. NOTA
DE CARTÓRIO: Mandado de busca e apreensão devidamente cumprido, porém, o co-réu, Sr. Mario Gonçalves encontra-se fora
da cidade de Matão(viajando). A Sra. marcia Maria Gardini foi citada. Manifeste-se a empresa autora. - ADV FLAVIO REIFF
TOLLER OAB/SP 188968
347.01.2011.004805-2/000000-000 - nº ordem 961/2011 - Execução de Título Extrajudicial - GENILSON ARAUJO DA SILVA
X NATALIA DOS SANTOS NUNES - O Juízo já havia previsto, para hipótese de inexistência da declaração de renda, alternativa
para comprovação da renda mediante a juntada de “cópia dos seus contracheques referente aos últimos 12 meses”. Assim,
intime-se o autor para providências, nos termos do que já foi determinado. Int. - ADV RONALDO PEREIRA DA SILVA OAB/SP
305736
347.01.2011.005716-0/000000-000 - nº ordem 1142/2011 - Indenização (Ordinária) - FABIO AUGUSTO MARANGUELLI X
FRANCISCO MATIAS - Fls. 25 - Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anote-se e atualize-se o SIDAP.
Cite-se, como requerido. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor sobre o A.R. de citação que retorna com a informação
de: ausente - ADV CRISTIANO ROGERIO CANDIDO OAB/SP 288171 - ADV WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO OAB/SP 288466
347.01.2011.006108-0/000000-000 - nº ordem 1215/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS SA X EDSON ALVES ABRANTES - Fls. 27 - Nos termos do artigo 259, V, do CPC., fixo o valor da causa
em R$20.776,58. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos
termos do caput artigo 3º. do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 172 e ss. do
CPC., arrombamento e reforço policial, se necessário. De acordo com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004 aos parágrafos
do dispositivo legal supracitado, cinco (5) dias após executada a liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a), cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado
de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. No
prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a)
na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Cite-se o(a) réu(ré) para apresentar contestação
no prazo de 15 (quinze) contados da execução da liminar. Com o comparecimento do representante do(a) autor(a), expeça-se
mandado. Aguarde-se por 30 dias, decorridos, venham-me conclusos para extinção. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
- ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV JORGE RICARDO DE SALAS OAB/SP 288773
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.2000.000901-4/000000-000 - nº ordem 60/2000 - Indenização (Ordinária) - ANGELINA RAMOS DA SILVA OLIVEIRA
E OUTROS X CESAR APARECIDO PINHEIRO RATT E OUTROS - Fls. 382 - O executado Valdo Diniz passou a ser representado
por novo advogado (vide fls. 242 e 341), o qual desde já fica intimado para comprovar o recolhimento da contribuição referente
à outorga do mandato. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Certifique a Serventia se referido advogado foi intimado dos despachos
e/ou decisões proferidas desde a juntada do instrumento de fls. 341. Declaro penhorado o valor de R$250,22, bloqueado da
conta mantida pelo executado Cesar Aparecido Pinheiro Ratt junto ao banco Itaú Unibanco. Declaro penhorado, ainda, o valor
de R$2.327,23, bloqueado da conta mantida pelo executado Valdo Diniz também junto ao banco Itaú Unibanco. Dispenso a
lavratura de termo e consigno que os valores foram bloqueados pelo sistema BACENJUD2. Intimem-se os devedores, pela
imprensa, para, querendo, oferecerem impugnação em 15 dias. Sem prejuízo, diga o credor sobre o prosseguimento do feito.
Int. (nota de cartório: ofícios do banco do Brasil informando depósitos em conta judicial juntados em 06/10/11) - ADV ARNALDO
SEBASTIAO MORETTO OAB/SP 50740 - ADV ANTONIO APARECIDO GROSSO OAB/SP 79812 - ADV VANDERLEI GOMES
PIRES OAB/SP 59630 - ADV ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR OAB/SP 259782
347.01.2005.004455-3/000000-000 - nº ordem 899/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - DELVANIA DEZOLINA
MANENTE X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Cumpra-se o v. acórdão. Diga a autora. Int. - ADV
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994 - ADV FABIANO APARECIDO FERRANTE OAB/SP 216529
- ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV ROBERTA MACEDO VIRONDA OAB/SP 89243 - ADV
RODNEI RODRIGUES OAB/SP 182290
347.01.2008.002251-7/000000-000 - nº ordem 437/2008 - Ação Monitória - JOSE DANIEL VIZIACK EPP X BRAGUIM
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 108 - Defiro, por mais uma vez, o sobrestamento do processo pelo
prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. Decorrido, intime-se para prosseguimento. Int. - ADV MAURICIO FERNANDES
OAB/SP 37263 - ADV ANAILA AUGUSTA RODRIGUES REINA OAB/SP 223277 - ADV MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR
OAB/SP 223284
347.01.2008.004075-7/000000-000 - nº ordem 833/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA X
OSMAR ANTEVERE - (nota de cartório: manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 81, onde resumidamene
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