TJSP 21/11/2011 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1079
1567
consta que “...não houve procura por parte do autor na pessoa de seu representante, a fim de se dar total cumprimento ao
mandado....e ...deixei de citar o requerido Osmar Antevere em virtude do não cumprimento da medida liminar”) - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
347.01.2009.001281-0/000000-000 - nº ordem 257/2009 - Execução de Alimentos - F. C. D. S. X C. T. D. S. - Fls. 73 - Fls.
71/72: ciente do novo endereço da credora. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Encaminhe-se cópia do mandado de prisão à
Superintendência da Polícia Civil do Estado de Goiás, solicitando providências no sentido de que seja ele incluído em banco
de dados para eventual prisão do executado. No mais, aguarde-se o vencimento da validade do mandado de prisão. Int. - ADV
SANDRA REGINA GALLEANI BENEDITO OAB/SP 220707 - ADV MEIRI LUCI VIEIRA FERNANDES OAB/SP 95940 - ADV
SANDRA REGINA GALLEANI BENEDITO OAB/SP 220707
347.01.2009.005660-0/000000-000 - nº ordem 995/2009 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X CARLOS DE OLIVEIRA - Fls. 81 - Fl. 75: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias,
como requerido pela autora. Decorrido, dê-se nova vista. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
347.01.2009.005706-0/000000-000 - nº ordem 1004/2009 - Usucapião - LEONOR CAVICHIOLI CIOFFI E OUTROS X JOSE
RAGASSI E OUTROS - (nota de cartório: ficam intimados os autores sobre a certidão de fls. 90, onde consta que a petição
juntada de fls. 86/89 veio desacompanhada das cópias da inicial, devendo os mesmos providenciar as cópias proporcionalmente
à quantidade de citandos) - ADV LOURDES CARVALHO OAB/SP 228678 - ADV DANIELA CRISTIE POLETTO OAB/SP 255100
347.01.2010.001696-4/000000-000 - nº ordem 299/2010 - Declaratória (em geral) - APARECIDO ROSALINO PEREIRA X
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MATAO - Recebo os recursos de apelação interpostos simultaneamente pelo autor e ré,
ambos nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV FABIANA OLINDA DE CARLO OAB/SP
264468 - ADV MAURICIO DA SILVA MIRANDA OAB/SP 249464
347.01.2011.001915-4/000000-000 - nº ordem 390/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - TRIANGULO DO SOL AUTO
ESTRADAS X LUIZ CARLOS DA SILVA - Fls. 51 - Redesigno a audiência de conciliação para o dia 23 de fevereiro de 2012, às
14:00h. Cite-se e intime-se com as advertências do despacho de fl. 32, observando-se o endereço indicado à fl. 49. Int. - ADV
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994
347.01.2011.005089-1/000000-000 - nº ordem 1019/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELY VIEIRA RIBEIRO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 25 - Fls. 21/24:- Ciente do pedido administrativo formulado pelo autor
junto ao INSS. Aguarde-se em cartório por 60 dias a decisão que deverá ser comunicada ao Juízo pelo interessado. Int. - ADV
JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV DARIO ZANI DA SILVA OAB/SP 236769
347.01.2011.005668-9/000000-000 - nº ordem 1134/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALESSIO VIEIRA PIMENTEL
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 21 - Fls. 17/20:- Ciente do pedido administrativo formulado pelo
autor junto ao INSS. Aguarde-se em cartório por 60 dias a decisão que deverá ser comunicada ao Juízo pelo interessado. Int. ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV DARIO ZANI DA SILVA OAB/SP 236769
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.2000.005140-7/000000-000 - nº ordem 1193/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDI CARLOS FRANCISCO
DA SILVA X MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS TATU S/A E OUTROS - Nos casos de execução do
cumprimento da sentença, este Juízo vinha entendendo pela necessidade de garantia, para posterior intimação do devedor para
o exercício do direito da impugnação de que trata o artigo 475-J, parágrafo primeiro, do CPC. Com efeito, atualmente tenho
que este não é o melhor entendimento. Não exige a Lei a suficiência da penhora, como requisito para intimação do devedor
para impugnação. Ademais, estar-se-ia na contramão da reforma (Lei 11.232/05), na medida em que, admitida aquela anterior
hipótese, somente seria possível o pagamento ao credor, exclusivamente para o caso de penhora de valor correspondente ao
total da dívida. Assim, declaro penhorado o valor de R$98.640,69 bloqueado pelo Bacenjud2, dispensada a lavratura de Termo.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para interposição de impugnação em 15 dias. Sem prejuízo, dê-se vista ao
credor para prosseguimento. Int. - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO
OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV SAYURI SANDRA TAKIGAHIRA OAB/SP 163340 ADV TIAGO ESTEVES DA CUNHA OAB/SP 266999
347.01.2000.005140-7/000000-000 - nº ordem 1193/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDI CARLOS FRANCISCO
DA SILVA X MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS TATU S/A E OUTROS - AI 0225981-67.2011.8.26.0000.
Cumpra-se como determinado no Capítulo IV, itens 10-A a 10-A.4., das NSCGJ, vindo conclusos os autos do processo principal.
- ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO
FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV SAYURI SANDRA TAKIGAHIRA OAB/SP 163340 - ADV TIAGO ESTEVES DA CUNHA
OAB/SP 266999
347.01.2008.007524-5/000000-000 - nº ordem 1523/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIDNEY SIMIS X BANCO
DO BRASIL SA - Nos termos do art. 475-B, c.c. art. 475-J, ambos do CPC, intime-se o autor, ora executado, pela imprensa,
para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento da dívida apontada pelo réu, ora exeqüente, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de pagamento, dê-se vista dos
autos ao exeqüente, para que requeira o que de direito. Int. (Nota de Cartório: valor apontado da dívida: R$ 143.176,72 (cento e
quarenta e três mil, cento e setenta e seis reais e setenta e dois centavos)). - ADV FRANCISCO CASSIANO TEIXEIRA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º