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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011 - Página 1567

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TJSP 23/11/2011 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1081

1567

358.01.2011.007696-9/000000-000 - nº ordem 1286/2011 - Precatória Inquiritória - ANTONIO FERREIRA LEMES FILHO
X DANIEL FERREIRA ALMEIDA - Fls. 36 - Vistos. Confira a serventia se foram cumpridas as normas do Cap. II, item 74 das
N.C.G.J., inclusive sobre o depósito da condução. Para a diligência deprecada designo o dia 13 de 03 de 2012, às 13:40 horas.
Intime-se e Comunique-se. - ADV SIMONE CORREA DA SILVA OAB/SP 215079
358.01.2011.007711-0/000000-000 - nº ordem 1296/2011 - Precatória Inquiritória - CRISTIANE KELLY ISMAEL X MARCELO
BASSAN JUNIOR - Fls. 76 - Vistos. Confira a serventia se foram cumpridas as normas do Cap. II, item 74 das N.C.G.J., inclusive
sobre o depósito da condução. Para a diligência deprecada designo o dia 03 de fev. de 2012, às 15:50 horas. Intime-se e
Comunique-se. - ADV FÁBIO DA SILVA ARAGÃO OAB/SP 157069 - ADV GLAUBER GUBOLIN SANFELICE OAB/SP 164178
358.01.2011.007744-0/000000-000 - nº ordem 1297/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
- FABIANA PORTELA DE AVELAR X LEONARDO PORTELA DE AVELAR E OUTROS - Fls. 19 - Vistos. Nos termos da cota retro
do representante do Ministério Público que adoto como razão para decidir, defiro a liminar pleiteada para determinar a internação
compulsória de Leonardo Portela de Avelar em Instituição a ser custeada pela Prefeitura Municipal de Mirassol, sob pena de
multa diária, pelo período necessário ao tratamento, devendo ser submetido a exame psiquiátrico visando verificar a extensão
de seu vício. Efetivada a medida, citem-se e intimem-se. Intimem-se. - ADV ALBERTO MARTIL DEL RIO OAB/SP 89890
358.01.2011.007760-6/000000-000 - nº ordem 1301/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X FRANCIS VARNIER - Fls. 34 - Vistos. Trata-se de pedido liminar em ação de
busca a apreensão. Devidamente qualificados os contendentes na petição inicial. Neste momento, de cognição sumaríssima,
anoto que válida a notificação extrajudicial, já que cumprida a finalidade colimada pela legislação de regência - artigo 2º, §
2º, do Decreto Lei nº 911/69. Nos termos do artigo 3º, § 2º, do suscitado diploma legal, a mora é passível de purga. De outra
face, é sedimentado no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, haja vista o decidido no incidente de
constitucionalidade nº 150.402.0/5-00 (Órgão Especial, Rel. Boris Kauffmann, j. 19.12.2007), que a correta interpretação da
expressão “integralidade da dívida pendente” (artigo 3º, § 2º, do DL 911/69), se ajusta senão como sendo a totalidade das
prestações vencidas do financiamento, somente. Posto isso, e considerando estar comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, expedindo-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem
com a pessoa indicada nos autos. Concretizada a medida, cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (prestações
vencidas), no prazo de 5 (cinco) dias, e apresentar resposta sob pena de presunção de verdade dos fatos alegados pelo
autor, no prazo de 15 (quinze) dias, ambos os prazos contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º e 3º).
Faculto o cumprimento do mandado nos termos do art. 172, §2º do Código de Processo Civil. Defiro o reforço policial e ordem
de arrombamento, caso necessário. Int. (Nota do Cartório: ao autor para que tome ciência de que o mandado foi entregue ao
Sr. Oficial de Justiça José Henrique, a fim de providenciar meios para o integral cumprimento do mandado.) - ADV VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
358.01.2011.007857-6/000000-000 - nº ordem 1311/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEVAIR BROCANELLI E
OUTROS X OESP MIDIA LTDA - Fls. 83 - Vistos. Por ora, cite-se. Int. (Nota do Cartório: recolher Guia de Recolhimento - Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça - Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J., sob código 120-1 no valor de R$ 14,00, com histórico:
DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES.) - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/SP 244594 - ADV ANA
GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM OAB/SP 262571 - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/SP 244594 - ADV ANA
GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM OAB/SP 262571
358.01.2011.007858-9/000000-000 - nº ordem 1312/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
C F I X JOSE LUIZ PEREIRA DIAS - Fls. 20 - Vistos. Trata-se de pedido liminar em ação de busca a apreensão. Devidamente
qualificados os contendentes na petição inicial. Neste momento, de cognição sumaríssima, anoto que válida a notificação
extrajudicial, já que cumprida a finalidade colimada pela legislação de regência - artigo 2º, § 2º, do Decreto Lei nº 911/69. Nos
termos do artigo 3º, § 2º, do suscitado diploma legal, a mora é passível de purga. De outra face, é sedimentado no âmbito do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, haja vista o decidido no incidente de constitucionalidade nº 150.402.0/500 (Órgão Especial, Rel. Boris Kauffmann, j. 19.12.2007), que a correta interpretação da expressão “integralidade da dívida
pendente” (artigo 3º, § 2º, do DL 911/69), se ajusta senão como sendo a totalidade das prestações vencidas do financiamento,
somente. Posto isso, e considerando estar comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69, expedindo-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a pessoa indicada nos autos.
Concretizada a medida, cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (prestações vencidas), no prazo de 5 (cinco)
dias, e apresentar resposta sob pena de presunção de verdade dos fatos alegados pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias,
ambos os prazos contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º e 3º). Faculto o cumprimento do mandado
nos termos do art. 172, §2º do Código de Processo Civil. Defiro o reforço policial e ordem de arrombamento, caso necessário.
Int. - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
Centimetragem justiça

2ª Vara
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CUMULATIVO DA COMARCA DE MIRASSOL
Fórum de Mirassol - Comarca de Mirassol
JUIZ: FLÁVIO ARTACHO
358.01.2001.003998-8/000002-000 - nº ordem 131/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Execução de Honorários
Advocatícios - ELYSEU JOSE SARTI MARDEGAN X NELSON NEGRELI - ME - Fls. 35 - VISTOS. Citem-se os apontados
sucessores para contestarem em 5 dias, na forma do art. 1.057 do CPC. Int. - ADV ELYSEU JOSE SARTI MARDEGAN OAB/SP
26901 - ADV WALTER CARVALHO SANCHES OAB/SP 56008
358.01.2002.002025-2/000000-000 - nº ordem 663/2002 - Execução de Título Extrajudicial - CHRISTOVAO MODENA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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