TJSP 30/11/2011 - Pág. 2538 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1086
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452.01.2006.000987-2/000000-000 - nº ordem 245/2006 - Execução de Alimentos - G. R. B. P. X R. C. P. Diante do contido
na petição de fls. 146 e cota ministerial de fls.147, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, que G. R. B. P. move em relação a R.C.P. Fixo os honorários
advocatícios do DD. do executado (fls.67) em 70% (cód 206), da Tabela OAB, expedindo-se a certidão após o trânsito em
julgado. Cumpridas as determinações e se em termos, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Int e ciência ao M.P. Piraju, data supra. ÍTALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO JUIZ DE
DIREITO - ADV HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO OAB/SP 118649 - ADV PATRICIA VANESSA CARDOSO TEIXEIRA OAB/
PR 38823 - ADV JOSE ROMEU AITH FAVARO OAB/SP 260168
452.01.2007.002096-1/000000-000 - nº ordem 495/2007 - Ação Monitória - GESSY ALVES FERREIRA X IROELIO
ALEXANDRE MARTINS - RELACIONEI estes autos para publicação no DJE. para manifestação do patrono da requerente
acerca da ausência de contestação pelo requerido. - ADV CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR OAB/SP 210051
452.01.2007.002257-9/000000-000 - nº ordem 535/2007 - Arrolamento - RITA DE CÁSSIA MORAES X CARLOS PEREIRA
- Relacionei o presente no DJE. para que o patrono do inventariante proceda a retirada do Formal de Partilha. - ADV HÉLIO
GUSTAVO ASSAF GUERRA OAB/SP 159494 - ADV MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO OAB/SP 201314 - ADV VALERIA
CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
452.01.2008.000672-8/000000-000 - nº ordem 150/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A X RICARDO ABDALLA CURY - Fls. 45/46: oficie-se, com celeridade, para desbloqueio do veículo, às expensas da parte
interessada. Fls. 47/48: ciente e anote-se. Oportunamente, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo, observadas
as cautelas de estilo. Int. (retirar o ofício). - ADV BARTHOLOMEU DALLA MARIGA FILHO OAB/SP 59538 - ADV BARTHOLOMEU
DALLA MARIGA FILHO OAB/MG 1856A - ADV BARTHOLOMEU DALLA MARIGA FILHO OAB/GO 25095 - ADV BARTHOLOMEU
DALLA MARIGA FILHO OAB/MT 10751A - ADV BARTHOLOMEU DALLA MARIGA FILHO OAB/DF 23902
452.01.2008.001062-2/000000-000 - nº ordem 315/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - LUZIA LEME DE GOES E OUTROS X ESPÓLIO DE ALBINA MARIA DALLA BERNARDINA DE GOES - Relacionei
o presente no DJE. para manifestação do patrono do requerente em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do
prazo de sobrestamento do feito. - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP 154108 - ADV JOAQUIM CARLOS DA
SILVA OAB/SP 142729 - ADV HOMERO BORGES MACHADO OAB/SP 23027
452.01.2008.002420-6/000000-000 - nº ordem 585/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇÃO COM
PEDIDO DE LIMINAR - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CBA X JOSÉ ANTONIO DA SILVA FILHO E OUTROS - Fls.
331: defiro a expedição de mandado de imissão na forma requerida. Int. (mandado de imissão expedido em 22/11/11) - ADV
RICARDO WEBERMAN OAB/SP 174370 - ADV FABIO ROGERIO CORREA DE LIMA OAB/SP 228033 - ADV RAFAEL LUVIZUTI
DE MOURA CASTRO OAB/SP 267526 - ADV JOSE JORGE THEMER OAB/SP 94253 - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ
OAB/SP 177172
452.01.2008.004384-5/000000">452.01.2008.004384-5/000000-000 - nº ordem 1015/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇÃO COM
PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CBA X PEDRO UMBERTO ROMANINI
E OUTROS - 2ª Vara Cível da Comarca de Piraju Autos n.º 452.01.2008.004384-5 - Controle n.º 1015/2008 Vistos. A Companhia
Brasileira de Alumínio - CBA, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Desapropriação com pedido liminar contra
Pedro Umberto Romanini, Regina Menrava Romanini, Fernando Ferreira de Camargo e Maria Cristina Teixeira Pinto Ferreira de
Camargo, igualmente identificados, alegando, em síntese, que exerce atividade voltada para a exploração e aproveitamento de
jazidas minerais, indústria e comércio de bauxita, alumínio e suas ligas. Afirma que é de conhecimento público que construiu,
mediante autorização legal (concessão pública), diversas usinas hidrelétricas no Estado de São Paulo, objetivando a utilização
de boa parte da energia elétrica em sua empresa, localizada na Comarca de Alumínio. Diz que construiu também a Usina
Hidrelétrica de Piraju e assumiu, em razão dos prejuízos ambientais, o compromisso perante o Ministério Público de plantar
1.000.000 (um milhão) de mudas de essências nativas em toda a área de Preservação Permanente. Afirma que pretende
desapropriar o imóvel de matrícula n.º 19.977 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju pertencente aos réus, correspondente
a 6,3165 ha (seis hectares e trinta e um ares e sessenta e cinco centiares), conforme descrição do bem na exordial, em razão
de sua utilidade pública, pois não foi possível adquirir a propriedade extrajudicialmente em razão da disparidade dos valores
exigidos pelos réus. Aduz que o imóvel em tela foi avaliado em R$78.303,00 (setenta e oito mil e trezentos e três reais),
importância correspondente ao valor indenizatório. Anuncia na inicial que o imóvel foi declarado de utilidade pública por meio da
Resolução Normativa n.º 1.282/08, publicada no Diário Oficial da União em 14.03.2008. A autora postulou a liminar de imissão
provisória oferecendo o valor supracitado. A inicial foi instruída com os documentos de fls. 10/49. Foi determinada a avaliação
prévia por perito judicial, afastando-se o valor alcançado unilateralmente pela autora, consoante decisão de fls. 51/53. Citados
(fls. 64/67), os requeridos apresentaram a contestação de fls. 72/79, instruída com documentos (fls. 80/92), combatendo o preço
ofertado pela requerente alegando que o valor indicado na inicial teria sido alcançado sem levar em consideração as benfeitorias
existentes no local, a localização, o acesso, a estrutura e a produtividade da propriedade. Salientam que a propriedade
desenvolve grande produção de leite, sendo que a estrutura de irrigação instalada necessária à pastagem do gado passa pela
área objeto da expropriação, e caso haja interrupção do processo de irrigação, haverá uma redução de aproximadamente 50%
na produção leiteira. Aduzem que a desapropriação nos moldes pleiteados pela Requerente impede o acesso do gado ao
reservatório de água, o que também lhes causará prejuízos de grande monta. Requerem a instituição da servidão de passagem
que garanta o acesso ao reservatório, bem como que o valor da indenização inclua, além das perdas e danos, os lucros
cessantes. Sobreveio réplica às fls. 97/100. Laudo de Avaliação do imóvel às fls. 107/122, avaliando o imóvel no patamar de R$
159.175,80. Esclarecimentos do perito às fls. 143/146. A tentativa de conciliação resultou infrutífera (fls. 157/158). Decisão
saneadora às fls. 162. A autora juntou laudo divergente às fls. 168/189. As partes requereram a realização de novo laudo
pericial, razão pela qual foi determinado novo estudo técnico, consoante decisão de fls. 190/191. O segundo laudo de avaliação
foi juntado às fls. 234/250, apurando o importe de R$ 93.250,24, sobre o qual se manifestaram os requeridos (fls. 255/260) e a
requerente (fls. 270). O perito judicial prestou esclarecimentos às fls. 297/302 e as partes sobre eles se manifestaram às fls.
306/310 e 312. A nova tentativa de conciliar as partes resultou infrutífera (fls. 322/323). Vieram-me conclusos. É a síntese do
necessário. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado, não havendo necessidade de qualquer dilação
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