Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 01/12/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1087

2009

361.01.2011.013681-9/000000-000 - nº ordem 1594/2011 - Alimentos (Ordinário) - T. D. S. F. X J. C. D. C. - Sentença nº
2121/2011 registrada em 22/11/2011 no livro nº 452 às Fls. 129/134: Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido da
inicial, de modo a condenar o réu ao pagamento de alimentos gravídicos no valor de: (a) na hipótese de trabalho com vínculo
empregatício, em 17% de seus vencimentos líquidos (considerado o vencimento bruto com descontos apenas de imposto
de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incluindo 13º salário, férias, participação nos lucros e demais
adicionais, excluindo-se verbas rescisórias, gratificação por adesão em plano de demissão voluntária, horas extraordinárias,
FGTS e respectiva multa; (b) na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, em 20% do salário-mínimo,
fixado o dia 10 para o pagamento. Os pagamentos serão feitos em conta bancária de titularidade da representante do autor, junto
ao Banco Bradesco, agência 0211-9, conta nº 0523858-7 (f. 06), oficiando-se à empregadora para descontos (f. 31). Havendo o
nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor (art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 11.804/08). Não há custas nem despesas processuais, nos termos do art. 7º, inc. III, da Lei Estadual
nº 11.608/2003. O réu arcará com a integralidade das despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por
equidade, em R$700,00, atualizáveis a partir desta condenação. Isento-o, contudo, do pagamento dos ônus sucumbenciais, em
razão de ser beneficiário da gratuidade processual, observado, no mais, o regime de cobrança do art. 12 da Lei nº 1.060/50.
P.R.I.C. - ADV ANA PAULA GAUDÊNCIO DE FIGUEIREDO OAB/SP 163833 - ADV FABRIZIO FREITAS CALIXTO OAB/SP
203784 - ADV RAFAEL LEANDRO ROMERA OAB/SP 277327
361.01.2011.013603-5/000000-000 - nº ordem 1621/2011 - Regulamentação de Visitas - M. A. R. M. X T. . T. A. - Ex-offício:
certidões de honorários disponíveis para a retirada. - ADV ALAN DA FRAGA MELO OAB/SP 287790
361.01.2011.013833-9/000002-000 - nº ordem 1639/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÕA DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - Execução de Título Judicial - RITA DE CASSIA DOS SANTOS MARIOLLA X GREENLINE SISTEMA DE SAÚDE - Fls.
08 - Número de ordem 1639/11-2 Diante do cálculo juntado aos autos aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias, para
satisfação voluntária da dívida, pena de incidência de multa de 10% do valor do débito (art. 475-j do Código de Processo Civil).
Caso necessária a fase executiva, por iniciativa do credor, fixo os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito
principal. Int. - ADV LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA OAB/SP 42442
361.01.2011.014202-0/000000-000 - nº ordem 1694/2011 - Declaratória (em geral) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X
EDMAR LUIS PEREIRA DE ARAUJO - Vistos. Recebo a petição de folhas 20/21 como emenda da petição inicial convolando
o feito para Ação de Execução de Título Extrajudicial. A Serventia deverá proceder à anotação no sistema informatizado, bem
como a retificação da etiqueta e a troca de autuação. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03
dias (art. 652 do Código de Processo Civil). Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos
pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 652-A e parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Intimem-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 738 do Código de Processo Civil). O(s)
executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar
este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais (art. 238, parágrafo único, do Código de
Processo Civil). Não feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que
encontrar, com a segunda via do mandado (art. 652, § 1º, do Código de Processo Civil). Ficam concedidos ao oficial de Justiça
os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para realização das diligências fora do horário normal,
inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Int. e diligencie-se. Mogi das Cruzes, data supra.
- ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV
TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325
361.01.2011.014929-8/000000-000 - nº ordem 1769/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X ANDRE LUIS CHELUCCI - Fls. 34 - .” Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15
dias.Int.” - ADV MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188846
361.01.2011.015793-3/000000-000 - nº ordem 1874/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA LUIZA FERNANDES
ALVES X SISTEMA IPIRANGA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA AMPLA ASSISTÊNCIA MÉDICA E OUTROS - “Digam as
partes se há interesse na conciliação em cinco dias, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as
em igual prazo. Decorrido, conclusos.” - ADV MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO OAB/SP 236423 - ADV CARLOS
ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
361.01.2011.016275-4/000000-000 - nº ordem 1946/2011 - Embargos de Terceiro - VALMOR CARLOS FREITAG E OUTROS
X KAZUOSHI KOYAMA E OUTROS - Fls. 226 - Vistos. Valmor Carlos Freitag e Edna Aparecida de Alcântara Freitag ajuizaram
os presentes embargos de terceiro contra Kazuoshi Koyama e Mitsuo Tayama Koyama pretendendo a suspensão de liminar
concedida no processo de reintegração de posse nº 361.01.2011.001984-3 (ordem nº 224/11), afirmando que também possuem
parte da área há anos e que seria injustamente desapossada com o cumprimento da ordem liminar. Juntaram os documentos.
É o relatório. Decido. Concedo a gratuidade processual aos embargantes. Anote-se. Os autores são é carecedores da ação
por superveniente falta de interesse de agir. Com efeito, em decisão proferida em 30 de setembro p.p. nos autos principais, foi
determinada a inclusão no pólo passivo da demanda possessória das pessoas dos embargantes, de tal forma que a discussão
a respeito de seus interesses será tratada naquele feito principal. Fato é que, deixando de ser tecnicamente terceiros, para
assumir a condição de partes, os embargantes padecem de interesse processual para persistir nestes autos. Prejudicado o
interesse de agir, urge a extinção do processo. Dispositivo. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada esta em
julgado, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. Mogi das Cruzes, 25 de
novembro de 2011. Luiz Renato Bariani Peres Juiz de Direito - ADV CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO OAB/SP 129197 - ADV
GILBERTO ROCHA DE ANDRADE OAB/SP 85622
361.01.2011.016689-7/000000-000 - nº ordem 1977/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - DAIANE ALVES
PEREIRA X SILVIO BERNARDES - Fls. 24 - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, sobre o e-mail de fls. 23 (“Vimos
informar que ainda não repassamos o valor da pensão alimentícia da Sra. Daiane Alves Pereira, por falta de informações dos
dados bancários, por gentileza, solicitamos a convocação da mesma para passar os dados a esse Juízo e envio de novo ofício
para o efetivo pagamento”). Ademais, no mesmo prazo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, visto que, até
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo